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norma nº 1445/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1445 de 26 de março de 2019. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA". 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma 
anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), mediante apuração 
de valor do exercício financeiro de 2 019. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serã repassado em parcelas 
mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com as normas estabelecidas em 
Termo de Colaboração. 
§ 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentarã a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo as disposto na Lei n° 
13.019/2014. 
Art. 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, 
deverã estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 26 de março de 2019. 
EI~ 
Secretária da SEMADI 
Data da Public~çMxADO 
P
RES ~~Tt;. ATO FO 
O . t1RE~EITURA MUNICIPAL 
~~SJ~RII.ÂNOIA ESPíRITO SA1T~ 
EM:.02~20- 
<;E VIDO 
Gabriela Camisqut BaSIVj 
Auxiliar Administrativo 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 26/03/2019. 
José Luiz Brandão 
T~cnico Legislativo 
Prefeito Municipal Geder Camata 

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