| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1445 de 26 de março de 2019. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA". O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2 019. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serã repassado em parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentarã a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo as disposto na Lei n° 13.019/2014. Art. 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverã estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 26 de março de 2019. EI~ Secretária da SEMADI Data da Public~çMxADO P RES ~~Tt;. ATO FO O . t1RE~EITURA MUNICIPAL ~~SJ~RII.ÂNOIA ESPíRITO SA1T~ EM:.02~20- <;E VIDO Gabriela Camisqut BaSIVj Auxiliar Administrativo Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 26/03/2019. José Luiz Brandão T~cnico Legislativo Prefeito Municipal Geder Camata