| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2019 |
| Date | 2019-04-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA- CENTRO DE ATENDIMENTO MATER CHRISTI INFANTIL." |
| native_id | 2624 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE M#\RILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1448 de 17 de abril de 2019. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CÃRITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATER CHRISTI INFANTIL". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o Cáritas Diocesana de Colatina, no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), mediante apuraçào de valor do exercício financeiro de 2019. § P. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. O Cáritas Diocesana de Colatina apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos. § 3°. O Cáritas Diocesana de Colatiria, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Cáritas Diocesana de Cola tina, deverá estar quites com o INSS, fi'GTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Marilândia-ES, 17 de abril de 2019. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 17/04/2019. Data da Publicação El#akg~~ Secretária da SEMADI Prefeito Municipal Geder Camata