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norma nº 1448/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2019
Date 2019-04-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA- CENTRO DE ATENDIMENTO MATER CHRISTI INFANTIL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M#\RILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1448 de 17 de abril de 2019. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
CÃRITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE 
ATENDIMENTO MATER CHRISTI INFANTIL". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual 
para o Cáritas Diocesana de Colatina, no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), mediante 
apuraçào de valor do exercício financeiro de 2019. 
§ P. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais 
em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O Cáritas Diocesana de Colatina apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) 
dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos. 
§ 3°. O Cáritas Diocesana de Colatiria, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Cáritas Diocesana de 
Cola tina, deverá estar quites com o INSS, fi'GTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Marilândia-ES, 17 de abril de 2019. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 17/04/2019. 
Data da Publicação 
El#akg~~ 
Secretária da SEMADI 
Prefeito Municipal Geder Camata 

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