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norma nº 1452/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 2019
Date 2019-06-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO/REINAUGURAÇÃO DE OBRAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1452 de 05 de junho de 2019. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS 
PLACAS DE INAUGURAÇÃO/REINAUGURAÇÃO DE 
OBRAS E IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES 
PELO MUNICIPIO DE MARILÃNDIA/ES. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. P. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em padronizar as placas 
de inauguraçâo e reinauguraçâo de obras e imóveis públicos no município de Marilândia Estado 
do Espírito Santo. 
Art. 2°. Fica determinado que havendo convênios com o Governo Federal e Governo 
Estadual, deverá constar nas respectivas placas nome do Presidente da República e Governador 
do Estado. 
Art. 3°. Fica determinado no âmbito municipal que as placas devam constar nome do 
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretário titular da pasta a 
obra veiculada, bem como o nome de todos os vereadores que compõe o Poder Legislativo 
Municipal de Marilândiay Eô. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 05 de junho de 2019. 
EI~~ério 
Secretária da SEMAIl! 
José LUÍz Brandão 
Técruco Legislativo 
Data da Publicação 
'0 FOI AFIXADO 
O PRcSl:.NI~ A1 MUNICIPAL g;}~~~RIT~~~~ ~~I;:S: - 
" Çi[mara Passamani Pereira 
Gerente AtendL(T1ento ao 
Contribuinte e de Tributos <\:-1 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 05/06/2019. 
Vereador: Jocirnar Rodrigues Santana 

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