| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO/REINAUGURAÇÃO DE OBRAS DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1452 de 05 de junho de 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO/REINAUGURAÇÃO DE OBRAS E IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES PELO MUNICIPIO DE MARILÃNDIA/ES. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. P. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em padronizar as placas de inauguraçâo e reinauguraçâo de obras e imóveis públicos no município de Marilândia Estado do Espírito Santo. Art. 2°. Fica determinado que havendo convênios com o Governo Federal e Governo Estadual, deverá constar nas respectivas placas nome do Presidente da República e Governador do Estado. Art. 3°. Fica determinado no âmbito municipal que as placas devam constar nome do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretário titular da pasta a obra veiculada, bem como o nome de todos os vereadores que compõe o Poder Legislativo Municipal de Marilândiay Eô. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 05 de junho de 2019. EI~~ério Secretária da SEMAIl! José LUÍz Brandão Técruco Legislativo Data da Publicação '0 FOI AFIXADO O PRcSl:.NI~ A1 MUNICIPAL g;}~~~RIT~~~~ ~~I;:S: - " Çi[mara Passamani Pereira Gerente AtendL(T1ento ao Contribuinte e de Tributos <\:-1 Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 05/06/2019. Vereador: Jocirnar Rodrigues Santana