| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 176.550,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E INDICA RECURSOS." |
| native_id | 2637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1453 de 18 de junho de 2019. EMENTA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$176.550,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E INDICA RECURSOS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 176.550,00 (cento e setenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais) nos seguintes créditos orçamentários da Câmara Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo. 711 Outros Serviços de Terceiros- 3.3.90.39.00.00.00.00.1001 R$ 5.500,00 Pessoa Jurídica Vencimentos e Vantagens 717 Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 R$ 137.000,00 Obrigações Patronais 718 Servidores 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 R$ 28.000,00 723 Auxílio Alimentação 3.3.90.46.00.00.00.00.1001 R$ 850,00 Vencimentos e Vantagens 725 Fixas Vereadores - Pessoal 3.1.90.11.00.00.00.00.1001 R$ 5.000,00 Civil 726 Obrigações Patronais Vereadores 3.1.90.13.00.00.00.00.1001 R$ 200,00 Total de Crédito Adicional R$ 176.550,00 Artigo 20 - Servirá de cobertura para a despesa acima prevista a redução da seguinte dotação orçamentária: Construção da Sede do R$ 176.550,00 740 Legislativo Municipal - Obras 4.4.90.51.00.00.00.00.1001 e Instalações Artigo 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 18 de junho de 2019. Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 18/06/2019. Pr fei Municipal ""O-P-"'-E-:"SE":""N-:l-:E"":"AT:::-:O:X:-::":FA:"::-:O::DC :7"'-_:"-:AF:::-:-' :'-"j CÂMARA ~t l'CtPAL..DE ,.1i\S'·jÓ' t, , E[ .. 1, . .,LI.) '~20 __ ."=L. \ abiana r~~ W!~.~5-=:_:J ~hefe do setor Administrativo Data da Publicação O PRESENTE AT0 ;:01 A r 'XADO NESTA PREFçlTURA IVIUNICIPAL ~NDIA_g;JIRITO ifl!f ~Ia l 11111(1 ra' 'S~ r ' -' Gerente Atendimento ao~ 1 Gontrib."ntP P oe Tnbutos JJ..u-W~· Elyzangela Soares ~omeno Secr€;tária da SEMADt Vereador: Paulo Costa