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norma nº 1456/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2019
Date 2019-08-12
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilàndia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1456 de 12 de agosto de 2019. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. 
O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo P - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplcmentações no 
Orçamento anual de 2019. até o limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento do município, 
utilizando-se como Ioruc o superávit financeiro apurado no exercício de 2018. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 12 de agosto de 2019. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 12/08/2019. 
Data da Publicação 
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<:1 7rMela soares Comeu. 
. ecrttária da SLrv1ADI 
") PRESENTE ATO 1""91 bG"I"' •••• Ot:::l 
~
NESfA PO~êFEITURA MUNICIPAL 
NDIA EspíRITO SANW 
EM: 1~20.A: 
(/i[Jllara /Pa-ssamam Pereira 
. Gerente Atendimento ao 
Contribuinte e de Tributos C-1 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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