| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilàndia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1456 de 12 de agosto de 2019. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo P - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplcmentações no Orçamento anual de 2019. até o limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento do município, utilizando-se como Ioruc o superávit financeiro apurado no exercício de 2018. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 12 de agosto de 2019. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 12/08/2019. Data da Publicação /1.-: ·l~(L(cn-V-:. <:1 7rMela soares Comeu. . ecrttária da SLrv1ADI ") PRESENTE ATO 1""91 bG"I"' •••• Ot:::l ~ NESfA PO~êFEITURA MUNICIPAL NDIA EspíRITO SANW EM: 1~20.A: (/i[Jllara /Pa-ssamam Pereira . Gerente Atendimento ao Contribuinte e de Tributos C-1 José Luiz Brandão Técnico Legislativo Prefeito Municipal: Geder Camata