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norma nº 1458/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2019
Date 2019-08-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR CESSÃO DE BENS MÓVEIS À FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 -E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1458 de 22 de agosto de 2019. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER DO EXECUTIVO REALIZAR 
CESSÃO DE BENS MÓVEIS À FUNDAÇÃO NASCER DE AÇÃO 
SOCIAL, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM 
MÓVEL. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens móveis à 
Fundação Nascer de Ação Social, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n'' 04.663.235/0001-14, 
mediante Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis, com prazo determinado. 
Parágrafo Único. A cessão de uso transferirâ apenas a posse dos bens, permanecendo de 
propriedade do Município. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilàndia-ES, 22 de agosto de 2019. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 22/08/2019. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ,,!ESTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
EM, y'; 1~/20 , 9 
~ÕR 
Mareio Paier 
Técnico Administrativo 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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