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norma nº 1464/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1464 / 2019
Date 2019-10-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER PATROCÍNIO DE EMPRESAS PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 936 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 -t-maíl: administracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1464, de 09 de outubro de 2019. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER PATROCINIO DE EMPRESAS 
PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Os patrocínios a eventos de interesse público do Município, como festivais, 
campeonatos esportivos, congressos, feiras, seminários, festas comunitárias, entre outros, que gerem 
desenvolvimento socioeconômico, serão regulados nos termos desta Lei. 
Artigo 2°. O patrocínio consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de 
materiais, mão de obra, bem como outras modalidades de auxilio, como doações e congêneres, com a 
finalidade especifica de auxiliar no desenvolvimento de eventos de interesse público implementados pelo 
Poder Executivo. 
Artigo 3°. A contribuição através de patrocínio, elencada nesta Lei, permitirá a veiculação 
de propaganda institucional por parte da empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia 
mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, junto aos eventos. 
Artigo 4°. A fim de possibilitar a efetivação do patrocínio, o Poder Público receberá as 
propostas de pessoas físicas de direito privado, empresas privadas, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, que apresentarem disposição em 
patrocinar os eventos do Município e, analisará a legalidade, bem como a conveniência e oportunidade no 
recebimento do patrocínio. 
Artigo 5°. A propaganda institucional de que trata o art.3° desta Lei, consistirá na 
divulgação dos patrocinadores, por áudio, mídia impressa ou outros similares, nos espaçoes 
disponibilizados pelo Poder Público, previamente defínidos pelo Município de Marilândia /Eô. 
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 09 de outubro de 2019. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 09/10/2019. 
':I~rio 
","('r~t:'lria da S[MADI 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMAR;YM~:t?A 
EM, V /20 ""--L- 
. DOR 
Data da Publicação 
,.., PR,E9ENTE ATQ FQI ,t:\FI*APO 
NESTA 'PREFEITU~ MUNICIPAL 
DE W\~NDIA ESPIRITO SA~TO 
EM:O I 10 12<ti_ 
~;~/11=Perelf'1 
Gere e tentiimento ao 
ContribuiAte e de TribuLOS C-l 
Geder Camata- Prefeito Municipal Chefe do Setor Legislativo 

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