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norma nº 1465/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1465 / 2019
Date 2019-10-09
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 -E-mail: administracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1465, de 09 de outubro de 2019. 
EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL W 749 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A 
CONTRATAÇÁO TEMPORÁRIA, EM CARATER 
EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Altera o quantitativo de vagas do Cargo de Odontólogo, fazendo acrescentar 02 
vagas, conforme tabela do art. 2°. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a vigorar com 
a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA VENCIMENTO REQUISITOS 
ODONTÓLOGO 02 40 horas R$ 3.238,50 Nível Superior em 
Odontologia, com 
Registro no 
Conselho Regional. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 09 de outubro de 2019. 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 09/10/2019. 
Data da Publicação 
Claudiene Ma Calima~ Fe~'raz 
Chefe do Setor Leglslatlvo 
.' "~C ,-,C: "TO: ."-TO I=QI AFIXAOO 
;~I::STA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA ESPíRITO SANTC C---=~/20-+~ 
Ciftl1ara PassGl/lani PereIra 
') Ger'3flte Atofl ,'fT1p.nto ao 
'::nrt..- h' ur it- "",".r ' .... 5 C-I 
Li-U-wo.WYrv-: .
Slyzangela Soares Comeno 
r->rrptMié1 da SEMADI 
Geder Camata- Prefeito Municipal 

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