| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 8º DA LEI Nº 848, DE 20 DE ABRIL DE 2009." |
| native_id | 2664 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1468, de 22 de outubro de 2019.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4° E 8° DA
LEI N° 848, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. O artigo 4°. da Lei n? 848, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 4°. - O valor mensal do auxílio alimentação corresponderá a R$ 300,00
(trezentos reais).
Artigo 2°. A alínea "d" do artigo 8° da Lei n? 848, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 8° - .
a) •.••.••............•...••..................••....•.....•...........••..........
b) .•......•................••..................•..•..•..•.••.......••........•••.
c) ••...••..•••.••••..••..•••..•..••.••...•••..••....•.••....••..••••..••.•...•••
d) afastamento do cargo ou função desde que não justificado por atestado médico,
comprovante de nascimento de filho ou certidão de óbito em caso de falecimento de
familiar.
Artigo 3°. Fica revoga da a alínea "f" do artigo 8°. da Lei n° 848, de 20 de agosto de 2009.
Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilãndia-ES, 22 de outubro de 2019.
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em,22flO/2019.
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CÂMARA MUNIC PAL DE Iv~ARILANDI~.~
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Data da Publicação
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NESTA PREFEITURj\ MUNICIPAL
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Contribuinte e de Tributos C-1
-----.., . ~ i!:RVIDOR
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José Luiz Brandão
Técnico Legislativo
Geder Camata- Prefeito Municipal