| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1473 de 05 de dezembro de 2019. EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 10• O artigo 2° da Lei 1.131, de 29 de abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redaçâo: Artigo 2° - O Ticket alimentação previsto nesta Lei compreenderá a todos os servidores no exercício de suas funções, equivalente ao valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2°. O parâgrafo 1 ° do artigo 2° da Lei 1.131, de 29 abril de 2014 passa a vigorar com a seguinte redaçâo: § 1° - O valor de que se trata o caput desse artigo, poderá ser reajustado anualmente por Lei. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de O 1 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrârio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 05 de dezembro de 2019. Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 05/12/2019. Elkaflg~riO ~pcret8ria da SEMADI Fabicna Croskopp as tos Chefe do Setor Administrativo . _ nnr~ . Çifil1ara Passamani Pereira Gerente Atendimento ao ~nnlr;i)!linl P OP. Tributos C-1 Vereadores: Paulo Costa, Douglas Badiani, Adilson Reggiani, Suzi Ever Lorenzoni, Evandro Vermelho, Ivaldo da Silva, Jocimar R. Santana, Renato Meneghini, Silvano Jose Dondoni