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norma nº 1473/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1473 / 2019
Date 2019-12-05
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1473 de 05 de dezembro de 2019. 
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA 
LEI 1.131, DE 29 DE ABRIL DE 2014. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10• O artigo 2° da Lei 1.131, de 29 de abril de 2014 passa a vigorar com a 
seguinte redaçâo: 
Artigo 2° - O Ticket alimentação previsto nesta Lei compreenderá 
a todos os servidores no exercício de suas funções, equivalente ao 
valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Art. 2°. O parâgrafo 1 ° do artigo 2° da Lei 1.131, de 29 abril de 2014 passa a 
vigorar com a seguinte redaçâo: 
§ 1° - O valor de que se trata o caput desse artigo, poderá ser 
reajustado anualmente por Lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de O 1 de janeiro de 2020, revogando as 
disposições em contrârio. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 05 de dezembro de 2019. 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 05/12/2019. 
Elkaflg~riO 
~pcret8ria da SEMADI 
Fabicna Croskopp as tos 
Chefe do Setor Administrativo 
. _ nnr~ . Çifil1ara Passamani Pereira 
Gerente Atendimento ao 
~nnlr;i)!linl P OP. Tributos C-1 
Vereadores: Paulo Costa, Douglas Badiani, Adilson Reggiani, Suzi Ever Lorenzoni, Evandro Vermelho, Ivaldo da Silva, 
Jocimar R. Santana, Renato Meneghini, Silvano Jose Dondoni 

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