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norma nº 1474/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1474 / 2019
Date 2019-12-05
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1474 de 05 de dezembro de 2019. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
ABONO AOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÂ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Marilàndia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de 
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração. 
Art. 2°. As despesas de que se trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 
2019 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação 
de proventos. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
constante da unidade orçamentária 01.031.0001.2.002 - Câmara Municipal de Marilàndia, 
elemento de despesa n° 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia - ES, O 5 de dezembro de 2 O 19. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 05/12/2019. 
Ely'ffng~v 
Secretária da SEMADI 
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EM o UN,CII:lkOE MARI~1=l-DIA 
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Data da Publicação 
Fabiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Administrativo 
Vereadores: Paulo Costa, Douglas Badiani, Adilson Reggiani, Suzi Ever Lorenzoni, Evandro Vermelho, Ivaldo da Silva, 
Jocimar R. Santana, Renato Meneghini, Silvano Jose Dondoni 

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