| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1474 de 05 de dezembro de 2019. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilàndia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração. Art. 2°. As despesas de que se trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2019 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da unidade orçamentária 01.031.0001.2.002 - Câmara Municipal de Marilàndia, elemento de despesa n° 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia - ES, O 5 de dezembro de 2 O 19. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 05/12/2019. Ely'ffng~v Secretária da SEMADI I gllA~~}~I~~T~E o FOI AFIXADO NESTA EM o UN,CII:lkOE MARI~1=l-DIA , / /20 (J ~ Data da Publicação Fabiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Administrativo Vereadores: Paulo Costa, Douglas Badiani, Adilson Reggiani, Suzi Ever Lorenzoni, Evandro Vermelho, Ivaldo da Silva, Jocimar R. Santana, Renato Meneghini, Silvano Jose Dondoni