| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
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LEI N° 1487 de 19 de fevereiro de 2020.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de
forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais),
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n°
13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã
Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erârio municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020.
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 19/02/2020.
José Luiz Brandão
Técnico Legislativo
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Prefeito Municipal: Geder Camata