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norma nº 1487/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2020
Date 2020-02-19
Ementa" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@)marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1487 de 19 de fevereiro de 2020. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM O LAR IRMÃ SCHEILLA. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para o Lar Irmã Scheilla, no valor de R$132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), 
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2020. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. O Lar Irmã Scheilla apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 
13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã 
Scheilla, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erârio municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 19/02/2020. 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
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Contrbuinte e de Tributos C·1 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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