| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1490 de 19 de fevereiro de 2020. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1.0 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associaçâo da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), mediante apuraçâo de valor do exercício financeiro de 2020. § 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais de aproximadamente R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. § 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer cadeiras, mesas, equipamentos de som, barracas e material de iluminação para a realização do Arraia da Família Agrícola no ano de 2020. Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020. Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 19/02/2020. José Luiz Brandão Técnico Legislativo Prefeito Municipal: Geder Camata