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norma nº 1490/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2020
Date 2020-02-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1490 de 19 de fevereiro de 2020. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA 
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1.0 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para a Associaçâo da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), mediante apuraçâo de valor do exercício financeiro de 2020. 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais de aproximadamente R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e 
trinta e três centavos) em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação 
de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a 
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do 
Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer cadeiras, mesas, 
equipamentos de som, barracas e material de iluminação para a realização do Arraia da Família Agrícola 
no ano de 2020. 
Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a janeiro 2020. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020. 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 19/02/2020. 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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