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norma nº 1491/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2020
Date 2020-02-19
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1425, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1491 de 19 de fevereiro de 2020. 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.o 1425, 
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - O § 3.0 do artigo 5.0 da Lei n.? 1425 de 20 de novembro de 2018 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Artigo 5. o - Omissis. 
§3. o - Fica estabelecido o valor unitário de 50 (cinquenta) UPFMM pela 
venda de espaços de barracas, tipo tenda pirãmide medindo 03x03m e 25 
(vinte e cinco) UPFMM para expedição de autorização para pequenos 
ambulantes que estejam regularmente inscritos no cadastro econômico do 
Município de Marilãndia e em dia com suas obrigações, e 75 (setenta e 
cinco) UPFMM para aqueles que não possuem cadastro junto ao Município 
de Marilãndia. 
Art. 2° - O artigo 7.0 da Lei n.? 1425, de 20 de novembro de 2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Artigo 7. ° - Fica estabelecido que a venda de espaços de barracas e 
expedição de autorizações para pequenos ambulantes terão início 15 
(quinze) dias antes do evento e seu encerramento ocorrerá na terça feira 
que antecede o evento. 
Art. 3° - O § 2.0 do artigo 8.0 da Lei n.? 1425 de 20 de novembro de 2018 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Artigo 8. ° - Omissis. 
§3. ° - Fica estipulado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o 
evento para pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM - 
pelo interessado na compra do espaço de barracas e expedição de 
autorizações para pequenos ambulantes. 
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 19 de fevereiro de 2020. 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 19/02/2020. Data da Publicação 
O PRESENTE ATO FOI l\FiÀAL.:U 
NESTA PREFEITU~ MUNICIPAL 
DE MAlt~ND~ ESPIRITO S~~ 
EM: ~"lJ..;2. 12~ 
ç,.~-.-~,ç~ 
Ç'i[/Ilara 'Passaman: -reren: 
G€f-::n:e Atend~men~o ao 
Contribuinte e de Tributos C-l 
:-0 i'H~S-Ei7rE A O" FOIÃ"FixADO NESTA ' I ~:'.ji,RA MUNI PAL DE MARILÃNDIA-ES 
1 '-"I, __ . _ _1_ / De2 /20 a2Q , 
------J ===-==~~~~--------~ 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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