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norma nº 1492/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2020
Date 2020-02-19
Ementa"INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E RELIGIOSO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1492 de 19 de fevereiro de 2020. 
EMENTA: "INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, 
CULTURAL, ARTÍSTICO E RELIGIOSO A ENCENAÇÃO 
DA PAIXÃO DE CRISTO". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica instituído como patrimônio público, cultural, artístico e religioso a 
Encenação da Paixão de Cristo realizada anualmente na sexta-feira santa, na sede do Município de 
Marilândia, com apresentação teatral realística da história bíblica da Paixão de Cristo. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a apoiar o evento com uso de 
espaços, bens públicos e custear despesas com sonorização, iluminação e divulgação do evento. 
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçôes em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 19/02/2020. Data da Publicação 
9 PRESENTE ATO FOI AFI~h\\I=!D 
NI!S'fA "'~eFE1'fU~ MUNICIPAL 
DE MARj~NDIA EsplRITO S~O 
EM:--L!:::V I[) ,Q /2 
~§:; 
Çi[mara PaSSGIllOm (}lerw,l 
Ger--,;n:" Atenomen'o <10 
Contribumte e de Tributos C-1 
jo~é Luiz Brandào 
Tecnlco Legis/ativo 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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