| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | "INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E RELIGIOSO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1492 de 19 de fevereiro de 2020. EMENTA: "INSTITUI COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL, ARTÍSTICO E RELIGIOSO A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído como patrimônio público, cultural, artístico e religioso a Encenação da Paixão de Cristo realizada anualmente na sexta-feira santa, na sede do Município de Marilândia, com apresentação teatral realística da história bíblica da Paixão de Cristo. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizando a apoiar o evento com uso de espaços, bens públicos e custear despesas com sonorização, iluminação e divulgação do evento. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 19 de fevereiro de 2020. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 19/02/2020. Data da Publicação 9 PRESENTE ATO FOI AFI~h\\I=!D NI!S'fA "'~eFE1'fU~ MUNICIPAL DE MARj~NDIA EsplRITO S~O EM:--L!:::V I[) ,Q /2 ~§:; Çi[mara PaSSGIllOm (}lerw,l Ger--,;n:" Atenomen'o <10 Contribumte e de Tributos C-1 jo~é Luiz Brandào Tecnlco Legis/ativo Prefeito Municipal: Geder Camata