| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA ASSOCIAÇÃO 'AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1493 de 19 de fevereiro de 2020. EMENTA: "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilizaçâo do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela, ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" para a realização de 4.a Copa de Marcha de Marilândia que acontecerá no dia 21 de março de 2020. Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 18 de março de 2020, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela Associação, tendo como término o dia 24 de março de 2020, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. Artigo 3°. - Ficará a encargo da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" o seguinte: I - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 11 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros se necessário; 111 - Quitação das guias relacionadas ás autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento; IV - Disponibilizar Banheiros Químicos; v - Disponibilizar Segurança Privada; VI - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá a Associação promover o ressarcimento ao Município. Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, Prefeito Municipal: Geder Camata PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. Artigo 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar um caminhão pipa para abastecimento de água; proceder a limpeza da área da competição; disponibilização mesas e cadeiras, 12 barracas de 3mx3m e 04 tendas de 6mx6m; sonorização; iluminação, fotografia e filmagem e 30 baias para cavalos. Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilándia-ES, 19 de fevereiro de 2020. Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 19/02/2020. Data da Publicação o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MrNDIAESPíRITO s~ E:;'/~ 12 Claudiene M'Caliman Fen:az Chefe do Setor Administrativo 2 Prefeito Municipal: Geder Camata