br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1493/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 2020
Date 2020-02-19
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA ASSOCIAÇÃO 'AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO'."
native_id2720

Originating matéria

matéria 1126 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1493 de 19 de fevereiro de 2020. 
EMENTA: "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR 
A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI" PELA ASSOCIAÇÃO 
"AMIGOS DO CAVALO REGIÃO NOROESTE DO 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilizaçâo do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela, ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO 
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" para a realização de 4.a Copa de 
Marcha de Marilândia que acontecerá no dia 21 de março de 2020. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda 
área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 18 
de março de 2020, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal 
indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa 
indica pela Associação, tendo como término o dia 24 de março de 2020, quando também, 
deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser 
recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria 
inicial. 
Artigo 3°. - Ficará a encargo da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO CAVALO REGIÃO 
NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO" o seguinte: 
I - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI"; 
11 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros se necessário; 
111 - Quitação das guias relacionadas ás autorizações que se fizerem necessárias 
à realização do evento; 
IV - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
v - Disponibilizar Segurança Privada; 
VI - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, 
devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do 
evento deverá a Associação promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO "AMIGOS DO 
CAVALO REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, a segurança das pessoas 
que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização 
do evento. 
Artigo 5°. - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar um caminhão 
pipa para abastecimento de água; proceder a limpeza da área da competição; disponibilização 
mesas e cadeiras, 12 barracas de 3mx3m e 04 tendas de 6mx6m; sonorização; iluminação, 
fotografia e filmagem e 30 baias para cavalos. 
Artigo 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilándia-ES, 19 de fevereiro de 2020. 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 19/02/2020. Data da Publicação 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO 
NESTA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MrNDIAESPíRITO s~ E:;'/~ 12 
Claudiene M'Caliman Fen:az 
Chefe do Setor Administrativo 
2 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

open original →