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norma nº 1496/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2020
Date 2020-03-12
Ementa"CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013".
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@mari1andia.es.gov.br 
LEI N° 1496 de 12 de março de 2020. 
EMENTA: "CRIA O CONSELHO DE 
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO 
INVESTIMENTO A QUE SE 
COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 
SETEMBRO DE 20 l3". 
FISCALIZAÇÃO E 
MUNICIPAL DE 
REFERE A LEI 
712, DE 13 DE 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo 
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão 
permanente, deliberativo e consultivo, vinculado á Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 2°_ Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Complementar Estadual n° 712, 
de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo 
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão 
permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 3°_ São atribuições do Conselho: 
I - fiscalizar a aplicação dos recursos; 
11 - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e 
III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de 
cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual. 
Art. 4°_ O Conselho será composto da seguinte forma: 
I - O 1 (um) representante da sociedade civil organizada; 
11 - O 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e 
III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5°_ Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e 
designados por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e 
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 
preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria. 
Art. 6°_ O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e 
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do 
Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. 
Artigo 7°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 12 de março de 2020. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 12/03/2020. 
EI~~rio 
Secretária da SEMAOI 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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