| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013". |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@mari1andia.es.gov.br LEI N° 1496 de 12 de março de 2020. EMENTA: "CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDO INVESTIMENTO A QUE SE COMPLEMENTAR ESTADUAL N° SETEMBRO DE 20 l3". FISCALIZAÇÃO E MUNICIPAL DE REFERE A LEI 712, DE 13 DE O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°_ Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado á Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2°_ Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Complementar Estadual n° 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3°_ São atribuições do Conselho: I - fiscalizar a aplicação dos recursos; 11 - realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e III - elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual. Art. 4°_ O Conselho será composto da seguinte forma: I - O 1 (um) representante da sociedade civil organizada; 11 - O 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal. Art. 5°_ Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria. Art. 6°_ O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Artigo 7°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 12 de março de 2020. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 12/03/2020. EI~~rio Secretária da SEMAOI Prefeito Municipal: Geder Camata