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norma nº 1497/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2020
Date 2020-03-12
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO".
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1497 de 12 de março de 2020. 
EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO 
MÉDIO, composta pelos Sras. RUBIANE MAGNAGO BONNA e MARINETE VENTURIN ROVETTA, 
mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia", que 
acontecerá no dia 11 de abril de 2020. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 10 de abril de 2020, 
com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma 
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, 
Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO, tendo como término o dia 12 de abril de 2020, quando 
também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado 
em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3°. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO 
ENSINO MÉDIO o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser 
recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do 
evento, para a utilização do espaço público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e 
Amigos de Alunos Excepcionais de Marilãndia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do 
evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para 
realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos 
órgãos; 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Mari1ândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as 
condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras 
estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade têcnica - ART, que ateste as boas 
condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do 
evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo 
nas mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá a 
COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO promover o ressarcimento 
ao Município. 
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS 
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço 
público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer 
ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 12 de março de 2020. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 12/03/2020. Data da Publicação 
I~'~~ '=:Iytãflgela Soares Comério 
Secretária da SEMADI 
o PRESENT~ ATO :-01 Ar-IXAOt 
NESTA I"RI!FEITURA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA ESPíRITO St'N);.O EM'::-~ /2r>",{) C . 
- ~,. 
Çi[lIlara Passamt11ll ,Yert!ir,j 
G€.rent0 Atenj,menro ao 
Contr,bUlnte e de TribuioS C-l 
José L1Iíz Brandão 
Técnico Legislativo 
2 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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