| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
LEI N° 1497 de 12 de março de 2020.
EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO
LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal,
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL
GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO
MÉDIO, composta pelos Sras. RUBIANE MAGNAGO BONNA e MARINETE VENTURIN ROVETTA,
mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia", que
acontecerá no dia 11 de abril de 2020.
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes.
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 10 de abril de 2020,
com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO, tendo como término o dia 12 de abril de 2020, quando
também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as
dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado
em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Artigo 3°. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO
ENSINO MÉDIO o seguinte:
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), que deverá ser
recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do
evento, para a utilização do espaço público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e
Amigos de Alunos Excepcionais de Marilãndia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS;
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO
LORENZINI";
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do
evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para
realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos
órgãos;
Prefeito Municipal: Geder Camata
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Mari1ândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as
condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras
estruturas desmontáveis;
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade têcnica - ART, que ateste as boas
condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do
evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização;
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;
VIII - Disponibilizar Segurança Privada;
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimõnio público, devendo entregá-lo
nas mesmas condições em que recebeu.
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá a
COMISSÃO ESCOLAR DE 2020 DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO promover o ressarcimento
ao Município.
Artigo 4° . - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço
público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer
ação judicial decorrente da realização do evento.
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de março de 2020.
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 12/03/2020. Data da Publicação
I~'~~ '=:Iytãflgela Soares Comério
Secretária da SEMADI
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NESTA I"RI!FEITURA MUNICIPAL
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G€.rent0 Atenj,menro ao
Contr,bUlnte e de TribuioS C-l
José L1Iíz Brandão
Técnico Legislativo
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Prefeito Municipal: Geder Camata