| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | "INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1499 de 18 de :março de 2020. EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1.0 - Fica instituída gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o servidor público municipal efetivo ou comissionado que compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil. Artigo 2° - A gratificação instituída no artigo 1. ° somente serâ paga ao servidor que compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil e que efetivamente desempenhar as atividades de responsabilidade da defesa civil ou que atuarem em regime de plantão nos finais de semana e feriados. Artigo 3° - O Coordenador da Defesa Civil deverá informar mensalmente ao Gabinete do Prefeito o nome dos servidores que efetivamente atuaram no desempenho de atividades, descrevendo as atividades que foram desenvolvidas ou se ficaram em regime de plantão. Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 5. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilándia-ES, 18 de março de 2020. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 18/03/2020. Data da Publicação José Luiz Bran~ão TécnicO Leglslatlvo ~'ilillara -l)asslllllt1lli ·Pereira Gerente Aten:limento ao Contr'buinte e de Tributos C-1 Prefeito Municipal: Geder Camata