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norma nº 1499/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1499 / 2020
Date 2020-03-18
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1499 de 18 de :março de 2020. 
EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS QUE COMPÕE A 
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1.0 - Fica instituída gratificação mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o 
servidor público municipal efetivo ou comissionado que compõe a Comissão Municipal de Defesa 
Civil. 
Artigo 2° - A gratificação instituída no artigo 1. ° somente serâ paga ao servidor que 
compõe a Comissão Municipal de Defesa Civil e que efetivamente desempenhar as atividades de 
responsabilidade da defesa civil ou que atuarem em regime de plantão nos finais de semana e 
feriados. 
Artigo 3° - O Coordenador da Defesa Civil deverá informar mensalmente ao Gabinete do 
Prefeito o nome dos servidores que efetivamente atuaram no desempenho de atividades, 
descrevendo as atividades que foram desenvolvidas ou se ficaram em regime de plantão. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 5. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilándia-ES, 18 de março de 2020. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 18/03/2020. Data da Publicação 
José Luiz Bran~ão 
TécnicO Leglslatlvo ~'ilillara -l)asslllllt1lli ·Pereira 
Gerente Aten:limento ao 
Contr'buinte e de Tributos C-1 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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