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norma nº 1502/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2020
Date 2020-03-18
Ementa"INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE MARILÂNDIA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1502 de 18 de março de 2020. 
EMENTA: "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
MARILÁNDIA, ESTABELECE NORMAS DE 
ENQUADRAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. Fica instituído no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Marilàndia, 
Estado do Espírito Santo, o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreiras, 
fundamentado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de 
assegurar a eficiência da Autarquia Municipal. 
Parágrafo único. O quadro de servidores do SAAE é de natureza estatutária e está submetido ás 
disposições contidas na Lei Complementar 016/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Marilândia. 
Art. 2°. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAAE de Marilãndia/ES, disciplina o regime 
de relação entre os seus deveres, no que diz respeito ás atividades e tarefas a executar e às 
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e 
pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Marilãndia-ES, legislação complementar e correlata. 
Art. 3°. A atividade administrativa e técnica do SAAE é exercida por servidores ocupantes de cargo 
público em caráter efetivo, do Cargo Comissionado de Diretor, de livre nomeação do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, e dos cargos comissionados criados por lei. 
Art. 4°. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-a se atendidos os requisitos de 
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no nível inicial da faixa salarial do 
respectivo cargo. 
Art. 5°. Os Cargos Públicos serão organizados e providos em carreiras, observadas as diretrizes 
estabelecidas nesta lei. 
Art. 6°. Para efeito desta Lei, conceitua-se como: 
I - Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, criado 
por lei, com denominação própria, a serem desempenhadas pelo servidor; 
_. 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUN
e 
ICIPAL DE MARILÂNDIA 
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II - Classe: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo, dentro do 
grupo operacional em que se enquadra o cargo; 
III - Carreira: a sucessão de posições ocupadas, em cargos de uma mesma natureza, por um 
servidor público, mediante desenvolvimento funcional; 
IV - Níveis: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as 
perspectivas de desenvolvimento funcional, apresentadas em forma de algarismo romano de I 
à XVI; 
V - Progressão: a passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente 
superior da mesma classe a que pertence o cargo. 
VI - Interstício: o intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o 
servidor se habilite à progressão. 
VII - Enquadramento: o posicionamento do servidor dentro da estrutura de cargos; 
VIII - Vencimento-Base ou Vencimento: a retribuiçáo pecuniária paga pelo exercício do 
cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculaçáo ou equiparação; 
IX - Remuneração: vencimento-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens 
pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei. 
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que 
obedecerá ao disposto em legislação específica. 
CAPÍTULO II
DOS PROVIMENTOS DOS CARGOS 
Art. 7°. Fica instituído o quadro de servidores da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto, composto de Cargos, Classes, Carreiras, quantitativo e 
requisitos, constantes no Anexo I - Lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos, que faz 
parte integrante desta lei. 
Parágrafo único. Atendendo aos interesses da Autarquia e a disponibilidade Orçamentária e 
Financeira, novos cargos poderão ser criados além aqueles constantes do Anexo I. 
Art. 8°. Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos: 
I - Pelo enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme disposições contidas no 
Capítulo VI desta lei; 
II - Por nomeação, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos 
termos estabelecidos no inciso II do art. 37 da Constituiçáo Federal. 
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Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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Art. 9°. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo 
Diretor do SAAE, desde que haja vagas e dotação orçamentãria para atender as despesas, 
após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso 
público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo. 
Art. 10. A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos para sua 
seleção, entre outros, são os constantes no Anexo IIl. 
Art. 11. O ingresso no quadro de cargos efetivos do SAAE ocorrerã na classe e nível inicial do 
cargo. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 12. A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos 
ocupacionaisjclasses, relacionados de acordo com o grau de complexidade exigido pelo 
cargo: 
I - CLASSE A: Obras, Serviços, Manutenção e Conservação - compreende os cargos de 
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar e de pouca 
complexidade, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidrãulica, 
canalização, eletricidade, construção, pintura, reparação, conservação de bens patrimoniais, 
limpeza, zeladoria e conservação. 
II - CLASSE B: Operação e Serviços Públicos - compreende os cargos de provimento efetivo 
a que são inerentes atividades de nível de complexidade média relativas à operacionalização 
dos sistemas de captação, tratamento e distribuição de água e de coleta e tratamento de 
esgoto, bem como apoio de natureza administrativa. 
III - CLASSE C: Apoio Administrativo - compreende os cargos de provimento efetivo a que 
são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com serviços de natureza 
administrativa e de fiscalização. 
IV - CLASSE D: Apoio Técnico-Administrativo - compreende os cargos de provimento 
efetivo a que são inerentes atividades de nível médio técnico, relacionadas com serviços de 
natureza administrativa e contábil. 
V - CLASSE E: Nível Superior - compreende os cargos a que são inerentes atividades 
relacionadas com serviços nas diversas áreas de formação, especialização e atuação, e para 
os quais será exigida formação profissional superior. 
Art. 13. A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, 
estruturados em classes e carreiras, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. 
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Prefeito Municipal: Geder Camata 
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CAPÍTULO IV 
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento na carreira funcional do servidor público se dará por meio de: 
I - Progressáo Horizontal; 
II - Progressão Funcional; 
Art. 15. O desenvolvimento funcional na carreira ocorrerá de acordo com a previsão 
orçamentária de cada ano e as verbas destinadas ãs Progressões deverão ser objeto de 
rubricas específicas na Lei Orçamentária. 
Parágrafo üníco. Os processos de análise da Progressão ocorrerão em intervalos regulares de 
06 (seis) meses pelo servidor responsável pelo setor de Recursos Humanos. 
SESSÃO I 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal é a passagem de um nível para outro subsequente dentro da 
mesma classe, conforme Tabela Progressiva constante no Anexo II da presente lei, e ocorrerá 
por antiguidade, com acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento a cada interstício 
de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse, no padrão de vencimento 
do cargo em que se encontra, exclusivamente para o ocupante de cargo de Provimento 
Efetivo. 
§ 10 Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município. 
§ 2° O período gozado pelo servidor a título de licença para tratar de interesse particular não 
será computado para fins de progressão horizontal. 
Art. 17. Está habilitado à progressão horizontal o servidor ocupante de cargo de provimento 
efetivo: 
I - aprovado em estágio probatório; 
II - estável e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no 
âmbito do SAAE; 
III - estar no efetivo exercício de seu cargo. 
Art. 18. Está inabilitado para a progressão horizontal o servidor que tiver sofrido penalidade 
administrativa de caráter disciplinar nos últimos 03 (três) anos. 
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•. 
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SESSÃO II 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 19. A progressão funcional é a passagem de um nível/padrão para um nível/padrão de 
vencimento sequencialmente mais elevado dentro da classe/grupo a que pertence, 
imediatamente posterior, conforme Tabela Progressiva constante no Anexo II da presente lei, 
mediante apresentação de título de escolaridade, devendo existir relação de pertinência 
temãtica entre o conteúdo programãtico constante do(s) certificado(s) e as atividades 
desenvolvidas nesta Autarquia, da seguinte forma: 
I - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino 
fundamental incompleto e o ensino fundamental completo: 
a) certificado ou diploma de ensino médio; 
b) certificado ou diploma de graduação ou tecnólogo. 
c) certificado ou diploma de pós graduação. 
11 - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio e o 
ensino médio/técnico: 
a) certificado ou diploma de curso de graduação ou tecnólogo; 
b) certificado ou diploma de pós graduação; 
c) certificado ou diploma de mestrado. 
111 - para os ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de 
graduação em nível superior: 
a) certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu; 
b) certificado ou diploma de mestrado; 
c) certificado ou diploma de doutorado. 
§ 1° Para os fins da progressão funcional, cada titulação serã considerada uma única vez. 
§ 2° A progressão funcional se rã concedida ao servidor efetivo mediante apresentação de 
certificados ou diplomas expedidos por instituições reconhecidas e autorizadas pelo MEC, 
sendo que as especializações deverão ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas. 
§ 3° A exigência de pertinência temática, prevista no caput deste artigo, a ser atestada pelo 
Diretor, abrange a compatibilidade entre o curso realizado com as atividades previstas nas 
atribuições legais do cargo desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em 
comissão ou da função gratificada, ou desenvolvidas pelo servidor no setor em que possar a 
ser lotado, desde que não haja desvio de função. 
§ 4° As declarações ou as certidões de conclusão de cursos serão aceitas, devendo ser 
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apresentado o certificado ou o diploma, no prazo máximo de 06 (seis) meses do deferimento 
do pedido, sob pena de suspensão ou cancelamento da progressão deferida. 
§ 5° Deverão ser apresentadas cópias das declarações, certidões, certificados ou diplomas 
devidamente autenticadas. 
§ 6° A progressão funcional não impede o processo de progressão horizontal a que o servidor 
tiver direito. 
§ 7° A progressão funcional pode ser requerida a qualquer tempo após o término do estágio 
probatório e terá seus efeitos financeiros retroativos a partir da data em que for protocolado o 
requerimento, caso seja o pedido deferido. 
§ 8° O enquadramento do servidor nas classes acima especificadas dar-se-á conforme a 
respectiva titulação, sendo-lhe admitida a apresentação do diploma ou certificado que já 
possuir na data da posse e na data da publicação desta Lei, desde que não tenha sido 
utilizada a mesma titulação para fins de progressão com base em Lei anterior. 
Art. 20. Está habilitado à progressão funcional o servidor: 
I - aprovado em estágio probatório; 
II - estável e nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança no 
ámbito do SAAE Marilándia; 
III - estável em exercício de mandato sindical ou eletivo; 
IV - que não tiver sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos; 
V - os que não estiverem em licença para tratamento de interesses particulares. 
VI - que tiver cumprido o interstício mínimo de O 1 (um) ano de efetivo exercício na referência 
da progressão funcional em que se encontra. 
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município. 
CAPÍTULO V 
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS 
Art. 21. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 16 
(dezesseis) posições/ carreiras, escalonadas de I a XVI, conforme suas especificações, e para cada 
carreira foram estabelecidas níveis de salários correspondentes na respectiva classe/grupo 
escalonados de " A" a " E". 
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Parágrafo único. O lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos, os quantitativos, as classes e as 
carreiras/níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do SAAE são os 
constantes dos Anexos I e H desta Lei. 
Art. 22. As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos fazem parte 
integrante da presente Lei em forma de Anexo IH. 
CAPÍTULO VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 23. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE, far-se-á 
de acordo com o seu tempo de efetivo exercício nesta Autarquia, em obediência aos seguintes 
critérios: 
I - na classe - o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da data 
de implantação desta Lei, observado o disposto no Anexo I desta lei. 
II - na carreira/nível - o servidor do SAAE em efetivo exerício, na data de implantamentação desta Lei, 
será enquadrado no padrão de vencimento correspondente à classe e ao nível em que se localiza o seu 
respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta lei, na seguinte conformidade: 
a) os servidores com quatro anos ou mais de efetivo exercício, na data da vigência desta Lei, serào 
enquadrados de acordo com o número inteiro correspondente à carreira/nível decorrente do resultado 
da soma do tempo de serviço prestado ao SAAE, dividido pelo tempo fixado em 03 (três) anos, 
computando-se inclusive para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada 
classe / carreira; 
b) os servidores que tenham três anos completos de efetivo exercício, na data da vigência desta Lei, 
serão enquadrados no nível H da carreira correspondente ao seu cargo, conforme tabela do Anexo lI, 
computando-se o período de efetivo exercício que ultrapassar três anos para efeitos de nova 
progressào horizontal; 
c) os servidores que tenham menos de três anos de efetivo exercício, na data da vigência desta Lei, 
serão enquadrados no nível I da carreira correspondente ao seu cargo, conforme tabela do Anexo Il, 
computando-se o período de efetivo exercício para efeitos de progressão horizontal; 
§ 10 - Fica assegurado aos atuais servidores do SAAE o enquadramento no nível de salário 
correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja 
exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, 
inclusive para aquele colocado à disposição de órgãos públicos e outros por força de convênios ou 
outros instrumentos legais. 
§ 20 - Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado 
ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observados os afastamentos permitidos e o tempo 
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computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, na Constituição Federal e/ou 
Legislação complementar e correlata. 
§ 3° - Com a publicação desta Lei, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE serão 
enquadrados nas classes descritas no artigo 12 desta Lei, de acordo com a complexidade e as 
atribuições do cargo para o qual prestou concurso público. 
§ 4° - Ao cargo de Fiscal, atualmente vago, passarã a ser exigido ensino Médio Completo, mediante 
enquadramento na Classe "C" do artigo 12 desta Lei. 
§ 5° - O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares para 
operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser 
processadas no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
CAPÍTULO VII 
DO TREINAMENTO 
Art. 24. A Autarquia (SAAE) deve rã criar sistema de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos 
ocupantes de cargos efetivos, visando atender ãs necessidades dos cargos e carreiras criados por esta 
Lei, e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços públicos, tendo como principais 
objetivos: 
I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido 
de obter os resultados desejados pela administração; 
lI-Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento 
dos funcionários; 
III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as finalidades da 
administração como um todo; 
Art. 25. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado: 
I - sempre que possível, diretamente pelo SAAE, utilizando servidores de seu quadro e recursos 
humanos locais; 
II - por meio de contratação de serviços de entidades especializadas; 
III - mediante o encaminhamento de servidores a organizações especializadas, sediadas ou não no 
município. 
Art. 26. Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, em tempo de incluirem-se na 
proposta orçamentária os recursos indispensáveis à sua implantação. 
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CAPÍTULO VIII 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 27. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos funcionários do SAAE é 
constituída de carreiras/níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sobre eles as 
vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes, 
representadas por letras, e onde se encaixam os cargos. 
Parágrafo único. Sempre que houver reajuste de vencimento, concedido pelo Poder Executivo 
Municipal, serão respeitados rigorosamente os acréscimos entre todas as carreiras/níveis e entre 
todos os cargos, no mesmo percentual. 
CAPÍTULO IX 
DA JORNADA DE TRABALHO E DOS AFASTAMENTOS 
Art. 28. A partir da data de vigéncia desta Lei, a jornada de trabalho dos servidores do Quadro 
Permanente do SAAE passa a ser a estabelecida no Anexo lII, em conformidade com o disposto no art. 
13, § 2°, inciso VI, da Lei Orgãnica do Município de Marilãndia-ES, sendo os vencimentos-base 
correspondentes ãs respectivas jornadas. 
Art. 29. O SAAE poderá estabelecer normas que determine regime especial de trabalho por plantão 
diurno ou noturno, que poderá ser cumprido em regime de escala, em atendimento à natureza e à 
necessidade do serviço público. 
§ 1°. O regime de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores será disciplinado por Portaria 
específica para a área afetada. 
§ 2°. Os funcionários designados para regime de plantão ou regime de escala poderão ter jornada de 
44 horas semanais e as horas trabalhadas a maior ou a menor poderão ser compensadas no mês 
seguinte. 
Art. 30. Os servidores permanecerão nas jornadas de trabalho que estiverem cumprindo na data de 
publicação desta Lei, que poderão ser alteradas mediante a necessidade de serviço e interesse 
público. 
Art. 31. O Diretor do SAAE baixará, através de ato especifico, as normas complementares para 
operacionalização do sistema de plantão e/ou regime de escala, que deverão ser processadas no prazo 
de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 32. O servidor efetivo ou comissionado tem direito ao afastamento no dia do aniversário natalício ~ 
ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data ocorra no sábado, domingo ou feriado, sem prejuízo 
do salário e de quaisquer outras vantagens. 
Art. 33. As demais hipósteses de afastamento estão previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município. 
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CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34. Os cargos em comissão e as funções gratificadas correspondem aos níveis hierárquicos 
previstos na Estrutura Organizacional do SAAE. 
Art. 35. Ao ocupante de cargo em comissão pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia será 
admitida a opção do cargo nos seguintes termos: 
I - Pelo vencimento integral do Cargo em Comissão; 
II - Pela diferença entre os vencimentos do Cargo em Comissão e o Cargo Permanente; 
III - Pelo salário do cargo efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do Cargo 
em Comissão, a título de representação. 
Parágrafo único. Só será permitida a opção por uma das alternativas previstas no presente artigo. 
Art. 36. A gratificação de funçáo, que corresponde a encargo de chefia da unidade de apoio a 
Diretoria, fica fixado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial de Nível 
Superior, e as demais funções gratificadas serão preenchidas em conformidade com a Estrutura 
Organizacional da Instituição. 
Parágrafo único. O servidor que for designado para substituir o Titular perceberá o valor da 
gratificação de acordo com a forma prevista no caput deste artigo. 
Art. 37. Aos servidores do SAAE fica garantido o auxílio alimentação e a concessão de diárias, nos 
termos da legislação vigente, cabendo ao Diretor do SAAE atualizá-Ios, expedindo os atos e as normas 
necessárias. 
Art. 38. Ficam extintos na vacância, em conformidade com o dispositivo pertinente e constante do 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilãndia, os cargos de Ajudante de 
Administração, Auxiliar de Operação, Encanador, Operador de ETE, Operador de ETA, Operador de 
Pequeno Sistema, Técnico em Contabilidade. 
Art. 39. Ficam extintos, com a publicação desta Lei, os cargos de Ajudante, Motorista, Pedreiro e 
Técnico Químico. 
Art. 40. Ficam criados os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Profissional de Operação e 
Controlador Interno, e a quantidade de vagas e suas respectivas atribuições estão constantes no 
Anexo I e III desta Lei. 
Art. 41. Ficam criadas mais O 1 (uma) vaga de Auxiliar de Serviços Gerais e mais 03 (três) vagas de 
Auxiliar Administrativo, que serão preenchidas em caso de necessidade, mediante a realização de 
concurso público. 
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Art. 42. A nomenclatura do cargo de Programador de Computador passa a ser Profissional de 
Suporte em Tecnologia da Informação. 
Art. 43. Aplica-se aos servidores do SAAE o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Marilãndia/ES, bem como, no que couber, toda a legislação do Município referente a 
Servidores Públicos, cabendo ao Diretor do SAAE baixar os atos necessários à sua fiel aplicação. 
Art. 44. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente do SAAE, que serão suplementadas se 
necessário, em observáncia à legislação pertinente. 
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n? 875, de 28 de 
dezembro de 2009, e demais disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilándia-ES, 18 de março de 2020. 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 18/03/2020. Data da Publicação 
EIY~~ 
Secretária da SEMADI 
0'i(!!!-7!í1 Passa IlIt1Il i Pereira 
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Conlr ou.nte e de Tribotos C-1 
o PRESENTE 'TO FOI AFiX6DO NESTA 
CÃi.IARA r;1 ,. IPAL DE IvlARILÀNDIMS 
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José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
11 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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ANEXO I 
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS 
DAS CLASSES 
CLASSE A - Obras, Serviços, Manutenção e Conservação 
CARGOS VAGAS 
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 02 
ENCANADOR (extinção com a vacância) 02 
AUXILIAR DE OPERAÇÃO (extinção com a vacância) 02 
AUXILIAR DE OBRAS E SERViÇOS PUBLlCOS (novo) 04 
CLASSE B - Operação e Serviços Públicos 
CARGOS VAGAS 
OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA (extinção com a vacância) 01 
OPERADOR DE ETE (extinção com a vacância) 01 
OPERADOR DE ETA (extinção com a vacância) 04 
PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO (novo) 06 
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO (extinção com a vacância) 01 
12 
Prefeito Municipal: Geder Carnata 
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CLASSE C - Apoio Administrativo 
CARGOS VAGAS 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 04 
FISCAL 02 
CLASSE D - Apoio Técnico-Administrativo 
CARGOS 
01 
VAGAS 
TECNICO EM CONTABILIDADE (extinção com a vacância) 
CLASSE E - Nível Superior 
CARGOS VAGAS 
PROFISSIONAL DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA 01 
INFORMAÇÃO 
CONTADOR 01 
QUIMICO 01 
ASSESSOR JURIDICO 01 
ENGENHEIRO CIVIL 01 
CONTROLADOR INTERNO (novo) 01 
13 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
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ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 
CARREIRA 
CLASSE 
I 11 111 IV V VI VII VIII 
A R$ 
R$ 1.098,00 R$ 1.130,94 R$ 1.164,87 R$ 1.199,81 R$ 1.235,81 R$ 1.272,88 R$ 1.311,07 1.350,40 
B 
R$ 
R$ 1.185,84 R$ 1.221,42 R$ 1.258,06 R$ 1.295,80 R$ 1.334,67 R$ 1.374,71 R$ 1.415,95 1.458,43 
C R$ 
R$ 1.351,86 R$ 1.392,41 R$ 1.434,19 R$ 1.477,21 R$ 1.521,53 R$ 1.567,17 R$ 1.614,19 1.662,61 
D 
R$ 
R$ 1.541,12 R$ 1.587,35 R$ 1.634,97 R$ 1.684,02 R$ 1.734,54 R$ 1.786,58 R$ 1.840,18 1.895,38 
E R$ 
R$ 2.949,00 R$ 3.037,47 R$ 3.128,59 R$ 3.222,45 R$ 3.319,13 R$ 3.418,70 R$ 3.521,26 3.626,90 
ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 
CLASS CARREIRA 
E IX X XI XII XIII XIV XV XVI 
A R$ 1.390,91 R$ 1.432,64 R$ 1.475,62 R$ 1.519,89 R$ 1.565,49 R$ 1.612,45 R$ 1.660,82 R$ 1.710,65 
B R$ 1.502,19 R$ 1.547,25 R$ 1.593,67 R$ 1.641,48 R$ 1.690,72 R$ 1.741,45 R$ 1.793,69 R$ 1.847,50 
C R$ 1.712,49 R$ 1.763,87 R$ 1.816,78 R$ 1.871,29 R$ 1.927,43 R$ 1.985,25 R$ 2.044,81 R$ 2.106,15 
D R$ 1.952,24 R$ 2.010,81 R$ 2.071,13 R$ 2.133,27 R$ 2.197,27 R$ 2.263,18 R$ 2.331,08 R$ 2.401,01 
R$ R$ 
E R$ 3.735,70 R$ 3.847,78 R$ 3.963,21 R$ 4.082,11 R$ 4.204,57 4.330,71 R$ 4.460,63 4.594,45 
(Ij 
.S 
~ 14 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
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ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 8% 
CARREIRA 
CLASSE 
I 11 111 IV V VI VII 
A R$ 945,00 R$ 973,35 R$ 1.002,55 R$ 1.032,63 R$ 1.063,61 R$ 1.095,51 R$ 1.128,38 
B R$ 1.020,60 R$ 1.051,22 R$ 1.082,75 R$ 1.115,24 R$ 1.148,69 R$ 1.183,16 R$ 1.218,65 
C R$ 1.102,25 R$ 1.135,32 R$ 1.169,37 R$ 1.204,46 R$ 1.240,59 R$ 1.277,81 R$ 1.316,14 
O R$ 1.190,43 R$ 1.226,14 R$ 1.262,92 R$ 1.300,81 R$ 1.339,84 R$ 1.380,03 R$ 1.421,43 
E R$ 1.285,66 R$ 1.324,23 R$ 1.363,96 R$ 1.404,88 R$ 1.447,02 R$ 1.490,43 R$ 1.535,15 
F R$ 1.388,52 R$ 1.430,17 R$ 1.473,08 R$ 1.517,27 R$ 1.562,79 R$ 1.609,67 R$ 1.657,96 
G R$ 1.499,60 R$ 1.544,58 R$ 1.590,92 R$ 1.638,65 R$ 1.687,81 R$ 1.738,44 R$ 1.790,60 
H R$ 2.500,00 R$ 2.575,00 R$ 2.652,25 R$ 2.731,82 R$ 2.813,77 R$ 2.898,19 R$ 2.985,13 
ANEXO 11 
TABELA VENCIMENTOS 8% 
CARREIRA 
CLASSE 
VIII XI X XI XII XIII XIV 
A R$ 1.162,23 R$ 1.197,10 R$ 1.233,01 R$ 1.270,00 R$ 1.308,10 R$ 1.347,34 R$ 1.387,76 
B R$ 1.255,21 R$ 1.292,87 R$ 1.331,65 R$ 1.371,60 R$ 1.412,75 R$ 1.455,13 R$ 1.498,79 
C R$ 1.355,63 R$ 1.396,29 R$ 1.438,18 R$ 1.481,33 R$ 1.525,77 R$ 1.571,54 R$ 1.618,69 
O R$ 1.464,08 R$ 1.508,00 R$ 1.553,24 R$ 1.599,84 R$ 1.647,83 R$ 1.697,27 R$ 1.748,13 
E R$ 1.581,20 R$ 1.628,64 R$ 1.677,50 R$ 1.727,82 R$ 1.779,66 R$ 1.833,05 R$ 1.888,04 
F R$ 1.707,70 R$ 1.758,93 R$ 1.811,70 R$ 1.866,05 R$ 1.922,03 R$ 1.979,69 R$ 2.039,08 
15 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
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G R$ 1.844,31 R$ 1.899,64 R$ 1.956,63 R$ 2.015,33 R$ 2.075,79 R$ 2.138,07 R$ 2.202,21 
H R$ 3.074,68 R$ 3.166,93 R$ 3.261,93 R$ 3.359,79 R$ 3.460,58 R$ 3.564,40 R$ 3.671,33 
ANEXO 111 
DOS CARGOS 
DESCRiÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CARGA HORÁRIA 
CLASSE A - OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 
1 - AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo a execução 
de trabalhos de conservação e limpeza e complementares administrativos simples. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Fazer abertura e fechamento das dependências do prédio 
do SAAE; fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências 
do SAAE; receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de 
tarifas de água e esgoto junto à rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e 
usuários em geral; executar tarefa de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talhares; zelar para 
que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições 
de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; requisitar o material 
necessário ao trabalho e auxiliar nos procedimentos de compra dos materiais de almoxarifado; 
auxiliar no atendimento ao público, nas anotações de recados e no atendimento dos telefones; 
auxiliar no controle de estoque e movimentação de materiais de consumo e permanentes, 
propondo a reposição e/ou aquisição destes; executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato. 
16 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
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2 - ENCANADOR 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar atividades de instalação e conservação da rede de 
água e esgoto e de aparelhos sanitários. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos 
em tubulações das redes de água e esgoto e outros; bem como de caixa d' água, aparelhos, 
chuveiros e válvulas de pressão; instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de 
água e esgoto; localizar e reparar vazamento; auxiliar na promoção de limpeza de condutores 
das redes de água e esgoto; cumprir com as normas de higiene e segurança do trabalho; zelar 
pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do 
local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas. 
3 - AUXILIAR DE OPERAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar tarefas auxiliares relacionadas à operacionalização das 
estações de tratamento de água e esgoto. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Auxiliar nos serviços de operação das instalações da 
estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e 
filtrando-a para purifica - lá e torná-Ia adequada ao uso doméstico e industrial; auxiliar na 
execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque 
dos sistemas de água e esgoto; auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, 
regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; fazer a 
coleta de amostra de água para exames de laboratórios; auxiliar nos serviços de tratamento de 
água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; auxiliar no 
preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como, carregar 
os tanques e dosadores dos mesmos; operar sob supervisão as estações de tratamento de água 
e esgoto e de recalque dos distritos; realizar exames simplificados do controle da qualidade da 
água; fazer bombeamento de água depurada, acionando os registros e válvulas para introduzi￾Ias nos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição; controlar sob orientação o 
17 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
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funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de 
controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; fazer sob orientação o controle da 
vazão da água tratada distribuída a população; auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, 
lavagens de filtros, decantadores e outros. Executar outras tarefas correlatas. 
4 - AUXILIAR DE OBRAS E SERViÇOS PÚBLICOS 
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO e CARTERIA NACIONAL DE 
HABILITAÇÃO NB 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo 
trabalhos de obras e/ou operacionais, ligados à operacionalização do sistema de tratamento de 
água e esgoto. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar trabalhos manuais e /ou mecanizados, próprios 
de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, eletricista, bombeiro, operador e outros técnicos, 
referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais 
como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo 
e colocação de argamassa e concretos; carregamento de tanques de produtos químicos e 
preparo das respectivas soluções; executar serviços de manutenção de redes de água e esgoto, 
corte e religação de água; executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em 
tubulações das redes de água e esgoto, como de caixa d' água, aparelhos, chuveiros e válvulas 
de pressão; instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; 
localizar e reparar vazamento; auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de 
água e esgoto; verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; 
trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as 
quantidades de forma adequadas; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos, 
trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros, poços de visita de 
esgoto, e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de 
tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer 
artefatos de cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, 
armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua 
direção; construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques; executar serviços de limpeza e 
conservação dos prédios, áreas e jardins; cumprir com as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar serviços de instalação e conserto de tubulações e encanamentos em geral 
18 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
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nas dependências internas e externas da autarquia, utilizando os materiais e realizando os 
trabalhos de acordo com as especificações e orientações recebidas; zelar pela limpeza, 
conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de 
trabalho; Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de 
avarias, analisar os registros de consumo de água; inspecionar instalações sanitárias e 
hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, 
verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros 
e ramais, entregar notificações aos usuários; Dirigir automóveis, motocicletas ou outros veículos 
do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga; inspecionar o veículo antes da 
saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando 
os freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; transportar 
materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em 
andamento, assegurando a execução dos trabalhos; orientar e auxiliar na carga e descarga de 
materiais; promover a limpeza do veículo encarregando-se do transporte e entrega da carga que 
lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu 
superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 
I CLASSE B - OPERAÇÃO E SERViÇOS PÚBLICOS 
5 - OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar atividades de operacionalização de estação de 
tratamento de água de pequena capacidade no interior do Município. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Operar as instalações de reservatórios de tratamento de 
água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-Ia e 
torná-Ia adequada ao uso doméstico e industrial; controlar a entrada de água, abrindo válvulas, 
regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer o reservatório; efetuar o 
tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos 
químicos apropriados, para depurá-Ia desodoriza-Ia e clarifica-Ia bem como torná-Ia adequada 
aos usos domésticos e industriais; realizar sob supervisão a análise da água bruta, dentro dos 
19 
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períodos pré-determinados, análise de qualidade da água distribuída à população, ligar e 
desligar as bombas, motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de distribuição de 
água a população, fazer a leitura diária das bombas, fazer a lavagem/ou limpeza de filtros, 
decantadores e outros; executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de 
cada domicílio; fazer a entrega da conta de água ao usuário. Executar outras tarefas correlatas. 
6 - OPERADOR DE ETE 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Operar Estação de Tratamento de Esgoto e de Elevatórias. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, 
adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; executar sob supervisão as atividades 
de tratamento de esgoto e lançamentos de efluentes; executar o tratamento de esgoto, 
adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou 
usando técnicas adequadas para purificação da água tornando-a em condições de devolvê-Ia ao 
meio ambiente; recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, 
objetivando o monitoramento do sistema; realizar sob supervisão a análise de qualidade da água 
a ser devolvida ao meio ambiente; fazer o controle das análises da qualidade da água; executar 
os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; executar os 
serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos; 
executar os serviços de leitura diária das bombas; promover e/ou efetuar a manutenção e 
concertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-Ios em 
perfeito estado de funcionamento; inspecionar diariamente todas as dependências da ETE, 
estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos. Executar outras 
tarefas correlatas. 
7 - OPERADOR DE ETA 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Operar Estação de Tratamento de Água. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Executar serviços destinados a promover a operação e 
manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; preparar soluções 
20 
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e dosagens de produtos químicos; realizar as analises físico químicas; controlar a entrada de 
água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os 
reservatórios; acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os 
integrantes; separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a 
água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento; bombear a água, 
acionando os registros lendo as marcações do contadores do quadro de controle, para 
determinar o consumo de água e outros fatores; promover e/ou fazer a coleta de amostra de 
água para exames em laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos 
perímetros pré determinados; fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à população; 
ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de distribuição 
de água a população; proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; 
preencher os relatórios diários da ETA; realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos 
de acidentes no local de trabalho; levar a conhecimento imediato às anormalidades ocorridas no 
seu turno de trabalho. Executar outras tarefas correlatas. 
8 - PROFISSIONAL DE OPERAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas destinadas a operar os sistemas de 
captação, tratamento e distribuição de água, bem como operar redes de coleta e estações de 
tratamento de esgotos. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: 
Nas atividades de captação e operação de estações de tratamento e distribuição de água: 
Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento 
e de recalque dos sistemas de água; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; 
realizar as análises físico químicas; controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e 
acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; acionar os 
agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes; separar as ~ 
impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas 
instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento; bombear a água, acionando os 
registros lendo as marcações do contadores do quadro de controle para determinar o consumo 
de água e outros fatores; promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em 
21 
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laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré determinados; 
fazer o controle da vazão de água tratada distribuída à população; ligar e desligar bombas 
motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; 
proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; preencher os relatórios 
diários da ETA; realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de 
trabalho; executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domícilio; 
fazer a entrega da conta de água ao usuário. 
Nas atividades de tratamento de esgoto e rejeitos: 
Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos 
efluentes tratados; executar sob supervisão as atividades de tratamento de esgoto e 
lançamentos de efluentes; executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou 
dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para 
purificação da água tornando-a em condições de devolvê-Ia ao meio ambiente; recolher amostra 
de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; 
realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; fazer 
o controle das análises da qualidade da água; executar os serviços de bombeamento de 
efluentes acionando os equipamentos apropriados; executar os serviços de ligamento e 
desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos; executar os serviços de 
leitura diária das bombas; promover e/ou efetuar a manutenção e concertos das bombas, 
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-Ios em perfeito estado de 
funcionamento; inspecionar diariamente todas as dependências da ETE, estudar e orientar os 
trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas; 
executar serviços de instalação e conserto de tubulações e encanamentos em geral nas 
dependências internas e externas da autarquia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos 
de acordo com as especificações e orientações recebidas; dirigir automóveis, motocicletas ou 
outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e materiais necessários à 
execução das atividades correlatas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
9 - AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO 
REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
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SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução de tarefas administrativas de natureza simples e 
rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros dispositivos com pequeno grau 
de complexidade. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos 
em rotina pré-estabelecidas que possam ser prontamente apreendidas e que requeiram pouca 
capacidade de julgamento; fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e 
organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornece-Iás aos 
interessados quando autorizado; transcrever textos à máquina e executar outros serviços de 
digitação rotineiras; digitar cartas, ofícios, memorando, etc; auxiliar na separação, classificação, 
distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências, atender chamadas 
telefônicas internas e externas, anotar dados sobre as ligações interurbanas e anotar recados. 
Executar outras tarefas correlatas. 
I CLASSE C - APOIO ADMINISTRATIVO 
10 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e 
interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade. Atuar no 
atendimento ao público. 
ATRIBUiÇÕES: Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar 
folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais, 
preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão 
freqüência à escala de férias dos servidores do SAAE; participar da elaboração de programas de 
recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas 
atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob 
supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; executar sob supervisão os 
serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento 
de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros; efetuar cálculos e baixa do pagamento 
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de taxas, tarifas e outros; elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE 
e encaminhar ao setor competente; colaborar na realização do inventário de acervo e bens 
patrimoniais; controlar o estoque e a movimentação de materiais de consumo e permanentes, 
propondo a reposição e/ou aquisição destes; operar sistemas de informática e outros, quando 
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e 
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua 
responsabilidade; atuar no atendimento ao público e no atendimento ao telefone; executar as 
atividades de compras de material e contratação de serviços: promover os serviços de coleta de 
preços e no acompanhamento dos processos de compras; fazer abertura e fechamento das 
dependências do prédio do SAAE; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato. 
11 - FISCAL 
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de 
hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte 
do usuário. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou 
substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água; inspecionar 
instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem 
excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras 
irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários; levantar 
informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações 
simples que lhe forem pedidas pelos usuários; fazer a entrega de contas aos usuários; fazer a 
conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando à definição do valor da tarifa 
a ser pago pelo usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do 
fornecimento de água ao usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação 
e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; fazer a fiscalização geral dos serviços 
prestados pelo SAAE junto à população; opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de 
concessão das ligações de água e esgoto; levar ao conhecimento superior qualquer 
anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; emitir relatório sobre as atividades 
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desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior 
imediato. 
CLASSE D - APOIO TÉCNICO-ADMINISTRA TIVO 
12 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO CONTABILIDADE / 
REGISTRO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de 
certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERISTICAS: Colaborar no preparo de normas de trabalho de 
contabilidade e executá-Ias; escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis; fazer 
levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e Financeiro, efetuar perícias contábeis; 
participar de trabalho de tomada de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios 
informativos, orientar no ponto de tomada de vista contábil; auxiliar na preparação dos 
orçamentos; preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado; auxiliar o setor 
administrativo e financeiro; promover a conferência e classificação dos movimentos da 
tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas; proceder à conciliação de 
extratos e outros documentos contábeis; executar serviços datilográficos de contabilidade; 
informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que 
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; participar de projetos multidisciplinares que 
visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da Instituição; assessorar sobre 
problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a 
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores. 
Executar outras tarefas correlatas. 
I CLASSE E - NíVEL SUPERIOR 
13 - PROFISSIONAL DE SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
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REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU TECNÓLOGO EM 
SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Atividades relacionadas com suporte, serviços de instalação, 
manutenção de equipamentos, planejamento, organização e a execução de tarefas que 
envolvem informática. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaboração, codificação, teste e documentação de 
programas e de sistemas de informação; participação da definição de programas; programação 
de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas operacionais; manutenção e operação de software 
básico e dos sistemas de informação; pesquisa e sugestões para implantação de tecnologia; 
atendimento relacionado à informática e as unidades do SAAE; planejar, orientar e controlar 
projetos de sistemas de programação; planejar e pesquisar novas técnicas de metodologias na 
sua área de atuação; programar, implantar, documentar e alterar programas de computação; 
treinar a assessorar pessoal na sua área de atuação; elaborar, orientar e participar de 
programas de treinamento na área, ministrando cursos; execução das políticas de segurança e 
uso aceitável dos recursos computacionais; executar outras tarefas de natureza ou nível de 
complexidade associado a especialidade ou ambiente. Executar outras tarefas correlatas. 
14 - CONTADOR 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM CONTABILIDADE E REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de 
certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis do SAAE, responsabilidade 
técnica. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaborar normas de trabalho de contabilidade e/ou 
executá-Ias; escriturar e/ou orientar a escrituração dos registros contábeis; 
Fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais e financeiro, efetuar perícias contábeis; 
participar de trabalho de tomada de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios 
informativos; orientar no ponto de tomada de vista contábil o levantamento de bens patrimoniais; 
elaborar orçamentos anuais; preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado, 
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inclusive envio de arquivos; auxiliar o setor administrativo e financeiro; promover a conferência e 
classificação dos movimentos da tesouraria; controlar sob supervisão verbas recebidas e 
aplicadas; proceder à conciliação de extratos e outros documentos contábeis; informar 
processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a 
melhor coordenação dos serviços contábeis; participar de projetos multidisciplinares que visem o 
aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da Instituição; assessorar sobre problemas 
contábeis especializados da instituição dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de 
contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; executar 
outras tarefas correlatas ao cargo. 
15 - ASSESSOR JURíDICO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Prestar assessoria jurídica nas áreas administrativa, tributária, 
trabalhista e cível, tanto nos aspectos preventivos quanto na administração do contencioso, 
sugerindo medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos 
e decisões do SAAE. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Administrar o contencioso da autarquia, em todas as 
instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, 
impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os 
direitos e interesses da autarquia. Analisar todos os tipos de contratos firmados pela autarquia e 
avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas as 
negociações e contratos firmados com terceiros. Orientar todas as áreas da autarquia em 
questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos 
adotados estejam dentro da lei. Acompanhar a participação nos processos licitatórios, tomando 
todas as providências necessárias para resguardar os interesses da empresa, inclusive fazendo 
impugnações quando necessário. Recomendar procedimentos internos, com objetivos 
preventivos, visando manter as atividades da autarquia dentro da legislação e evitar prejuízos. 
Analisar a situação de clientes potencialmente inadimplentes, fazendo as recomendações \ 
pertinentes às áreas envolvidas, visando evitar o aumento dos créditos de liquidação duvidosa. 
Coordenar os escritórios de assessores jurídicos externos, contratando advogados em outras 
localidades, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso. 
Assessorar nas negociações para compra e venda de imóveis. Redigir correspondências que 
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envolvam aspectos jurídicos relevantes. Preparar defesas administrativas de cunho fiscal, junto 
aos órgãos envolvidos; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
16 - QUíMICO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA QUíMICA OU ENGENHARIA 
INDUSTRIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao tratamento 
de água e esgoto e controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população. 
Responsabilidade técnica. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos 
padrões preestabelecidos, as atividades referentes à operação do sistema de captação, 
tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto; preparar reagentes químicos; 
fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios; instruir e 
supervisionar a higiene da ETA, bem como o pessoal que nela trabalha, inclusive jardins; 
fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de 
sua área de atuação; promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de 
trabalho; fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos 
técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados; executar outras tarefas 
correlatas ao cargo. 
17 - ENGENHEIRO CIVIL 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E REGISTRO NO CONSELHO DE 
CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo 
da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar \ 
e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de 
prédios necessários às atividades de serviço; desenvolver estudos para racionalização de 
processos de construção; prestar assistência técnica gerencial aos serviços de água e esgoto; 
estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; emitir 
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laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos de sua especialidade; elaborar orçamentos e 
estudos sobre a viabilidade econômica e técnica; proceder avaliação geral das condições 
requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno 
disponível para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esforços e 
deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e 
efetuando comparações para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser 
utilizados na construção; planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos das 
ETAS e ETES e outras que se fizer necessário; emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas 
atividades e informar imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas; 
coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, ou em afluentes que possam comprometer a 
qualidade do ar, água ou solo; coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento 
urbano e rural; elaborar projeto hidro-sanitários; orientar a população quanto à Legislação, 
Códigos, Postura e Saneamento; cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. 
18 - CONTROLADO R INTERNO 
REQUISITO: ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO 
OU DIREITO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE 
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS 
SíNTESE DAS ATRIBUiÇÕES: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à 
análise, sob ótica dos princípios e regras da Administração Pública, em especial quanto à 
eficiência, legitimidade, legalidade e economicidade, de documentos de prestações de contas 
internas relativos à receita, à despesa e ao patrimônio da Autarquia. Promove o monitoramento 
contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito interno da Autarquia. 
Apoia os gestores da Autarquia no cumprimento de suas atribuições, zelando pela regularidade 
dos atos de gestão praticados. 
ATRIBUiÇÕES CARACTERíSTICAS: Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos 
plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento; Comprovar a 
legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, \ 
financeira e patrimonial do SAAE, e da aplicação de recursos públicos; Alertar formalmente a 
autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas especial, sempre que 
tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do 
dano, sob pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de créditos, dos 
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avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SAAE; Apoiar os órgãos de controle 
externo no exercício de sua missão constitucional; Organizar e executar programação trimestral 
de auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nas unidades administrativas sob 
seu controle; Auditar os relatórios periódicos sobre a gestão administrativa, financeira, comercial 
e técnica do SAAE; Avaliar as diretrizes e normas de segurança física e lógica para proteção de 
dados e medidas destinadas a garantir ativos; Elaborar e submeter à Diretoria Geral do SAAE 
estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da 
execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, 
valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado e patrimônio; Controlar o 
desempenho das atribuições definidas para cada área do SANEAR; Manter a atualidade do 
organograma e o manual de funções do SAAE; Desenhar o Mapa de Processo do Sistema de 
Gestão da Qualidade; criar, registrar e manter o arquivo dos manuais de procedimentos internos 
e relacionados com os novos processos no SAAE; Executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo superior imediato. 
ANEXO IV 
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE QUE FORAM 
EXTINTOS, SERÃO EXTINTOS COM A VACÂNCIA, E QUE FORAM RENOMEADOS OU 
CRIADOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 36 A 39 DESTA LEI. 
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO 
QUANTIDADE 
CARGOS 
QUANTIDADE VAGAS VIGENTES 
CARGO CARGO 
ATUAL OCUPADAS (NOVA LEI) 
AJUDANTE 04 - EXTINTO - 
30 
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AJUDANTE DE EXTINÇAO COM A 
ADMINISTRAÇÃO 01 01 VACÂNCIA 01 
AUXILIAR AUXILIAR 
01 - 04 ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE EXTlNÇAO COM A 
OPERAÇÃO 02 02 VACÂNCIA 
02 
AUXILIAR DE AUXILIAR DE SERViÇOS 
01 01 02 
SERViÇOS GERAIS GERAIS 
ENCANADOR 03 02 
EXTINÇAO COM A 
02 VACÂNCIA 
ENGENHEIRO CIVIL 01 - ENGENHEIRO CIVIL 01 
FISCAL 02 - FISCAL 02 
MOTORISTA 01 - EXTINTO - 
OPERADOR DE ET A 06 04 
EXTlNÇAO COM A 
04 VACÂNCIA 
OPERADOR DE ETE 03 01 
EXTINÇAO COM A 
01 VACÂNCIA 
OPERADOR DE EXTlNÇAO COM A 
03 01 01 
PEQUENO SISTEMA VACÂNCIA 
PROFISSIONAL DE 
PROGRAMADOR DE SUPORTE EM 
01 - 01 
COMPUTADOR TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
PEDREIRO 01 - EXTINTO - 
TÉCNICO DE EXTINÇÂO COM A 
02 01 01 
CONTABILIDADE VACÂNCIA 
TÉCNICO QUíMICO 01 - EXTINTO - 
CONTADOR 01 01 CONTADOR 01 
31 
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QUíMICO 01 01 QUíMICO 01 
ASSESSOR 
ASSESSOR JURíDICO 
JURíDICO 
01 01 01 
AUXILIAR DE OBRAS E 
NOVO 04 
SERViÇOS PÚBLICOS 
PROFISSIONAL DE 
NOVO 06 
OPERAÇÃO 
CONTROLADOR 
NOVO 01 
INTERNO 
TOTAL 36 16 36 
32 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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