br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1506/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2020
Date 2020-03-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2736

Originating matéria

matéria 1160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIP • AL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1506 de 18 de março de 2020. 
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura 
administrativa, plano de cargos e carreiras, 
salários dos servidores públicos do Poder 
legislativo do município de Marilândia - ES, 
e estabelece outras providências. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
TíTULO I 
DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara 
Municipal de Marilândia. 
Art. 2°. O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários é o Estatutário. 
Art. 3°. Ao servidor ocupante dos cargos de Provimento Efetivo e de Provimento Em 
Comissão, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social. 
Art. 4°. Os servidores públicos da Câmara Municipal passam a ser regidos pelas disposições 
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia - lei Complementar n° 16 
de 13 de maio de 2008 e Legislação Complementar que trata do mesmo assunto, sem 
prejuízo de eventuais benefícios estabelecidos na presente norma. 
Art. 5°. Para efeitos desta lei aplicam-se os seguintes conceitos: 
I - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional, criado por lei, com denominação própria, que devem ser desempenhadas 
pelo servidor para provimento em caráter efetivo ou em comissão; 
II - Servidor: aquele investido em cargo público de provimento efetivo ou em comissão; 
III - Grupo ocupacional: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou a 
mesma natureza de trabalho conforme artigo 10 da presente Lei; ~ 
III - Nível: indicativo de cada posição salarial em sentido vertical em que o servidor deverá 
ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, conforme ANEXO I e ANEXO II da presente lei; 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIP • AL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
IV - Classe: indicativo de cada posição salarial em sentido horizontal em que o servidor 
deverá ser enquadrado na Tabela de Vencimentos, representada por letras de A a M, 
conforme ANEXO 111 da presente lei. 
Art. 6°. Os cargos públicos são providos por: 
I - nomeação, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, quando 
se tratar de cargo de Provimento Efetivo, em virtude de aprovação em concurso público; 
II - nomeação para cargo de Provimento em Comissão, através de Portaria expedida pelo 
Presidente da Câmara Municipal, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim 
deva ser provido. 
Art. 7°. O provimento no cargo efetivo deverá atender os seguintes requisitos para a 
investidura: 
I - Existência de vaga no cargo e especialidade de ingresso; 
II - Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, 
III - Registro profissional regular no órgão de classe quando esta Lei o exigir; 
IV - Outros requisitos vinculados ao exercício do cargo/função, previstos em legislação e 
contemplados no edital do concurso público. 
Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo público, de provimento efetivo, ao entrar 
em exercício, fica sujeito ao estágio probatório, por prazo ininterrupto de trinta e seis meses, 
exceto casos de suspensão e interrupção definidos em lei. 
Art. 8°. A organização do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal será estabelecida com 
base no Sistema de Classificação de Cargos e serão assim constituídos: 
I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, com os 
respectivos grupos ocupacionais, níveis, nomenclaturas, número de vagas, cargas horárias, 
vencimentos, escolaridades exigidas, classes, descrição, requisitos e atribuições previstos 
pela presente Lei, com observância nos preceitos contidos na Constituição Federal; 
11 - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração da 
Câmara Municipal através de sua Presidência, com os respectivos grupos ocupacionais, 
níveis, nomenclaturas, número de vagas, cargas horárias, vencimentos, escolaridades 
exigidas, descrição, requisitos e atribuições, que integram o presente Instrumento Legal com 
observância na Constituição Federal. 
Art. 9°. Não são partes integrantes deste Plano, os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, que 
respeitará o estabelecido no art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 
2 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - MariJândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@mariJandia.es.gov.br 
TíTULO II 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
CAPíTULO I 
DA ESTRUTURA BÁSICA 
Art. 10. A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marilândia 
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: 
a) Grupo I - Grupo ocupacional de conservação: Compreende cargos a que são 
inerentes às atividades de nível fundamental, principais e auxiliares, relacionados 
com os serviços de limpeza e conservação; 
b) Grupo II - Grupo ocupacional de apoio administrativo e/ou técnico: Compreende os 
cargos a que são inerentes às atividades de nível médio, principais e auxiliares, 
relacionadas com os serviços de natureza administrativa ou técnica; 
c) Grupo III - Grupo ocupacional de nível superior: Compreende os Cargos que são 
inerentes às atividades relacionadas, por sua natureza e complexidade, com serviços 
para os quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior. 
Art. 11. Compõem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES os seguintes 
cargos de Provimento Efetivo, com seus respectivos números de vagas, cargas horárias, 
vencimentos, grupos ocupacionais, níveis, classes, escolaridades e exigências constantes 
do ANEXO I, bem como descrições e atribuições constantes no ANEXO IV, da presente lei: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais; 
b) Contador; 
c) Controlador Interno; 
d) Técnico Administrativo; 
e) Técnico legislativo; e 
f) Recepcionista. 
Parágrafo único. O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal de 
Marilândia ocorrerá sempre na classe inicial prevista para o cargo. 
Art. 12. Compõem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marilândia/ES os seguintes 
cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus 
respectivos números de vagas, cargas horárias, vencimentos, grupos ocupacionais, níveis, 
3 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
classes, escolaridades e exigências constantes no ANEXO 11, bem como descrições e 
atribuições dos cargos contidos no ANEXO V, da presente Lei: 
a) Assessor da Presidência; 
b) Assessor Jurídico; 
c) Chefe do Setor Administrativo; 
d) Chefe do Setor Legislativo; e 
e) Diretor Geral. 
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão que pela sua natureza permitam a 
realização de concurso público, constantes no ANEXO II e funções descritas no ANEXO V, 
serão extintos automaticamente, com a nomeação dos servidores aprovados no certame de 
prova ou de prova e títulos a ser realizado pelo Poder Legislativo. 
Art. 13. Na estrutura básica do quadro de pessoal, os cargos compõem nos seguintes 
grupos: 
I - Grupo I: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais; e 
b) Assessor da Presidência. 
11- Grupo 11: 
a) Chefe do Setor Administrativo; 
b) Chefe do Setor Legislativo; 
c) Técnico Administrativo; 
d) Técnico Legislativo; e 
e) Recepcionista. 
III - Grupo 111: 
a) Assessor Jurídico; 
b) Contador; 
c) Controlador Interno; e 
d) Diretor Geral. 
4 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 14. Na estrutura básica do quadro de pessoal, os cargos estão colocados nos seguintes 
níveis, conforme ANEXO I e ANEXO II da presente lei: 
1- Nível I: Auxiliar de Serviços Gerais. 
II - Nível 11: Recepcionista; 
111- Nível 111: 
a) Técnico Administrativo; e 
b) Técnico legislativo. 
IV - Nível IV: 
a) Contador; e 
b) Controlador Interno. 
V - Nível Especial: 
a) Assessor da Presidência; 
b) Assessor Jurídico; 
c) Chefe do Setor Administrativo; 
d) Chefe do Setor legislativo; e 
e) Diretor Geral. 
Art. 15. Na estrutura básica do quadro de pessoal, as classes estão previstas no ANEXO 111 
da presente lei. 
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos sujeitos à progressão ingressarão sempre na 
primeira classe do nível a que pertencer no quadro de servidores da Câmara Municipal de 
Marilândia. 
CAPíTULO 11 
DOS VENCIMENTOS 
Art. 16. A remuneração dos servidores respeitará o disposto no inciso XI do artigo 37 da 
Constituição Federal, sendo, caso ultrapasse os limites ali estabelecidos, imediatamente 
reduzidos aos patamares previstos na norma, não cabendo à alegação de direito adquirido. 
Art. 17. Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos da Câmara Municipal restam constantes 
do ANEXO I da presente lei. 
5 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 18. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de 
Marilândia restam constantes no ANEXO li da presente lei. 
TíTULO 111 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
CAPíTULO I 
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 19. A progressão funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia ocorrerá 
na forma progressão horizontal. 
Parágrafo único. Os processos de análise da Progressão Funcional ocorrerão em intervalos 
regulares de 06 (seis) meses pelo servidor responsável pelo setor de Recursos Humanos. 
Art. 20. A progressão horizontal é a passagem de uma classe para outra subsequente, 
mantido o nível, conforme Tabela Progressiva constante no ANEXO 111 da presente lei, e 
ocorrerá por antiguidade, com acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento a cada 
interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da data de sua posse, 
exclusivamente para o ocupante de cargo de Provimento Efetivo. 
Art. 21. Está habilitado à progressão horizontal o servidor ocupante de cargo de Provimento 
Efetivo: 
I - Estável; 
li - Estável e nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no 
âmbito da Câmara Municipal de Marilândia; 
111 - Estável em exercício de mandato sindical ou eletivo. 
Art. 22. Está inabilitado para a progressão horizontal o servidor: 
I - Que estiver em licença para tratar de interesses particulares; 
li - Que estiver afastado por doença ou acidente de trabalho por período superior a seis 
meses; 
111 - Que tiver sofrido penalidade administrativa de caráter disciplinar nos últimos 03 (três) 
anos. 
Art. 23. Para efeito do cumprimento do interstício mínimo somente serão considerados os 
dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedados, na sua aferição, os períodos de 
licenças e afastamentos acima de quinze dias,_ exceto: 
6 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
I - nos casos de licença maternidade, cujo período é contado integralmente; 
II - nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, cujo período é contado 
desde que não seja superior a seis meses. 
Art. 24. O ingresso no quadro de cargos da Câmara Municipal de Marilândia ocorrerá 
sempre na classe e nível iniciais previstos para o cargo. 
Art. 25. A Função Gratificada não constitui cargo e será considerada como vantagem 
acessória ao vencimento do servidor que exercer funções de Chefia ou de outra natureza e 
deverá ser regulamentada por lei específica. 
CAPíTULO 11 
DAS GRATIFICAÇÕES 
Art. 26. Os ocupantes dos cargos previstos nesta lei farão jus a gratificações, conforme 
artigo 32 da lC 16/2008. 
Art. 27. Faz jus a gratificação por mérito acadêmico o servidor que possuir um dos 
certificados ou diplomas a seguir relacionados, na seguinte forma: 
I - Adicional de 4% para servidores de Provimento Efetivos e 2% para servidores de 
Provimento em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido 
o ensino fundamental completo ou incompleto, que comprove ter alcançado certificado ou 
diploma de ensino médio; 
11 - Adicional de 6% para cargos de Provimento Efetivos e 4% para cargos de Provimento em 
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o ensino médio 
completo, que comprove ter alcançado diploma de curso de graduação; 
III - Adicional de 8% para cargos de Provimento Efetivo e 6% para cargos de Provimento em 
Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de 
graduação em nível superior, que comprove ter alcançado diploma de especialização em 
curso de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) 
horas; 
IV - Adicional de 10% para cargos de Provimento Efetivo e 8% para cargos de Provimento 
em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de 
graduação em nível superior, que comprove ter alcançado diploma de especialização em 
curso de mestrado, pós-graduação strito sensu; 
V - Adicional de 12% para cargos de Provimento Efetivo e 10% para cargos de Provimento 
em Comissão, aos ocupantes de cargos cujo requisito de provimento tenha sido o curso de 
graduação em nível superior, que comprove ter alcançado diploma de especialização em 
curso de doutorado ou PhD e pós-doutorado. 
7 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
§1° O valor da gratificação de que trata o caput será calculado sobre o salário base do 
servidor. 
§2° A gratificação não será cumulativa, quando o servidor possuir mais de um dos títulos 
mencionados, quando será facultado optar por um, sendo de mesmo nível de escolaridade 
ou não. 
§3° Os diplomas ou certificados de graduação ou pós-graduação de que tratam os incisos 
acima deverão reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ou órgão de mesma 
natureza. 
TíTULO IV 
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 28. A presente norma não revoga direitos adquiridos pelos ocupantes de cargos regidos 
pela lei Municipal 1.411/2018, especialmente a contagem de tempo para progressão 
horizontal. 
Art. 29. São integrantes deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários: 
I - Anexo I - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, NíVEIS, CARGOS, QUANTITATIVOS, 
CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE EXIGIDA DOS CARGOS EM 
PROVIMENTO EFETIVO; 
II - Anexo II - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, NíVEIS, CARGOS, QUANTITATIVOS, 
CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E ESCOLARIDADE EXIGIDA DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO; 
III - Anexo 111- TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL EM CLASSES; 
IV - Anexo IV - DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E 
ATRIBUiÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; 
V - Anexo V - DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 
Art. 30. Para que se efetive a mudança de carreira, serão considerados o interesse da 
Câmara, a necessidade, a existência de vagas e a aprovação em concurso público. 
Art. 31. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações 
próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 32. Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Marilândia, além dos 
benefícios estabelecidos na presente lei, os adicionais e demais vantagens fixados no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES. 
8 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 33. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições 
contrárias, em especial a Lei n° 1.411 de 06 de setembro de 2018. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 18 de março de 
2020. 
Data da Publicação 
O PRESENTE ATO FOI AFIXADO 
NESTA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDI ESpíRITO SAN.:t;0 
EM: J, , . /20J..60 
C iima ra ':PassamLwi cFereira 
') Gerente Atendimento ao 
Contr:buinte e de Tributos C-i 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 18/03/2020. 
Jose Luiz Br.an..J- T" . uQO ecnlco Legisfativo 
9 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ANEXO I 
DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM 
PROVIMENTO EFETIVO 
CARREIRA CARGOS VAGAS CARGA VENCIMENTOS NíVEL DE 
HORÁRIA ESCOLARIDADE 
I Auxiliar de TOTAL AC PcD 30 horas R$ 1.091,89 Ensino 
Serviços Gerais 01 01 X Fundamental 
II Recepcionista 01 01 X 30 horas R$ 1.259,00 Ensino Médio 
Completo 
III Técnico 01 01 X 30 horas R$ 1.373,46 Ensino Médio 
legislativo Completo 
III Técnico 01 01 X 30 horas R$ 1.373,46 Ensino Médio 
Administrativo Completo 
IV Contador 01 01 X 30 horas R$ 3.368,96 Ensino Superior 
em Ciências 
Contábeis com 
registro no CRC 
V Controlador 01 01 X 30 horas R$ 3.368,96 Ensino Superior 
Interno Completo em 
Administração. 
Contabilidade, I 
Direito ou 
Economia. 
10 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ANEXO 11 
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGOS VAGAS CARGA VENCIMENTOS NíVEL DE 
HORÁRIA ESCOLARIDADE 
Assessor Jurídico 01 20 horas R$ 4.081,77 Curso Superior 
Completo em Direito 
com Registro na OAB 
Assessor da 01 30 horas R$ 1.210,00 Ensino Fundamental 
Presidência Incompleto 
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.945,73 Ensino Médio Completo 
Administrativo 
Chefe do Setor 01 30 horas R$ 1.945,73 Ensino Médio Completo 
legislativo 
Diretor Geral 01 30 horas R$ 4.005,92 Ensino Superior 
Completo 
11 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ANEXO 111 
TABELA DE PROGRESSÃO 
NIVEL/ A B C D E F G H I J K L M PROGRESSAO 
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.091,89 1.124,65 1.158,39 1.193,14 1.228,93 1.265,80 1.303,77 1.342,89 1.383,17 1.424,67 1.467,41 1.511,43 1.556,77 
11 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.259,00 1.296,77 1.335,67 1.375,74 1.417,02 1.459,53 1.503,31 1.548,41 1.594,86 1.642,71 1.691,99 1.742,75 1.795,03 
111 
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 
1.373,46 1.414,66 1.457,10 1.500,82 1.545,84 1.592,22 1.639,98 1.689,18 1.739,86 1.792,05 1.845,82 1.901,19 1.958,23 
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ~$ 
3.368,96 3.470,03 3.574,13 3.681,35 3.791,79 3.905,55 4.022,71 4.143,40 4.267,70 4.395,73 4.527,60 4.663,43 4.803,33 
12 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@rnarilandia.es.gov.br 
ANEXO IV 
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGO, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS 
CARGOS EFETIVOS 
CARGO AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS 
REQUISITOS 
• Ensino fundamental 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando 
dependências, móveis, utensílios e instalações para manter as condições de higiene e 
conservação da Câmara Municipal; 
• Recolher o lixo, acondicionando em local adequado; 
• Limpar e molhar jardins e plantas; 
• Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem 
como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados. 
• Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões; 
• Supervisionar e manter arrumado os materiais de sua competência, controlando 
quantidade e qualidade; 
• Executar outras funções afins. 
CARGO RECEPCIONISTA 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
13 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Realizar o protocolo de documentos internos e externos; 
• Distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores; 
• Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-Ias as 
respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara; 
• Atender e fornecer informações ao publico; 
• Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua 
hierarquia superior; 
• Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada 
de trabalhos de ligação telefônica; 
• Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; 
• Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis 
com sua especialização; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos, instrumentos e materiais 
utilizados, bem como do local de trabalho; 
• Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de 
trabalho. 
CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que deem entrada na 
Câmara, dando-Ihes o devido destino; 
• Atender a solicitação de documentos arquivados por parte do público interno e externo, 
controlando sua saída ou providenciando fotocópias; \ 
• Administração funcional; 
• Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, 
acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação; 
14 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; 
• Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros; 
• Efetuar a triagem de documentos, arquivá-Ios ou encaminhá-Ios às unidades competentes; 
• Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e especiais; 
• Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, 
conforme despacho do Presidente; 
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; 
• Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços. 
CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES: 
• Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores, bem como comissões permanentes e 
temporárias, em questões regimentais; 
• Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, 
conforme despacho do Presidente; 
• Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando necessário; 
• Elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa 
Executiva; 
• Elaborar ata resumida das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiéncias 
Públicas e demais, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; 
• Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas 
sessões; 
• Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências 
interdepartamentais dos bens da Câmara; 
• Tomar medidas cabíveis pelo zelo do Patrimônio da Câmara; 
15 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUN• ICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. 
CARGO CONTADOR 
REQUISITOS 
• Curso Superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de 
Contabilidade 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
ATRIBUiÇÕES 
• Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro, obedecidas as normas 
legais vigentes; 
• Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte; 
• Prestar assistência contábil aos órgãos de direção superior da Câmara Municipal; 
• Assessorar a autoridade superior nas relações com a Procuradoria e com o Tribunal de 
Contas do Estado e da União, quando couber; 
• Executar outros serviços afetos a contabilidade da Câmara Municipal; 
• Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 
• Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras 
relacionadas à Contabilidade Pública; 
• Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e 
financeiros da Administração Direta e Indireta; 
• Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do 
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
• Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; 
• Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; 
• Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; 
• Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; 
• Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município; 
• Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros 
correspondentes; 
16 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal; 
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; 
• Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais 
processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques; 
• Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as ordens de pagamentos; 
• É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de documentos contábeis da 
Câmara Municipal; 
• Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de açodo com as necessidades 
orçamentárias; 
• Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos contábeis da Câmara 
Municipal; 
• Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os balancetes mensais e receitas e 
despesas e o demonstrativo das contas anuais da Câmara Municipal; 
• Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de pagamento quando 
solicitado; 
• Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações orçamentárias; 
• Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e 
ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores 
municipais; 
• Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da Câmara Municipal; 
• Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de 
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo 
determinado para o atendimento de excepcional interesse público; 
• Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro. 
CARGO CONTROLADOR INTERNO 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
ATRIBUiÇÕES 
17 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria; 
• Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações 
setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria; 
• Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com 
observância as normas legais; 
• Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos 
servidores; 
• Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte 
técnico; 
• Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da 
Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas; 
• Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e 
revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação; 
• Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência 
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais; 
• Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus 
aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de 
diagnósticos; 
• Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades; 
• Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria; 
• Emitir relatório de processo e procedimento auditado; 
• Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias; 
• Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Acompanhar a proposta orçamentária anual; 
• Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara 
Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle; 
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e 
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, ~ 
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes 
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e 
apresentação dos recursos; 
18 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIP • AL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo 
e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 
• Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
• Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, 
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e 
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, 
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
• Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução; 
• Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
• Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de 
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; 
• Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Poder Legislativo Municipal. 
• Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
• Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação 
quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; 
• Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; 
• Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em 
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
• Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do 
Sistema de Controle Interno; 
• Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão 't 
para posterior registro no Tribunal de Contas; 
• Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
19 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que 
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou 
valores públicos; 
• Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas 
pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; 
• Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, 
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 
• Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; 
• Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle 
Interno; 
• Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; 
• Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; 
• Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu 
aperfeiçoamento; 
• Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, 
levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a 
racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais 
órgãos da Edilidade. 
• Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara 
Municipal de Marilândia. 
• Além das responsabilidades e atribuições dispostas na Lei Municipal n" 1.083/2013; 
ANEXO V 
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGO, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO ASSESSOR JURíDICO 
REQUISITOS 
• Curso superior completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil 
20 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@):marilandia.es.gov.br 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ter conhecimento básico na área 
ATRIBUiÇÕES 
• Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões da Câmara; 
• Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais atos expedidos pela Câmara, 
durante sua elaboração, quando solicitado; 
• Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-Legislativo; 
• Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal; 
• Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de competência do Poder 
Legislativo; 
• Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo 
estudos necessários, no campo de pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência; 
• Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o 
Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; 
• Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara Municipal que precisar de 
Licitação e contratos de qualquer natureza; 
• Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal; 
• Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres 
respectivos e participar das reuniões das mesmas; 
• Emitir parecer nos projetos de leis, projeto a lei orgânica e decretos que tramitem na 
Câmara Municipal; 
• Emitir parecer nos processos de aquisições de bens e serviços da Câmara Municipal. 
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 
REQUISITOS 
• Ensino fundamental incompleto 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
21 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Supervisionar os materiais de sua competência, controlando quantidade e qualidade; 
• Fiscalizar os serviços de limpeza de todas as dependências e instalações da Câmara a fim 
de mantê-Ias em condições adequadas de higiene; 
• Preparar e servir café, chá, sucos e água e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, 
bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados; 
• Acompanhar e servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões e reuniões 
nas dependências da Câmara Municipal; 
• Realizar entrega de documentos quando solicitado; 
• Manter arrumado todo o material sob sua guarda; 
• Auxiliar a Presidência nas atividades solicitadas, como agenda de eventos, sessões e 
rotinas administrativas; 
• Executar outras funções afins. 
CARGO CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
• Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores, observando rigorosamente as 
normas técnicas legislativas pertinentes; 
• Solicitar se necessário a orientação da assessoria técnica legislativa superior; 
• Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, quando 
solicitado; 
• Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus subordinados e sempre que 
necessário auxiliá-Ios na realização das tarefas; 
• Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário ao perfeito funcionamento das 
sessões; 
• Executar tarefas correlatas. 
22 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando os 
em arquivos próprios e adequados para preservá-Ios de riscos e extravios; 
• Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; 
• Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos; 
planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho; 
• Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas aos assuntos de interesse do 
Legislativo e dos serviços da administração geral da Câmara Municipal; 
• Executar todas as tarefas correlatas a escrituração contábil da Câmara Municipal quando 
solicitado e devidamente treinado para este fim; 
• Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações, moções e demais 
expedientes da Mesa Diretora; 
• Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e demais documentos da 
Câmara Municipal; 
• Operar micro computador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, 
obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal; 
• Coordenar a classificação, registros, andamentos e a conservação geral dos processos e 
documentos específicos; 
• Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a solicitação de compras, as respectivas 
notas fiscais e encaminhando-as ao Diretor Geral; 
• Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros documentos 
legais; 
• Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando 
solicitado; 
• Executar outras atribuições afins. 
CARGO CHEFE DO SETOR LEGISLATIVO 
REQUISITOS 
• Ensino médio completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
• Ser maior de 18 anos 
ATRIBUiÇÕES 
23 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
• Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, quando 
solicitado; 
• Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus subordinados e sempre que 
necessário auxiliá-Ia na realização das tarefas; 
• Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho; 
• Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal de 
Marilândia e observar prazos regimentais para sansão das Leis; 
• Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os 
em arquivos próprios e adequados para preservá-Ias de riscos e extravios; 
• Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, etc.; 
• Prestar auxílio nas reuniões das comissões permanentes; 
• Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres, ofícios, requerimentos, indicações, 
moções e demais expedientes da Mesa Diretora; 
• Dar seguimento aos documentos apresentados nas sessões, bem como, organizá-Ios para 
o devido encaminhamento. 
• Assessorar os Vereadores e Técnicos nos assuntos de interesses do Legislativo, 
principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; 
• Operar micro computador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, 
obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal; 
• Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros documentos 
legais; 
• Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando 
solicitado; 
• Executar outras atribuições afins. 
CARGO DIRETOR GERAL 
REQUISITOS 
• Ensino superior completo 
• Ser brasileiro nato ou naturalizado 
24 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ATRIBUiÇÕES 
• Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da 
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições 
institucionais; 
• Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o 
apoio da estrutura administrativa da Casa; 
• Acompanhar o andamento de projetos legislativos e administrativos, em tramitação; 
• Elaborar a pauta das sessões; 
• Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; 
• Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, 
sempre que sua presença for solicitada; 
• Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, bem como controlar 
as execuções; 
• Solicitar, quando entender necessano, parecer do Sistema de Controle Interno e da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; 
• Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, 
resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; 
• Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na 
imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; 
• Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de 
que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; 
• Acompanhar os procedimentos administrativos internos; 
• Determinar o registro, em livro próprio de protocolo, do encaminhamento de expedientes 
de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro; 
• Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal quando 
necessário. 
25 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

open original →