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norma nº 1508/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2020
Date 2020-04-14
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPÍRITO SANTO- CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1508 de 14 de abril de 2020. 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÊSTIMOS E/OU 
FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNICÍPIO DE 
MARILÃNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A COOPERATIVA DE 
CRÊ DITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - 
CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o 
Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária 
do Espírito Santo - CRESOL, com o objetivo de conceder empréstimos e financiamentos, sob a garantia de 
consignaçâo em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade. 
Art. 2° - Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte 
integrantes desta Lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suplementadas, se necessário. 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 14 de abril de 2020. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 14/04/2020. 
El~g~ério 
Secretária da SEMADI Rosa da Silya 
Maria Helena Mmi"istratlvO 
cne1e do setor 
çi{marj~ mIra 
Gerente Atendifl1ento ao 
Contribuinte e de-:'-ributos C·1 
Prefeito Municipal: Geder Camata 

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