| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPÍRITO SANTO- CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2750 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
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LEI N° 1508 de 14 de abril de 2020.
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÊSTIMOS E/OU
FINANCIAMENTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE O MUNICÍPIO DE
MARILÃNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A COOPERATIVA DE
CRÊ DITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESPÍRITO SANTO -
CRESOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o
Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo e Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária
do Espírito Santo - CRESOL, com o objetivo de conceder empréstimos e financiamentos, sob a garantia de
consignaçâo em folha de pagamento, aos servidores desta municipalidade.
Art. 2° - Fica desde já aprovada a Minuta do Convênio, conforme documento em anexo, parte
integrantes desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de abril de 2020.
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 14/04/2020.
El~g~ério
Secretária da SEMADI Rosa da Silya
Maria Helena Mmi"istratlvO
cne1e do setor
çi{marj~ mIra
Gerente Atendifl1ento ao
Contribuinte e de-:'-ributos C·1
Prefeito Municipal: Geder Camata