| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | "INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA O SAAE DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1509 de 14 de abril de 2020. EMENTA: "INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA O SAAE DE MARILÃNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. P - Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE autorizado a instituir sob o Regime de Suprimentos de Fundos, com base nos dispositivos da presente Lei e com amparo nas disposiçôes da Lei Federal n? 4.320/64, de 17 de março de 1964, a concessâo de adiantamento para a cobertura de pequenas despesas. Parágrafo Único - A Autarquia por meio do Diretor do SAAE, designará por portaria o servidor de cargo efetivo ou servidores, também de cargo efetivo, responsáveis pela gestão dos recursos financeiros do Suprimento de Fundos instituído por esta Lei. Art. 2° - A concessão do adiantamento de suprimento de fundos será feita ao servidor de cargo efetivo, devidamente autorizado, mediante solicitação ao Diretor do SAAE, que conterá a descrição precisa e sucinta do objeto, indicando o(s) elemento(s) de despesa(s) e o(s) respectivo(s) valor(es). Parágrafo Único - A solicitação referida neste artigo deverá ser autorizada pelo ordenador de despesas e os recursos financeiros só serâo liberados após a emissão da nota de empenho e ordem de pagamento. Art. 3° - Para atender às despesas sob o regime de adiantamento de suprimento de fundos, fica fixado o valor de até R$ 700,00 (setecentos reais), limite máximo para cada adiantamento. Parágrafo Único - São passíveis de realização através de Suprimento de Fundos as seguintes despesas: I - eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie; II - de pequeno vulto; Art. 4° - O servidor responsável pelo Suprimento de Fundos comprovará as despesas mediante prestação de contas que deverá ser encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o período concedido para aplicação. Art. 5° - Não poderá ser concedido adiantamento para Suprimento de Fundos: I - ao responsável por 02 suprimentos de fundos; Prefeito Municipal: Geder Camata PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br II - ao responsável por suprimento de fundos que esteja inadimplente; Art. 6° - O Diretor do SAAE deverá expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução dos adiantamentos, observadas as disposições desta Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 14 de abril de 2020. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 14/04/2020. o PRESE!i:,~ AT9!~\ ~F\XA~~~ CÂMAR'\ ~N\CrnE f~t EM,.J f~ SERVIDOR Data da Publicação "~ El ~\a Soares Comériu ~ecretária da SEMAOI Maria Helena Rosa dfl Silya Chefe do Setor Admintstrativo Ç} b'ti"'Q~NTI2 ATO FOI AFIXAOO NESTA PREiF'EITURA MUNICIPAL qe M~NDIA EspíRITO SA~O r=M: 101· /20 c:=.~~ Çi[nUlra Cfassamâti,'Pereira Gerente Atendimento ao Contribuinte e de.'Tributos C·1 2 Prefeito Municipal: Geder Camata