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norma nº 1512/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2020
Date 2020-05-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM OS CARITAS DIOCESANA DE COLATINA- CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep )Q725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 372<1 -+ .x: (27)3724-1098 
E-mail: aclminsit landia.es.gov.br 
LEI N° 151.~ de 12 de maio de 2020. 
EMENTA: .\ lT'ORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
REC1}R~ 
TERMO. 
, . NCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
.\BORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE 
C LI,TL\'· '. ':::i\TRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL- 
\1ATER -:HRISTl. 
o Prefeito Municipal de Maril.vidia, !" 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
f spírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Art. 1° - Autoriza o poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o 
CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CE TRO DE ATJ.<,NDIMENTO MAATERNAL INFANTIL - MATER CHRIST, no 
valor de R$26.994,30(vinte e seis mil, novecertos n- \' I ca I ,:uau'o reais e trinta centavos), mediante apuração de 
valor do exercício financeiro de 2020. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado n.: canu: deste artigo será repassado em parcelas mensais em 
conformidade com as normas estabelecídas em Terrr.o d.: ( 'lallJração. 
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATIN \ :':E'-Ti<O DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER 
CHRISTI apresentará a devida prestação de com <: n- lorma a ser estabelecida por meio de termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na lei n° d.L lç.. L014. 
Art. 2° - Para o recebimento das parcelas d . ,>S~l' ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quite 
com o INSS, FGTS e com o erário Municipal. 
Art. 3' - As despesas decorrentes da execu . t'f t 1 I.!i correrão à conta de dotação própria do município, 
consignada no orçamento do corrente exercício. 
P..r":.. -:.0 - Esta Lei entra em vigor D'1 datr C:". 'r 'vl.cação. 
Regishe-se. P ~t. ue-se, Cumpra-se. 
Marilândia-Eô, I? de maio de 2020 
~ 
!~ .. V.TA 
!VIL, -iicipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M,M. 
Em, 12/05/2020. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I'jESTA 
CÂMA,A-MUNICIP,Al. PE MA~NDIA 
EM, L 1~/20 ;::) 
;.(ZlL~ 
Elyzangela Soares Comério 
Secretária da SEMADI 
Maria Helena Rosa da Silva 
: -!(' C:ptor t.\drnif'istr~tivo 
Data da Publicação 
r i ;'CiilENTE ATO FOI AFIXAr;;.O 
.-.JESTA PREFEITURA MUNICIPAL 
JE MARILÂNDIA EsplRITO SA'12 
=M:~I oS 120 
~fIJr:~~ .Q. 
rJahriela Camiwpll BaslO~' 
Prefeito Municipal: Geder Camata AuxinarAdminlstratrVO 

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