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norma nº 1513/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2020
Date 2020-05-12
Ementa"AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 1.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
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matéria 1173 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724. r-r - • 'qx: (27)3724-1098 
E-mail: adminsit· 1. ,;- landia.es.gov.br 
EMENTA: A CT'ORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
PROVE~ -:-. )A LEI N° 1.092, DE 09 DE OUTUBRO DE 
2013. El\ .:>' >:3AS DE CUSTEIO NAS ÃREAS DE SAÚDE E DA 
}~~:'--SI~~Tr =: p .3~CIAL El'QUANTO PERDURAR O ESTADO DE 
EMERGól'~=iA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA 
?, J-';DEl\ll \ De OVO CORONAVÍRUS (COVID-19). 
o Prefeito Municipal de Marilândia, E,. 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
~spirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Art. 1° - Em consonância a Lei Complementar Estadual n° 950, de 06 de abril de 2020, fica autorizado, em 
caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de T.'·ll('-gercia em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do 
novo coronavírus (COVID-19), a utilização dos recurs s rim aos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento 
Municipal - FEADM para pagamento de despesas de .i -te .(J nas áreas de saúde e de Assistência Social, até 30% 
(trinta por cento). 
Art. 2° - Fica vedada a utilização desses re-cursos f anceiros para o pagamento de dívidas e remuneração 
do quadro permanente de pessoal e cornissionados. 
Parágrafo único. As vedações constantes d. d.-ste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas 
contraídas com o Estado e a União e suas respectivas ei .:c.ades. 
Art. 3° ~ Fica dispensada a apresentação de Y'JjP OF para o uso dos recursos na forma do art. 1 ° desta lei. 
Parágrafo único. Serão publicadas na i:. JT -n sa o-icia! informações a respeito do uso de recursos, 
procedendo a retificação, se for o caso, da lista de projo • ' ,ic 'ela anteriormente. 
Art. 4° . Fica revogado o disposto no art. 4° da lei n° l.092, de 09 de outubro de 2013. 
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na dat-i le sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se. P Úl qr.e-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 12 de maío de 2020 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 12/05/2020. 
, " 
Ely~~io 
Secretária da SEMADI 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARl fvl\JNICIPjl.\..DE MARJ.LÂNDIA 
EM, 1\ G / U';) /20 ~O 
Maria elena Rosa da Silva 
Chefe do Setor Administrativo 
Data da Publicação 
; ,-,,'-'::'C'H~ ATQ FOI AFIXACO 
~ESTA PREFEITURA MUNICIPAL 
JE MARILANDIASSPIRITO SANTO 
~M:_L<:!:._I..o ". 120d-i:::> 
~ 
Prefeito Municipal: Geder Camata Gaériela CamisqJli Bosto~ 
AtDrifiarAdminiStratiVo 

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