| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA-AAMA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1514 de 27 de maio de 2020.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
AMBIENTALISTA DE MARILÃNDIA-AMMA.
CELEBRAÇÃO DE
A ASSOCIAÇÃO
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal,
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos fmanceiros de forma anual para a
Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do
exercício financeiro de 2020.
§ 1°_ O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em
conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2°_ A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas nos termos da Lei
n° 13.019/2014.
Art. 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista, deverá
estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município,
consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 27 de maio de 2020
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 27/05/2020. o PRESENTEAT FOI AFIXADO NESTA
CAMARA MUNICI tiL DE MARILÂNDIA·ES
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Data da Publicação
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Prefeito Municipal: Geder Camata