| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2020 |
| Date | 2020-06-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), SOBRETUDO NOS CASOS EM QUE HOUVE DISPENSA DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1515 de 19 de junho de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE O INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO DE MARILÃNDIA NO ENFRENTAMENTO Ã PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), SOBRETUDO NOS CASOS EM QUE HOUVER DISPENSA NO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 10 - Fica obrigado a administração Municipal a divulgar as despesas e atos administrativos praticados pelo município de Marilândia-ES no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos casos em que houver dispensa nos procedimentos de licitação nos termos do ordenamento juridico vigente. Art. 20 - A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos de fácil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo periodo minimo de um ano. Art. 3° - O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrónicos. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 19 de junho de 2020 Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 19/06/2020. José Luiz BraizJãà Técnico Legislativo ..l>.~til da Publicação O PREStN I E ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITWRA DE MARILÂNDIA • ES ~, I Y I O ó' /20 20 ~~&:~~ SERvt60R .~ Ely~a Soares Comério Secretária da SEMAOI Alessandro Camala Agente Administrativo Matricula nO 5001 a '6iJ 'til c, Vereador: Paulo Costa