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norma nº 1515/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1515 / 2020
Date 2020-06-19
Ementa"DISPÕE SOBRE O INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), SOBRETUDO NOS CASOS EM QUE HOUVE DISPENSA DE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1515 de 19 de junho de 2020. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O INCREMENTO DA 
TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS 
ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO MUNICÍPIO DE 
MARILÃNDIA NO ENFRENTAMENTO Ã PANDEMIA CAUSADA 
PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), SOBRETUDO NOS CASOS EM 
QUE HOUVER DISPENSA NO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica obrigado a administração Municipal a divulgar as despesas e atos administrativos praticados 
pelo município de Marilândia-ES no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos 
casos em que houver dispensa nos procedimentos de licitação nos termos do ordenamento juridico vigente. 
Art. 20 - A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos de fácil 
compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo periodo minimo de um ano. 
Art. 3° - O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise 
das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrónicos. 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 19 de junho de 2020 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 19/06/2020. 
José Luiz BraizJãà 
Técnico Legislativo 
..l>.~til da Publicação 
O PREStN I E ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITWRA DE MARILÂNDIA • ES 
~, I Y I O ó' /20 20 
~~&:~~ SERvt60R 
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Ely~a Soares Comério 
Secretária da SEMAOI 
Alessandro Camala 
Agente Administrativo 
Matricula nO 5001 a 
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'til c, 
Vereador: Paulo Costa 

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