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norma nº 1518/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2020
Date 2020-07-21
Ementa"AUTORIZA A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS."
native_id2777

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1518 de 21 de julho de 2020. 
EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA DE BENS E IMOVEIS 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art.l°: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel urbano 
localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com área de 214,50m2, avaliada em R$107,25 (cento e 
sete reais e vinte e cinco centavos), de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia, com o imóvel 
rural localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com ~rea de 130,80m2, avaliado em R$65,40 
(sessenta e cinco reais e quarenta centavos), de Propriedade do Sr. Carlos Antônio Managna. 
Parágrafo Único: O imóvel de propriedade da Municipalidade trata-se de um imóvel dominical, 
razão pela qual não se faz necessário a sua desafetação. 
Art.2°: A permuta supra citada faz-se imprescindível para adequação readequação da área 
de construção do Campo Bom de Bola de Patrão Mór. 
Art.3°: Os imóveis a serem permutados foram avaliados através de Comissão designada pelo 
Decreto n° 4232/2020, tendo sido apurado que os mesmos apresentam valores distintos, sendo a área de 
propriedade do Município de valor superior, contudo, em razão da área a ser recebida pela municipalidade 
deter de cerca, que será destruída, ficam ambos isentos de qualquer pagamento. 
Art.4°: Tratando-se de permuta para atender as necessidades precípuas da administração 
Púbica, conforme dispõe o artigo 24, incisos X da Lei 8.666/1993, sem oposição do particular, fica o 
Município responsável pelo pagamento dos valores cartorários resultantes desta lei. 
Art.5°: Fazem parte desta lei a escritura, plantas de localização e Avaliação anexas. 
Art.6°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia- ES, 21 de julho de 2020 o PRESENTE ATO FO! AFiX·\DO NE.';1.'" 
CÂMARA MUNiCi?AL DE i\IIAR).0,<NDIA 
EM, a(__, I '_QiLJ20;,l..c 
sM 
Mareio Paier 
Técnico Administrativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 21)07/2020. 
EIY~~O 
Secretária da SEMADI 
Data da Publicação 
,J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
E M I _ 091 I 0:1- 120..;;;.,__ r::fX) 
Geder Camata Prefeito Municipal Analista de Gest o Municipal 
Administração 
,-------..,.-.,.- __ ------ Local ização --------------, 
Governeaor unoenoeu; Rio Bananal Pancas 
Baixo GuancJú 
Unhares 
Coiatina 
Baixo Guandlí 
Jtaguaclí .. 
j"-_ .•. 
@ Ponto empreendimento Limite de município 
N 
7845950 
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i' I.UC,r/ .. !~ PêJtrao - MOI dtO B<lixo i !\Il;,Hilf;ndia - ES 
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ESCALA: I 
1/1000 ·1 
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R"a Herminio P",H<1",ani' I 4.913,19 rn' I'. 
"V530! Por do Sul ~=I _=_=_.=._-=_=.. ._===._= =======:=;~==================:; 
Mwi/ul/(lill ·ES I TOI'ÓGRAFO' ..... _. __ .-.-. '11 :,'. DESENHO 
Evandro Vermelho 
Cc! = 99976-4003 
L_ ~!_~:~__~_~~_~!~~ ' _~~__ l_ Rr.~,~~_~~:w _ _ _., .. __ .. _ _ _. 
326,14m 
DATA: 
Evandro Vermelho 12/Maio/2020: 
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