| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A PERMUTA DE BENS IMÓVEIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1518 de 21 de julho de 2020. EMENTA: AUTORIZA A PERMUTA DE BENS E IMOVEIS O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art.l°: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel urbano localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com área de 214,50m2, avaliada em R$107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos), de propriedade da Prefeitura Municipal de Marilândia, com o imóvel rural localizado na Comunidade de Patrão-Mór de Baixo, com ~rea de 130,80m2, avaliado em R$65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta centavos), de Propriedade do Sr. Carlos Antônio Managna. Parágrafo Único: O imóvel de propriedade da Municipalidade trata-se de um imóvel dominical, razão pela qual não se faz necessário a sua desafetação. Art.2°: A permuta supra citada faz-se imprescindível para adequação readequação da área de construção do Campo Bom de Bola de Patrão Mór. Art.3°: Os imóveis a serem permutados foram avaliados através de Comissão designada pelo Decreto n° 4232/2020, tendo sido apurado que os mesmos apresentam valores distintos, sendo a área de propriedade do Município de valor superior, contudo, em razão da área a ser recebida pela municipalidade deter de cerca, que será destruída, ficam ambos isentos de qualquer pagamento. Art.4°: Tratando-se de permuta para atender as necessidades precípuas da administração Púbica, conforme dispõe o artigo 24, incisos X da Lei 8.666/1993, sem oposição do particular, fica o Município responsável pelo pagamento dos valores cartorários resultantes desta lei. Art.5°: Fazem parte desta lei a escritura, plantas de localização e Avaliação anexas. Art.6°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia- ES, 21 de julho de 2020 o PRESENTE ATO FO! AFiX·\DO NE.';1.'" CÂMARA MUNiCi?AL DE i\IIAR).0,<NDIA EM, a(__, I '_QiLJ20;,l..c sM Mareio Paier Técnico Administrativo Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 21)07/2020. EIY~~O Secretária da SEMADI Data da Publicação ,J PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES E M I _ 091 I 0:1- 120..;;;.,__ r::fX) Geder Camata Prefeito Municipal Analista de Gest o Municipal Administração ,-------..,.-.,.- __ ------ Local ização --------------, Governeaor unoenoeu; Rio Bananal Pancas Baixo GuancJú Unhares Coiatina Baixo Guandlí Jtaguaclí .. j"-_ .•. @ Ponto empreendimento Limite de município N 7845950 =======-:=-:::::-_=-=;'c=-======':::======_::;:'_=-"- _ _ - i' I.UC,r/ .. !~ PêJtrao - MOI dtO B<lixo i !\Il;,Hilf;ndia - ES l'I/CJI'Ii I FIA IU()' P-!\''1-M~f:!:iII,(!iH _ .. _---- ----------_._--- ESCALA: I 1/1000 ·1 I i ARE,~ TOTAL li I'CRíMí:TRO R"a Herminio P",H<1",ani' I 4.913,19 rn' I'. "V530! Por do Sul ~=I _=_=_.=._-=_=.. ._===._= =======:=;~==================:; Mwi/ul/(lill ·ES I TOI'ÓGRAFO' ..... _. __ .-.-. '11 :,'. DESENHO Evandro Vermelho Cc! = 99976-4003 L_ ~!_~:~__~_~~_~!~~ ' _~~__ l_ Rr.~,~~_~~:w _ _ _., .. __ .. _ _ _. 326,14m DATA: Evandro Vermelho 12/Maio/2020: __ ._. -.J i ·1