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norma nº 1519/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2020
Date 2020-08-06
Ementa"ALTERA, EXCLUI E ACRESCEM DISPOSITIVOS À LEI ORDINÁRIA Nº 1.097 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE 'INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1519 de 06 de agosto de 2020. 
EMENTA: Altera, exclui e acrescem dispositivos à Lei Ordinária 
n° 1.097 de 31 de outubro de 2013, que "Institui no município 
de Marilândia, a Semana Municipal do ciclismo" e dá outras 
providencias. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
o Artigo 1° da Lei Ordinária n° 1.097 de 3'1 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações e excluindo o parágrafo Único: 
Art.1°_ Fica instituída, no calendário de eventos do município de Marilândia, a "Semana 
Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 31 (trinta e um) de agosto a 07 
(sete) de setembro. 
O Artigo 2° da Lei Ordinária n° 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art.2°_ São Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo: 
I - difundir, o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto como meio de 
transporte; 
II- Promover a conscientização da importância do ciclismo e da pratica de esporte como 
instrumentos de qualidade de vida; 
III- desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; 
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivo ao uso da bicicleta. 
O Artigo 3° da Lei Ordinária n? 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art.3°_ A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser 
amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo Municipal através do setor competente, 
estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 
O Artigo 4° da Lei Ordinária n" 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art.4°_ Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas á 
promoção do uso de bicicleta, poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem 
adotados, bem como da organização dos eventos relacionados á "Semana Municipal do Ciclismo". 
Vereadores: Jocimar Rodrigues Santana - Renato Meneghini 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27}3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
I 
e: 
o Artigo 5° da Lei Ordinária n" 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
Art.5°- As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias 
próprias. 
Fica acrescido o artigo 6° a Lei Ordinãria n° 1.097 de 31 de outubro de 2013: 
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 06 de agosto de 2020 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 06/08/2020. 
Ely~fglI~fsCmério 
Secretária da SEMADI 
Data da Publicação 
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURf\ DE Mi\RILÂNDIA • ES 
EM, O{b J Oç /20..;;___ ()J:J 
-----,S.E~Mff':O..."R,,----- 
Lon-ana Santana dos Santos 
Analista de Gestão Municipal 
Administração 
JO~é Luiz Bra ~ 
Tecnico LegiS/a7,~~o 
2 
Vereadores: Jocimar Rodrigues Santana - Renato Meneghini 

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