| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2020 |
| Date | 2020-08-06 |
| Ementa | "ALTERA, EXCLUI E ACRESCEM DISPOSITIVOS À LEI ORDINÁRIA Nº 1.097 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE 'INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
LEI N° 1519 de 06 de agosto de 2020.
EMENTA: Altera, exclui e acrescem dispositivos à Lei Ordinária
n° 1.097 de 31 de outubro de 2013, que "Institui no município
de Marilândia, a Semana Municipal do ciclismo" e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
o Artigo 1° da Lei Ordinária n° 1.097 de 3'1 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações e excluindo o parágrafo Único:
Art.1°_ Fica instituída, no calendário de eventos do município de Marilândia, a "Semana
Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 31 (trinta e um) de agosto a 07
(sete) de setembro.
O Artigo 2° da Lei Ordinária n° 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.2°_ São Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:
I - difundir, o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto como meio de
transporte;
II- Promover a conscientização da importância do ciclismo e da pratica de esporte como
instrumentos de qualidade de vida;
III- desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivo ao uso da bicicleta.
O Artigo 3° da Lei Ordinária n? 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.3°_ A "Semana Municipal do Ciclismo" será comemorada com destaque e deve ser
amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo Municipal através do setor competente,
estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
O Artigo 4° da Lei Ordinária n" 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.4°_ Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas á
promoção do uso de bicicleta, poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem
adotados, bem como da organização dos eventos relacionados á "Semana Municipal do Ciclismo".
Vereadores: Jocimar Rodrigues Santana - Renato Meneghini
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27}3724-1098
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
I
e:
o Artigo 5° da Lei Ordinária n" 1.097 de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.5°- As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias.
Fica acrescido o artigo 6° a Lei Ordinãria n° 1.097 de 31 de outubro de 2013:
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de agosto de 2020
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em, 06/08/2020.
Ely~fglI~fsCmério
Secretária da SEMADI
Data da Publicação
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
PREFEITURf\ DE Mi\RILÂNDIA • ES
EM, O{b J Oç /20..;;___ ()J:J
-----,S.E~Mff':O..."R,,-----
Lon-ana Santana dos Santos
Analista de Gestão Municipal
Administração
JO~é Luiz Bra ~
Tecnico LegiS/a7,~~o
2
Vereadores: Jocimar Rodrigues Santana - Renato Meneghini