| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
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LEI N° 1524 de 07 de outubro de 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), PARA O
EXERCI CIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - O orçamento do município de Marilãndia-ES, para o exercício de 2021, será elaborado
e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao
disposto na Lei Federal 4.320 /64, no art. 165, § 2° da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar
Federal n° 101 e compatível com o Plano Plurianual deste Município para o quadriênio 2018 - 2021, e
segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei que compreendem:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas alterações;
IV - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições sobre transparência; e
VII - disposições finais.
DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n" 101, de 04 de
maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei.
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta,
constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Prefeito Municipal: Geder Camata
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I ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carãter Continuado.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentãrias - LDO,
deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 6° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar n° 101/2000, o
Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos ãs
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de
Referência 2021 e para os dois seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parãmetro do Índice Oficial de
Inflação Anual.
§ 2° - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, se
verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parãmetros
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução do
orçamento de 2020 e de modificações na legislação que venham a afetar esses parãmetros.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 7° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação
do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um
comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art.8° - De acordo com o § 2°, item lI, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos
com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com
as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 9° - Em obediência ao § 2°, inciso Ill, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do
Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 10 - O § 2°, inciso Ill, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação
dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA·
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2°. inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais
deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia de receita e sua compensação, de
maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros beneficios que
correspondam à tratamento diferenciado.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o
art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios. Essa exigência busca assegurar que nenhuma despesa
classificada como obrigatória de caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento
para sua integral cobertura. Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem
ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para <:::..
o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais ~
e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de
despesas.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que
venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 3
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I \
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS,
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
I
Art. 13 - O § 2°, inciso lI, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais
seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com
as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria da STN, a base de dados da receita e da
despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são
capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional, e ás normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo
Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a
Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos
Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Prívatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta
será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021,2022
e 2023.
CAPÍTULO 11
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 17 - As prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de
2021, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de
manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, não se
constituindo, entretanto, em limite ã programação das despesas, serão compatíveis com o Plano
Plurianual para o período 2018-2021, devendo contemplar as orientações estratégicas da
Administração municipal.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentãria do Município para o exercício de 2021 conterã
programas constantes da Lei do Plano Plurianual para o período 2018-2021 detalhados em ações.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e será
estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
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Art. 19 - A Lei Orçamentãria para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das
Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e
da Seguridade Social, desdobradas as despesas, no mínimo em função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentãria de que trata o art. 22,
Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
Art. 21 - O Poder Legislativo, as autarquias, as fundações, os fundos municipais e demais
entidades que integram o orçamento do município, encaminharão ao Departamento de Contabilidade
do Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para o exercício de 2021, observadas as
determinações contidas nesta lei, até 10 de outubro de 2020.
I - a proposta orçamentãria do Poder Legislativo observará os dispositivos elencados no art. 29-
A da Constituição Federal.
11 - o repasse mensal ao Poder legislativo, a que se refere o art. 168 da Constituição Federal,
submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido nos art. 47 a 50 da Lei
Federal 4.320 /64, limitado ao valor estabelecido na Lei Orçamentãria Anual, compatível com o disposto
na Constituição Federal, sendo aplicado sobre o valor da receita municipal não vinculada efetivamente
arrecadada no exercício anterior o percentual de repasse previsto na Constituição Federal.
111 - A participação e respectivo repasse do duodécimo do Poder Legislativo no orçamento se
dará na forma da redação do art. 29-A, inciso I da Constituição Federal
Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará ã disposição do Poder Legislativo, no mmimo
trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentãria, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas
memórias de cálculo, conforme § 3° do art. 12 da Lei Complementar n" 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS
ALTERAÇÕES .~
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Art. 22 - O Orçamento para exercicio de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 10, § 10 40 I, "a" e 48 LRF).
Art. 23 - Os estudos para definiçáo dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar a
tendência do presente exercício, os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econõmico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da
LRF).
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar
as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira nos montantes necessários, para dentre outras, as seguintes despesas abaixo (art. 90 da
LRF):
I - obras não iniciadas;
II - desapropriações;
III - instalações, equipamentos e materiais permanentes;
•
~
IV - contratação de pessoal;
V - fomento ao esporte;
VI - fomento a cultura;
VII - dotação para materiais de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades, e;
VIII - racionamento dos gastos com diárias, adiantamentos concedidos e viagens.
§ 10 - Estão excluídos os valores que constituam obrigação constitucional e legais, os valores
legalmente vinculados, e os ressalvados por esta lei, conforme parágrafo 20 do artigo 90 da Lei
Complementar 101/2000.
§ 20 - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação
ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
§ 30 - As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo Gabinete do Prefeito,
quando verificar que as realizações das receitas e das despesas não comportarão o cumprimento das
metas fiscais estabelecidas nesta lei, na forma prevista pelo artigo 90 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 40, § 30 da LRF).
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a Reserva de
Contingência, relativo a no mínimo 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 50, III da LRF).
§ 10 - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se
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for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na
Portaria MPO n? 42/1999, art. 5° e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 5° III, "b" da LRF).
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se
concretizem até O dia 01 de setembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomaram
insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução
mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação
de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo Próprio
desta Lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I
da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação
técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, e dependerá de autorização em
lei específica (art. 4°, I, "f" e 26 da LRF).
Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a preços
correntes.
Art. 35 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou
Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de
Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n?
163/2001. .
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no ámbito do Poder
Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no ámbito do Poder Legislativo (art. 167,
VI da Constituição Federal).
Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício
e estejam previstos no Plano Plurianual para o exercício em referencia. (art. 167, I da Constituição
Federal).
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Art. 37 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação permanente pelos responsãveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas fisicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38 - A Lei Orçamentária de 2021 poderã conter autorização para contratação de Operações
de Crédito para atendimento ã Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50%
das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na
forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
I Art. 39 - A contratação de operações de crédito dependerã de autorização em lei específica (art.
32, Parãgrafo Único da LRF).
Art. 40 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterã resultado primãrio necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, o disposto nos Art. 19 e 20 da Lei
Complementar 101/2000, e a despesa com folha de pagamento projetada para o exercício de 2021,
considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de plano de carreira e admissões para
preenchimento de cargos.
Art. 42 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivos e Legislativos, somente serão admitidos, atendidas
as seguintes condições:
I - existência de prévia dotações orçamentária suficiente para atender ãs projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
11 - observada a margem de expansão das despesas de carãter continuado.
Art. 43 - O Executivo Municipal adotarã as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
11 - eliminação das despesas com horas-extras;
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em carãter temporário.
Art. 44 - O Município de Marilãndia poderã contratar horas extras, mesmo tendo excedido a
95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso III do art. 20 da Lei
Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000.
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§ 1° - A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as demandas
excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, relacionadas aos
serviços essenciais, por expressa determinação da chefia imediata, nas seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) .Serviços de transporte de pacientes para consulta, tratamentos e exames nas diversas
especialidades;
c) Serviços de remoção de emergência - ambulância;
d) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
e) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de emergência.
f) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados nos finais de
semana, feriados e após o horário de expediente.
§ 2° - A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada pela chefia
imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei Complementar n° 016/2008.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 45 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
beneficio fiscal, de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
beneficios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da
LRF).
Art. 46 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei,
não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 47 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária
ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas
de compensação (art. 14, § 2° da LRF).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 48 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo
estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1° - A Cámara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput"
deste artigo.
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado ã sanção até o início do
exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária
na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 49 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
9
Prefeito Municipal: Geder Camata
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 _ Cep 29725-000 _ Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 _ Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício,
poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 51 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e
Estadual através de seus órgáos 4.a administração direta ou indireta, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilándia-ES, 07 de outubro de 2020.
~~8
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em, 07/10/2020. Data da Publicação
.. ,~
Ely~1a Soares Comério
~ecretária da SI!MADI
o PRESENTE ATO FOI FIXADO NES"fA
PREFEITURA DE MARILANDIA - ES
EM, O:p' / 10 /20-2d
~42~~
SERVIDOR
Alessandro Camata
Agente Administrativo
Matrícula n? 5001
......... ;ER I ~
o fP'!ESENTE ATo FOI AFIXADO NESTA
CAMARA MUNpl'A).._ DE MARILÂNDIA
EM, LJ::' 1__1Q__120 éfb
José Luiz Brandão
Técnico Legislativo
10
Prefeito Municipal: Geder Camata 'l'
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, ar! 4°_, § 1°) R$ 1.00
2021 2022 2023
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIS % RCL Valor Valor % PIS % RCL Valor Valor % PIS % RCL
Corrente Constante (a / PIS) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIS) (b / RCL) Corrente Constante (c/ PIS) (c / RCL)
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) X 100 X 100
Receita Total 41.000.000,00 39.476.217,99 0,033 100,000 43.050.000,00 39.936.439,37 33,350 100,000 45,202,500,00 40.472.227,47 34,169 100,000
Receitas Primárias (I) 40.500.000,00 38.994.800,69 0,032 98,780 42.700.000,00 39.611.752,87 33,079 99,187 44.952.500,00 40.248.389,04 33,980 99,447
Despesa Total 41.000.000,00 39.476.217,99 0,033 100,000 43.050.000,00 39.936.439,37 33,350 100,000 45.202.500,00 40.472.227,47 34.169 100,000
Despesas Primárias (11) 40.632.000,00 39.121.894,86 0,032 99,102 42.700.000,00 39.611.752,87 33,079 99,187 44,872.500,00 40.176.760,74 33.919 99.270
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-11) (132.000,00) (127.094,17) 0,000 -0,322 0.00 0,00 0,000 0.000 80.000,00 71.628,30 0,061 0,177
Resultado Nominal (5A80.000,00) (5.276.333,53) -0.004 -13,366 150.000,00 139.151,36 0,116 0.348 (830.000,00) (743.143,61) -0,627 -1,836
Dívida Ptílica Consolidada 1.880.000,00 1.810.129,02 0,001 4,585 1.530.000.00 1A19.343,84 1,185 3,554 1.200.000,00 1.074.424,49 0,907 2,655
Dívida Consolidada Liquida (2.620.000,00) (2.522.626,61) -0.002 -<;,390 (2.470,000,00) (2.291.359,01 ) -1,913 -5,738 (3.300.000,00) (2.954.667,35) -2,494 -7,300
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0.00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0.00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0,000
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0.00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0.000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Ptílicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 15/09/2020 , ás 14:16:17
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconôrníco:
VARIAVEIS 2021 2022 2023
PIB real (crescimento % anual) 3,41 2,48 2,42
Taxa real de juro implícilo sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 3,86 3,79 3,61
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,00 4,81 4,81
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,86 3,79 3,61
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 125.928.432.000,00 129.086.124,00 132.292.892,56
Receita Corrente Líquida - RCL 41.000.000,00 43.050.000,00 45.202.500,00
---------
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2021 2022 2023
Valor Corrente / 1,0386 Valor Corrente / 1,0780 Valor Corrente / 1,1169
__________________________ ._-_J________ ~
Prefeuo I\lunlcipal
. _
GUST AVO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 1355')/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, ar! 4°, §2° , Inciso I) R$ 1,00
Metas Metas Variação
ESPECIFICAÇÃO Previstas em % PIB % RCL Realizadas em % PIB % RCL
2019 2019 % (ela)
(a) (b) Valor (c) = (b-a)
x 100
Receita Total 36.800.000,00 0,029 105,159 42.069.580,22 0,034 120,217 5.269.580,22 14,319
Receitas Primárias (I) 39.174.095,52 0,031 111,943 41.569.148,64 0,033 118,787 2.395.053,12 6,114
Despesa Total 36.800.000,00 0,029 105,159 41.877.432,38 0,034 119,668 5.077 .432,38 13,797
Despesas Primárias (11) 46.551.186,60 0,037 133,024 41.663.380,65 0,034 119,056 (4.887.805,95) -10,500
RESULTADO PRIMÁRIO III = (1-11) (7.377.091,08) -0,006 -21,081 (94.232,01 ) -0,001 -0,269 7.282.859,07 -98,723
Resultado Nominal (3.050.000,00) -0,002 -8,716 (616.934,82) 0,000 -1,763 2.433.065,18 -79,773
Divida PÚ 2.150.000,00 0,002 6,144 1.898.885,55 0,002 5,426 (251.114,45) -11,680
Divida Consolidada Liquida (3.750.000,00) -0,003 -10,716 (6.132.554,36) -0,005 -17,524 (2.382.554,36) 63,535
Nota' PIB Estadual Previsto e Realizado para 2019
ESPECIFICAÇAO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2019 126.219.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2019 124.300.000.000,00
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito.
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, ar! 4°_, § 2°, Inciso 11) RS 1.00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 33.900.000,00 36.800.000,00 8,55 40.200.000,00 -4,44 41.000.000,00 1,99 43.050.000,00 5,00 45.202.500,00 5,00
Receitas Primárias (I) 35.704.593,08 39.174.095,52 9,72 40.200.000,00 -3,29 40.500.000,00 0,75 42.700.000,00 5,43 44.952.500,00 5,28
Despesa Total 33.900.000,00 36.800.000,00 8,55 40.200.000,00 -4,01 41.000.000,00 1,99 43.050.000,00 5,00 45.202.500,00 5,00
Despesas Primárias (11) 41.405.332,99 46.551.186,60 12,43 39.945.000,00 -4,12 40.632.000,00 1,72 42.700.000,00 5,09 44.872.500,00 5,09
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) (5.700.739,91) (7.377.091,08) 29,41 255.000,00 -103,46 (132.000,00) -151,76 0,00 -100,00 80.000,00 0,00
Resultado Nominal 350.000,00 (3.050.000,00) -971,43 (5.800.000,00) 840,13 (5.480.000,00) -5,52 150.000,00 -102,74 (830.000,00) -653,33
Divida Ptilica Consolidada 520.000,00 2.150.000,00 313,46 2.200.000,00 15,86 1.880.000,00 -14,55 1.530.000,00 -18,62 1.200.000,00 -21,57
Divida Consolidada Líquida (4.680.000,00) (3.750.000,00) -19,87 (300.000,00) -95,11 (2.620.000,00) 773,33 (2.470.000,00) -5,72 (3.300.000,00) 33,60
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 35.945.271,75 37.628.000,00 19,67 40.200.000,00 -6,55 39.476.217.99 -1,80 39.936.439,37 1,17 40.472.227,47 1,34
Receitas Primárias (I) 37.858.740,44 40.055.512,67 12,27 40.200.000,00 -5,42 38.994.800,69 -3,00 39.611.752,87 1,58 40.248.389,04 1,61
Despesa Total 35.945.271,75 37.628.000,00 19,13 40.200.000,00 -6,12 39.476.217,99 -1,80 39.936.439,37 1,17 40.4 72.227,4 7 1,34
Despesas Primárias (11) 43.903.420,24 47.598.588,30 -2,97 39.945.000,00 -6,23 39.121.894,86 -2,06 39.611.752,87 1,25 40.176.760,74 1,43
RESULTADO PRIMÁRIO 111 = (1-11) (6.044.679,80) (7.543.075,63) 24,79 255.000,00 -103,38 (127.094,17) -149,84 0,00 -100,00 71.628,30 0,00
Resultado Nominal 371.116,38 (3.118.625,00) -269,98 (5.800.000,00) 819,44 (5.276.333,53) -9,03 139.151,36 -102,64 (743.143,61) -634,05
Divida Ptilica Consolidada 551.372,90 2.198.375,00 252,14 2.200.000,00 13,31 1.810.129,02 -17,72 1.419.343,84 -21,59 1.074.424,49 -24,30
Dívida Consolidada Líquida (4.962.356,10) (3.834.375,00) 26,36 (300.000,00) -95,22 (2.522.626,61 ) 740,88 (2.291.359,01 ) -9,17 (2.954.667,35) 28,951
- -
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
íNDICES DE INFLAÇÃO
2018 2019 2020* 2021* 2022 2023
3,75 3,70 2,25 3,86 3,79 3,61
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administracão de Financas Ptilicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito.
GUSTAVO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Ccntabrhdade CRC ES 1355')10
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF , art 4° , §2° inciso 111) R$ I 00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital 770.499,87 1,090 770.499,87 1,136 770.499,87 1,138
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 69.925.309,69 98,910 67.065.932,21 98,864 66.915.989,75 98,862
Total 70.695.809,56 100% 67.836.432,08 100% 67.686.489,62 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100%
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito.
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES f 3559/0
GED R CAi\'IATA
Prefcr o .. Municipal
MUNiCíPIO DE MARILÃNDIA-ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2021
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (Lrf, art. 4° §2°, Inciso 111)
RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 (c)
RECEITAS DE CAPITAL - DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 186.100,00 206.800,00 -
Alienação de Bens Móveis 186.100,00 206.800,00
Alienação de Bens Imóveis - - -
- - - - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f)
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 396.098,42 160.183,70 109.430,96
Despesas de Capital 396.098,42 160.183,70 109.430,96
Investimentos 396.098,42 160.183,70 109.430,96
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Divida - - -
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - -
Regime Geral da Previdência Social - - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - - - _._--
SALDO FINANCEIRO 2019 (g)=((la -lIb)+lIIh) 2018 (h)=((Ib-lIe)+lIIi) 2017 (i)=((lc-IIf))
TOTAL (111) 36.548,10 ~.546,52 199.930,22
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas. Unidade ~:CiPal de Fi:'BAV" ~~os da LRF ~{ \
.r». Á1t;) _ ICTA _A.IIACI""UI" _ ~l:nl::D I""A •• ATA
Contador CRC-ES 13559/0
\
Preteito Municipal
"
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°. ~ 2°. inciso V) R$ 1.00
Tributo Modalidade SETORlPROGRAMNBENEFICI.ÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA 1)REVISTA
2021 2022 2023
Compensação
Imposto sobre a Propriedade Predial e Outros benefícios Proprietário de Imóveis 75.000,00 78.750,00 82.687,00 Os valores foram considerados na estimativa da
Territorial Urbana - Principal receita e nas metas fiscais constantes no
Demonstrativo I - Metas Anuais, não sendo
necessário apresentar compensação - Art. 14. I da
LRF.
Total 75.000,00 78.750,00 82.687,00 -
blicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito.
~
~ -===-=- 5 .... . ,
GUSTAVO BERGAMASCHI GE~C.AMATA
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 1355')/0 Prefelto~niclp.:ll
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4', § 2', inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2021
Aumento Permanente da Receita 1.333.750,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 266.750,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 1.067.000,00
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00
Margem Bruta (111) = (I) + (11) 1.067.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 340.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 340.000,00
Novas DOCe geradas PPP (Parceria Pú blico-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOee (V) - (111 - IV) 727.000,00
blicas, Unidade Res onsável: Gabinete Do Prefeito.
~s.t
GUSTA VO BERGAMASCH I
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
."" '_'''', •.••• L • , J - ''''1' .••..• ""
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 800.000,00 Bloqueio de Dotação Orçamentária / Limitação de Empenho 800.000.00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepãncia de Projeções 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00 I
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00 I
...
onsavel: Gabinete Do Prefeito .
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Prefeito Municipal
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Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 1355')(0
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0001 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OBJETIVO: Gerir recursos financeiros, fiscalizar, legislar e representar a sociedade.
l\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
4.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
4.002 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
4.003 REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AuxíLIOS
DOS AGENTES POLiTIVOS DO PODER LEGISLATIVO
4.004 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.005 LOCOMOÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS AGENTES
POLlTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
5.001 PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
5.002 BENFEITORIAS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO
PODER LEGISLATIVO
5.003 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
5.004 AQUISiÇÃO DE VEíCULO
Total Programa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores,
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa.
",çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO
PREFEITO
2.002 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.005 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA PROCURADORIA MUNICIPAL
2.006 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.008 MANUTENÇ!,\O DOS SERViÇOS DA SECRETARIA DE CONTROLE E
TRANSPARENCIA
2.009 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GOVERNO
2.011 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.013 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES
2.016 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS,
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
2.017 CONTRIBUiÇÃO AO PASEP ! 2.018 PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS
2.021 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
2.023 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.025 INFORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS
2.026 IMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE FISCAL
2.027 AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
2.029 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE
OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
2.030 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.093 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER
2.094 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.103 REVITALlZAÇÃO DO COMERCIO LOCAL
Total Programa -
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do
exercicio.
o..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.003 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.014 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.024 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.031 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS
2.043 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.058 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
2.073 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
2.088 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS
2.096 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS
3.004 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
3.015 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
3.018 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS
3.021 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ADMINISTRATIVO
3.023 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ENSINO FUNDAMENTAL
3.025 AQUISiÇÃO DE MÁQUINAS, VEíCULOS E IMPlEMENTOS AGRíCOLAS
c.!0tal Programa
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE EDUCACÃO
2.072 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ADMINISTRATIVO
2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.075 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ENSINO
FUNDAMENTAL
2.076 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO
FUNDAMENTAL
2.077 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
2.078 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.080 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - EDUCAÇÃO
INFANTIL
2.081 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO
INFANTIL
2.082 MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.083 MERENDA ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
2.084 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR I
2.085 APOIO À ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM
3.020 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.022 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FíSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.024 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FíSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Total Programa
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao
lazer.
!\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.097 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
2.098 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
2.099 REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS
2.102 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
3.027 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0006 - DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: Implementar as atividades culturais municipais, revitalizando as tradições locais e mantendo/melhorando os eventos anuais da cultura local.
f\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.095 MANUTENÇÃO DO TELECENTRO E BIBLIOTECA PÚBLICA
2.100 MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Total Programa
- - -- --- ----
Programa: 0007 - FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Assegurar o acesso aos programas sociais; Garantir os direitos da criança e adolescente; Ampliar a oferta de assistência social à população necessitada; Contribuir com a reduzir das
desigualdades reginais.
r,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.056 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2.059 CONCESSÃO DE BENEFíCIOS EVENTUAIS
2.060 PROJETO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
2.061 ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2.062 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
2.063 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2.064 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA APAE
2.065 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO - BOLSA FAMíLIA
2.066 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERViÇO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS
2.067 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE
ASSISTENCIA SOCIAL
2.068 REALIZAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS
2.069 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
2.070 SUPORTE AO TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUíMICOS
3.019 MORADIA PARA FAMíLIAS DE BAIXA RENDA
3.029 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0008 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: Garantir o direito à saúde pública, com politicas que visem a manutenção e estruturação dos programas federais; Assegurar condições de estrutura física digna para o atendimento à
população; Promover ações de prevenção no combate a doenças.
A..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
2.041 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPAL
2.045 MA~UTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE
SAUDE
2.046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF
2.047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PACS
2.048 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL - SB
2.049 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE APOIO À FAMíLlANASF
2.050 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.052 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.053 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
2.054 PROGRAMA E BENEFíCIOS EVENTUAIS VINCULADOS À SAÚDE
3.016 CONS~RUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE POSTOS E UNIDADES
DE SAUDE
3.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL
Total Programa
-
Programa: 0009 -IMPLEMENTAÇÁO DO TURISMO
OBJETIVO: Garantir a revitatalização das atívídades turisticas no Município, promovendo eventos que venham a oferecer maior visibilidade para esta área.
A..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.101 MANUTENÇÃO E REVITALlZAÇÃO DAS ATIVIDADES TURíSTICAS
3.028 REVITALlZAÇÃO DE PONTOS TURíSTICOS NO MUNiCíPIO
Total Programa
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias
públicas.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.032 SERViÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
2.033 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
2.034 APOIO A ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE LIXO
2.035 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE RIOS E AFLUENTES
2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
2.038 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
2.039 MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE MANILHAS
3.006 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
3.007 CONSERV~ÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS
COMUNITARIOS
3.008 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL
3.009 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
3.010 CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
3.011 CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÓNIBUS
3.012 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS
3.013 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO
3.014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ÁREAS DE LAZER
Total Programa - - - - - - - - - - - - - -
Programa: 0011 - SEGURANÇA COM CIDADANIA
OBJETIVO: Apoiar as atividades da defesa civil no Municípío, visando garantír o exercício da segurança pública.
DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
------- - --
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agricola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
2.087 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
2.089 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
2.090 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
2.092 PRESERVAÇÃO E REFLORESTAMENTO DE AREAS
3.026 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS
Total Programa - -
Programa: 0013 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS
OBJETIVO: Garantir melhoria significativa na iluminação pública.
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.036 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.005 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Total Programa --- -
Programa: 0014 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
OBJETIVO: Garantir recursos para o pagamento de parcelamentos, precatórios e sentenças judiciais; bem como recursos para pagamento a inativos e pensionistas.
il,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
2.007 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
2.015 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
2.028 AMORTIZAÇÃO, JUROS E ENCARGOS DA DiVIDA
Total Programa --
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa: 0015 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para proporcionar saneamento básico urbano à população.
f>.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE RESULTADO ESPERADO
6.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS
6.002 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
6.003 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
6.004 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
7.001 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA
7.002 AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE
ESGOTO
7.003 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÔES PARA A
ADMINISTRACÃO
Total F>r(jgrama
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para custear dispêndios com possíveis contingências.
I\ÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE I RESULTADO ESPERADO
9.999IRESERVA DE CONTINGÊNCIA I I
Total Programa
Total Geral
FONTE: Sistema de Administração de Financas PÚ blicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 15/09/2020 ,às 14:46:00 .
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GUSTAVO BERGAMASCHI
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13551)/0 prer~ICiPal