| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
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LEI N° 1525 de 07 de outubro de 2020.
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILIDADE
PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art.l° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisiçâo, mediante
desapropriação por utilidade pública, um imóvel com ârea de 5.582,98m2 (cinco mil, quinhentos e
oitenta e dois metros, e noventa e oito centímetros quadrados), a ser desmembrado de ârea maior,
situada na sede do Município de Marilãndia/ES, pertencente a Zeonildo Betini, CPF n° 478.203.577-
20, casado com Aguinele Falqueto Betini, CPF n° 302.542-15, e Glauco Falcheto Bertoldi, CPF n°
051.968.327-77, casado com Flavia Torrezzani, CPF n° 072.883.457-00, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Marilãndia sob o n o 203, ficha n° 001, livro 2-B.
Parágrafo único: A desapropriação serâ de forma amigável, sem custo para a
administração, conforme Termo de Acordo Administrativo anexo à presente lei.
Art. 20 - A ârea descrita no artigo 1. o, ora declarada de utilidade pública que objetiva a
desapropriação tem os fins exclusivos de Instalação de Equipamentos Públicos.
Art. 30 - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverâ encaminhar ao
Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.
Art. 40 - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrârio.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 07 de outubro de 2020.
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 07/10/2020.
Ely~êrio
C;ecretária da SI!MADI
Fabiano Croskopp Basto\
Chefe do Setor Legislativo
Data da Publicação
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
PREFEITURA DE MARILANDIA • ES
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Lon.alli'f§!,frtMlifSantas
Analista de Gestão Municipal
Administraçao Prefeito Municipal: Geder Camata
Inicia-se no Marco V-1, com coordenadas
(338145,366;7853291,105). Do vértice V-1 segue-se até o
_________ , vértice V-2 (338164,225,7853288,056) com azrrnute de
---- : 99°10'58" e distância de 19,104 m Do vértice V-2 segue-se até o
vértice V-3 (338170,145;7853285,606) com azimute de
112°29'09" e distância de 6,407 m. Do vértice V-3 segue-se até o
vértice V-11 (338170,693;7853248,073) com azimute de
17g009'49" e distância de 37,537 m. Do vértice V-11 segue-se
até o vértice V-10 (338174,653;7853208,039) com azimute de
174°21'04" e distãncia de 40,229 m. Do vértice V-10 segue-se
até o vértice V-9 (338185,690;7853174,965) com azimute de
161 °32'42" e distância de 34,867 m. Do vértice V-9 segue-se até
o vértice V-f3 (338185,690;7853167,598) com azimute de
180°00'00" e distância de 7,367 m. Do vértice V-f3 segue-se até o
vértice V-7 (338185,690;7853152,759) com azimute de
180°00'00" e distância de 14,839 m. Do vértice V-7 segue-se até
o vértice V-12 (338168,054;7853153,644) com azimute de
272°52'28" e distãncia de 17,658 m. Do vértice V-12 segue-se
até o vértice V-f3 (338123,565;7853158,037) com azimute de
275°38'18" e distãncia de 44,706 m. Finalmente segue-se até o
vértice V-1 (Inicio da descriçào) com azimute de 9°18'16" e
distância de 134,842 m, fechando assim o polígono acima
descrito com uma área de 5582,983 rn".
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MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRiÇÃO
TABELA DE CALCULO
Vértices Distância E-UTM N-UTM
V-1 V-2 19104 338164,225 7853288,056
V-2 V-3 6.407 338170,145 7853285,606
V-3 V-11 37,537 338170,693 7853248,073
V-11 V-10 40,229 338174,653 7853208,039
V-10 V-9 34867 338185,690 7853174,965
V-9 V-6 7,367 338185,690 7853167598
V-6 V-7 14,839 338185,690 7853152,759
V-7 V-12 17658 338168 054 7853153,644
V-12 V-6 44,706 338123,565 7853158,037
V-6 V-1 134,842 338145,366 7853291 105
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LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO II
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••....• •. _d •• .- II Zeonildo Betini e Outros Jlll!ll~~~~~~R;u~a~D~i~o~n~is~i~o~~Fc~~ae~~i~nc~~tr~o h~;ef~~~ío~"~'j~af ~r!~'a~i~.ld~,~a~-~E~.;.,~-{~~1I
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'RuaHerminiOPassamani ~_ ~DE~MEMBRAR5~5&2,9Sm' 1m PERÍMETRO: 357,55 m .~~ ESCALA:1 f 1000 ~
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" 20~ Lv 2-B . _ Franelelli A!bans riiorenú _ I ~ Cei = 99976-4003
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