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norma nº 1526/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1526 de 07 de outubro de 2020. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILIDADE PÚBLICA. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art.l°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisiçao, mediante 
desapropriaçâo por utilidade pública, um imóvel com área de 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros 
quadrados), localizado no Distrito de Sapucaia, Marilândia/ES, pertencente a Warley Arrivabeni, cadastrado 
no CPF n° 022.840.737-39, casado em regime de comunhão universal de bens com Cristina Caldara 
Arrivabene, cadastrada no CPF n° 070.285.067-54, Marcos Arrivabeni cadastrado no CPF n° 089.108.067- 
88, casado em regime de comunhão parcial de bens com Luciana Cristina Comério Arrivabeni, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o n.: 2.670, ficha n° 001, livro 2-N. 
Parágrafo único: O valor da desapropriação obedecerá ao valor apurado mediante avaliação da 
Comissão de Avaliação de Imóvel, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). 
Art. 2° - A área descrita no artigo 1.0, ora declarada de utilidade pública que objetiva a 
desapropriação tem os fins exclusivos para construção próprias do Município voltadas para a comunidade 
local. 
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder 
Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
I 
i 
Marilândia-ES 07 de outubro de 2020. 
EQ_ER CAMATA 
prereito Municipal 
NaP.M.M. 
Em, 07/l0/2020. 
r:\~e~~ri{) 
~f':cre,ária Oa S~MAD' 
R 
Data da Publicação 
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILANDIA - ES 
~M, 07 I /0 /20 2ú~ 
a:;&~ &ni~ 
SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula nO 5001 
Registrada na SEMADI o _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA MUNICII"AL DE MARILÂNDIA 
EM, Q!::i_ 130 12. áb 
=: 
Fabiano Croskopp Basu» 
Chefe do Setor LegislativGl 
Prefeito Municipal: Geder Camata 
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESCRiÇÃO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 7858279,601m e E 331092,555 m; 
com os seguintes azimutes e distâncias: 101 °15'43" e 60,652 m até o vértice M-2 de coordenadas N 
7858267,756m e E 331152,039m; 191°15'43" e 53,360 m até o vértice M-3 de coordenadas N 7858215,424m 
e E 3-31141,618m; 275°57'45" e 50,254 m até o vértice M-4 de coordenadas N 7858220,644m e E 
331091,636m; 281°15'43" e 14,000 m até o vértice M-5 de coordenadas N 7858223,378m e E 331077,906m; 
14°36'17" e 58,100 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o WGS-84. 
TABELA DE CALCULO 
Vétices Distância E-UTM N-UTM 
M-1 M-2 60652 331152,039 7858267756 
M-2 M-3 53,360 331141,618 7858215,424 
M-3 M-4 50,254 331091,636 7858220,644 
M-4 M-5 14000 331077 906 7858223378 
M-5 M-1 58,100 331092,555 7858279601 
N 
War/el/A ' 
r rnvaben' 
-1 ~ e Irmãos 
Terras do Perímetro 
Urbano de Sapucaia-ES 
~ LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO 
PROPRIETÁRIO: 
Rua Herminio Passamani 
nQ530 / Por do Sol 
Marilandia -E5 
.. , .. - Cel = 99976-4003 
:,.. Ce/ = 99605-3435 
._~ Cel = 99984-9875 TOPÓGRAFO 
Eugenir Pereira Nunes 

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