| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1526 de 07 de outubro de 2020.
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art.l°: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisiçao, mediante
desapropriaçâo por utilidade pública, um imóvel com área de 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros
quadrados), localizado no Distrito de Sapucaia, Marilândia/ES, pertencente a Warley Arrivabeni, cadastrado
no CPF n° 022.840.737-39, casado em regime de comunhão universal de bens com Cristina Caldara
Arrivabene, cadastrada no CPF n° 070.285.067-54, Marcos Arrivabeni cadastrado no CPF n° 089.108.067-
88, casado em regime de comunhão parcial de bens com Luciana Cristina Comério Arrivabeni, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o n.: 2.670, ficha n° 001, livro 2-N.
Parágrafo único: O valor da desapropriação obedecerá ao valor apurado mediante avaliação da
Comissão de Avaliação de Imóvel, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2° - A área descrita no artigo 1.0, ora declarada de utilidade pública que objetiva a
desapropriação tem os fins exclusivos para construção próprias do Município voltadas para a comunidade
local.
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder
Legislativo, cópia da respectiva documentação.
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
I
i
Marilândia-ES 07 de outubro de 2020.
EQ_ER CAMATA
prereito Municipal
NaP.M.M.
Em, 07/l0/2020.
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~f':cre,ária Oa S~MAD'
R
Data da Publicação
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
PREFEITURA DE MARILANDIA - ES
~M, 07 I /0 /20 2ú~
a:;&~ &ni~
SERVIDOR
Alessandro Camata
Agente Administrativo
Matricula nO 5001
Registrada na SEMADI o _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA
CAMARA MUNICII"AL DE MARILÂNDIA
EM, Q!::i_ 130 12. áb
=:
Fabiano Croskopp Basu»
Chefe do Setor LegislativGl
Prefeito Municipal: Geder Camata
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRiÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 7858279,601m e E 331092,555 m;
com os seguintes azimutes e distâncias: 101 °15'43" e 60,652 m até o vértice M-2 de coordenadas N
7858267,756m e E 331152,039m; 191°15'43" e 53,360 m até o vértice M-3 de coordenadas N 7858215,424m
e E 3-31141,618m; 275°57'45" e 50,254 m até o vértice M-4 de coordenadas N 7858220,644m e E
331091,636m; 281°15'43" e 14,000 m até o vértice M-5 de coordenadas N 7858223,378m e E 331077,906m;
14°36'17" e 58,100 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o WGS-84.
TABELA DE CALCULO
Vétices Distância E-UTM N-UTM
M-1 M-2 60652 331152,039 7858267756
M-2 M-3 53,360 331141,618 7858215,424
M-3 M-4 50,254 331091,636 7858220,644
M-4 M-5 14000 331077 906 7858223378
M-5 M-1 58,100 331092,555 7858279601
N
War/el/A '
r rnvaben'
-1 ~ e Irmãos
Terras do Perímetro
Urbano de Sapucaia-ES
~ LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
PROPRIETÁRIO:
Rua Herminio Passamani
nQ530 / Por do Sol
Marilandia -E5
.. , .. - Cel = 99976-4003
:,.. Ce/ = 99605-3435
._~ Cel = 99984-9875 TOPÓGRAFO
Eugenir Pereira Nunes