| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1557 de 15 de junho de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM AMBIENTALISTA DE MARILÃNDIA-AMMA. CELEBRAÇÃO DE A ASSOCIAÇÃO o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos fmanceiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 202l. § 1°_ O recurso fmanceiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°_ A Associação Ambientalista de Marilândia apresentarã a devida prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. Art. 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista, deverã estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ); t I , Marilàndia-ES, 15 de junho de 2021 AUGUS~I FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 15/?:)ff\1~J cnsuna ~abeni Secretária da SEMADI F'REFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA o PRESENTE Ai p_FOI AFIXADO NESTA CflMAR!MUNIC I~E MARILANDIA E.M, '5 / /20 ~. • __-:1i2. -' L ... _. __ ~ ~R José Luiz Brandão Técnico Legislativo Data da Publicação U PRtSENTEAiO FOI FIXADO NES: PREFEITURA DE MARILÂNDIA • E ~M, /5 I OQ: /20 :2/ . ~ <2:Y2.,~) ~~ SEP.\I~OOR Alessandro Cama/o Agente Administrativr Matricula nO 5001 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira