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norma nº 1557/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1557 de 15 de junho de 2021. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
AMBIENTALISTA DE MARILÃNDIA-AMMA. 
CELEBRAÇÃO DE 
A ASSOCIAÇÃO 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos fmanceiros de forma anual para a 
Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante apuração de valor do 
exercício financeiro de 202l. 
§ 1°_ O recurso fmanceiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em 
conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°_ A Associação Ambientalista de Marilândia apresentarã a devida prestação de contas nos termos da 
Lei n° 13.019/2014. 
Art. 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista, deverã 
estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
); 
t I , 
Marilàndia-ES, 15 de junho de 2021 
AUGUS~I FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 15/?:)ff\1~J 
cnsuna ~abeni 
Secretária da SEMADI 
F'REFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
o PRESENTE Ai p_FOI AFIXADO NESTA 
CflMAR!MUNIC I~E MARILANDIA 
E.M, '5 / /20 ~. • 
__-:1i2. -' 
L ... _. __ ~ ~R 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Data da Publicação 
U PRtSENTEAiO FOI FIXADO NES: 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • E 
~M, /5 I OQ: /20 :2/ . 
~ <2:Y2.,~) ~~ 
SEP.\I~OOR 
Alessandro Cama/o 
Agente Administrativr 
Matricula nO 5001 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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