| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO." |
| native_id | 2878 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mall: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1560, de 22 de junho de 2021. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR RESSARCIMENTOS REQUISITADO. DE DESPESAS DE PESSOAL O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do SAAE - de Marilândia/ES, - Serviços Autônomo de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear ressarcimentos de despesas de Pessoal Requisitado, no total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10 são provenientes do superávit financeiro do Poder Executivo Municipal- SAAE de Marilândia/ES apurado no exercício de 2020 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 22 de junho de 2021. AUGUST~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 22/06 2021. Data da Publicação q PRESENTE ATO FOI AFIXAGQ NE~TA I"R.EFEITUAA MUNlell"AL ~'i.~,,:!ltiNr-'RIT~~ C .~~ ~ Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C-2 Crístina a ra Arrivabeni Secretária da SEMA~I PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA o PRESENTE A O FOI AFIXADO NESTA CAMARA MUNI IPALr-PE MARILÃNDIA EM, _:) a2 () /20 c:2.fi> ---s. 'RVIOOR José Luiz Brandão Técnico Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Órgão: 0014 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Unidade Orçamentária: 001414 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Função: 17 - Administração Subfunção: 512 - Saneamento Básico Programa: 0015 - Saneamento Básico Urbano Projeto/ Atividade: 6.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Fonte de Recursos: 10010000000 - Recursos Ordinários 3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoa Requisitado R$ 16.000,00 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 2