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norma nº 1560/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mall: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1560, de 22 de junho de 2021. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR 
RESSARCIMENTOS 
REQUISITADO. 
DE DESPESAS DE PESSOAL 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do SAAE - 
de Marilândia/ES, - Serviços Autônomo de Água e Esgoto, rubrica orçamentária para custear 
ressarcimentos de despesas de Pessoal Requisitado, no total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 
conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 10 são provenientes do 
superávit financeiro do Poder Executivo Municipal- SAAE de Marilândia/ES apurado no exercício de 2020 
na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 22 de junho de 2021. 
AUGUST~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 22/06 2021. Data da Publicação 
q PRESENTE ATO FOI AFIXAGQ 
NE~TA I"R.EFEITUAA MUNlell"AL 
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C .~~ ~ 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C-2 
Crístina a ra Arrivabeni 
Secretária da SEMA~I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
o PRESENTE A O FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA MUNI IPALr-PE MARILÃNDIA EM, _:) a2 () /20 c:2.f￾i> 
---s. 'RVIOOR 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Órgão: 0014 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
Unidade Orçamentária: 001414 - Serviços Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
Função: 17 - Administração 
Subfunção: 512 - Saneamento Básico 
Programa: 0015 - Saneamento Básico Urbano 
Projeto/ Atividade: 6.004 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto 
Fonte de Recursos: 10010000000 - Recursos Ordinários 
3.1.91.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoa Requisitado R$ 16.000,00 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 2 

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