| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | "REVOGA O ARTIGO 19, INCISO XI; O ARTIGO 35, INCISO V: E ALTERA O ARTIGO 14, TODOS DA LEI MUNICIPAL LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1563 de 15 de julho de 2021. EMENTA: REVOGA O ARTIGO 19, INCISO XI; O ARTIGO 35, INCISO V: E ALTERA O ARTIGO 14, TODOS DA LEI MUNICIPAL LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°_ Ficam revogados os incisos XI do Artigo 19, e o V do artigo 35, todos da Lei Municipal 762 de 08 de abril de 2008, que modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescente e dá outras providências: Artigo 2° - O Artigo 14 da Lei Municipal 762 de 08 de abril de 2008, que modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescente e dá outras providências, passa a ter a seguinte redaçâo: "Art. 14. O Conselho Tutelar, Órgão Permanente e Autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da criança e do adolescente, instituído no município, será composto pelos 05 (cinco) candidatos, mais votados, que serão nomeados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente, e escolhidos pelos eleitores do município de Marilândia para o mandato de 04 (quatro) anos. Parágrafo Único. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação" Artigo. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia - ES, 15 de julho de 2021. AUGU~ORl FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 15/07/2021. CriStin~riVabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ~RV~ ---- L-------- José Luiz B~an~ão TécnicO Leglslatlvo Data da Publicação Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira