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norma nº 1563/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"REVOGA O ARTIGO 19, INCISO XI; O ARTIGO 35, INCISO V: E ALTERA O ARTIGO 14, TODOS DA LEI MUNICIPAL LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1563 de 15 de julho de 2021. 
EMENTA: REVOGA O ARTIGO 19, INCISO XI; O ARTIGO 
35, INCISO V: E ALTERA O ARTIGO 14, TODOS DA LEI 
MUNICIPAL LEI 762 DE 08 DE ABRIL DE 2008. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°_ Ficam revogados os incisos XI do Artigo 19, e o V do artigo 35, todos da 
Lei Municipal 762 de 08 de abril de 2008, que modifica a Política Pública de Atendimento aos Direitos 
da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente, do Conselho 
Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescente e dá outras providências: 
Artigo 2° - O Artigo 14 da Lei Municipal 762 de 08 de abril de 2008, que modifica a 
Política Pública de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de 
Direito da Criança e Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo da Infância e Adolescente e dá outras 
providências, passa a ter a seguinte redaçâo: 
"Art. 14. O Conselho Tutelar, Órgão Permanente e Autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo 
cumprimento dos Direitos da criança e do adolescente, instituído 
no município, será composto pelos 05 (cinco) candidatos, mais 
votados, que serão nomeados e empossados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescente, e escolhidos 
pelos eleitores do município de Marilândia para o mandato de 04 
(quatro) anos. 
Parágrafo Único. Os demais candidatos serão considerados 
suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação" 
Artigo. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia - ES, 15 de julho de 2021. 
AUGU~ORl FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 15/07/2021. 
CriStin~riVabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
~RV~ ---- L-------- 
José Luiz B~an~ão 
TécnicO Leglslatlvo 
Data da Publicação 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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