| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA ORIGINALIDADE DO BEM MOVEIS PÚBLICO RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL OU ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1562 de 15 de julho de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a proibição da descaracterização da originalidade do bem moveis público recebido do Governo Federal ou Estadual, no Município de Marilãndia/Eê e dâ outras providências. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°_ Fica proibido ao Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, a remoção dos adesivos que descaracterizam a originalidade dos bens moveis recebidos do Governo Federal ou Estadual, de forma a evitar despesas desnecessârias ao município. Artigo 2° - Fica somente autorizado ao Poder Executivo Municipal em adesivar os bens móveis recebidos do Governo Federal ou Estadual com o Brasâo oficial de identificação do Município de Marilândia/ES, em conformidade a lei ordinâria municipal n? 1.162 de 19/08/2014. Artigo. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrârio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 15 de julho de 2021. AUGUST~~FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 15/07/2021. criSti~ivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Data da Publicação I ri PRESENTÊÃ-ÕFOI AFIXADO NESTA CA.MI'J\!') MUNI IPAL DE MARILANDIA EM. .1. if -O-L--/20 ..01. til. Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 J é Luiz Brandão os '-I~t\VO iécrnco \..e91~ .•. Vereadora: Alcione Boldrini Monechi