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norma nº 1562/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA ORIGINALIDADE DO BEM MOVEIS PÚBLICO RECEBIDO DO GOVERNO FEDERAL OU ESTADUAL, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
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matéria 1515 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1562 de 15 de julho de 2021. 
EMENTA: Dispõe sobre a proibição da descaracterização 
da originalidade do bem moveis público recebido do 
Governo Federal ou Estadual, no Município de 
Marilãndia/Eê e dâ outras providências. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°_ Fica proibido ao Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, a 
remoção dos adesivos que descaracterizam a originalidade dos bens moveis recebidos do Governo 
Federal ou Estadual, de forma a evitar despesas desnecessârias ao município. 
Artigo 2° - Fica somente autorizado ao Poder Executivo Municipal em adesivar os 
bens móveis recebidos do Governo Federal ou Estadual com o Brasâo oficial de identificação do 
Município de Marilândia/ES, em conformidade a lei ordinâria municipal n? 1.162 de 19/08/2014. 
Artigo. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrârio. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 15 de julho de 2021. 
AUGUST~~FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 15/07/2021. 
criSti~ivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Data da Publicação 
I ri PRESENTÊÃ-ÕFOI AFIXADO NESTA 
CA.MI'J\!') MUNI IPAL DE MARILANDIA 
EM. .1. if -O-L--/20 ..01. 
til. 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 J é Luiz Brandão os '-I~t\VO iécrnco \..e91~ .•. 
Vereadora: Alcione Boldrini Monechi 

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