| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | "APROVA CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO". |
| native_id | 2890 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Biênio 2021/2022
PORTARIA N°. 30, de 03 de Agosto de 2021
EMENTA: APROVA CARTA DE SERViÇO AO
CIDADÃO
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO a carta de serviços ao cidadão que apresenta o compromisso de
atendimento com eficiência e efetividade às demandas da sociedade.
RESOLVE:
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Aprovar a Carta de Serviços ao Cidadão 2a
Edição a qual apresenta a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-Ios e o
padrão de qualidade de atendimento que se busca alcançar pela Câmara Municipal de Marilândia-ES.
Art. 2° - a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
de Agosto de 2021
~ RVIOOR
o _PRESENTE ATp FOI AFIXADO NESTA
CAfv1ARA MUNI( IPAL DE MARILÂNDIA
EM, Q 3 /..Qk /20 Âf. A lessandro Camata
Agente Administrativo
Matricula n° 5001
José Luiz Brandão
Técnico Legislativo
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CARTA DE
SERViÇOS
AO CIDADÃO
_- - ---_.. _- #_. -- .. .~--- . -- ------
Câmara Municipal de Marilândia
Estado do Espírito Santo
2 a Edição
Agosto/2021
Setor de Ouvidoria
Catarina Pereira
Natália Vieiras Dalla Bernardina
Presidente
Douglas Badiani
1
A Carta de Serviços ao Cidadão reflete o compromisso de atendimento com eficiência
e efetividade às demandas da sociedade. O presente documento traz a descrição dos
principais serviços oferecidos, as formas de acessá-Ios e o padrão de qualidade de
atendimento que se busca. Trata-se de uma orientação ao público sobre como, quando, onde
e em que situação utilizar os serviços disponibilizados.
A carta é também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá
acompanhar e avaliar o desempenho da Cãmara Municipal de Marilândia no cumprimento de
sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas
necessidades.
História
Marilândia recebeu seus
desbravadores na década de 1920. Nessa
época, surgiram as primeiras lavouras
cafeeiras, houve o recebimento de
diversas famílias, tornando-se um
importante distrito de Colatina, município
do qual pertencia.
À medida que mais famílias iam
chegando formava-se um povoado
chamado Liberdade. Mais tarde, os padres
salesianos, em visita a este povoado,
deram-lhe o nome de Marilândia, que quer
dizer "Terra de Maria" e adotaram Nossa
Senhora Auxiliadora como Padroeira da
Igreja Católica.
O município foi criado pela Lei n°
3.345 em 14 de maio de 1980, sancionada
pelo então governador Eurico Vieira de
Rezende, e publicada no Diário Oficial do
dia 15 de maio, cuja data passou a ser
comemorada como feriado municipal.
Após a emancipação, Marilândia
teve que esperar mais três anos para ter
seu primeiro prefeito eleito com
organização de sua estrutura política e
institucional. No pleito de 15 de novembro
de 1982, foi eleito Dejacir Gregório
Caversan no cargo do executivo
marilandense juntamente com os primeiros
sete vereadores do legislativo: Luiz Carlos
Passamani, Hervécio Camata, José Carlos
Milanezi, Maurício Bravim, José Claudecir
Altoé, Aldir Comério e Roberto Arrivabeni.
Atualmente, o município possui, ao
todo, 32 comunidades, tendo uma
extensão territorial de aproximadamente
300 km2, constituído pela sede e pelo
distrito de Sapucaia. Uma população de
mais de doze mil pessoas, sendo o
sexagésimo município criado no Espírito
Santo, conforme informa o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE,
2019).
Desde a sua emancipação políticoadministrativa, Marilândia sempre cresceu
em número de habitantes e indústrias
(destacando-se a de confecções e a de
processamento de alimentos), além de
estabelecimentos comerciais.
O município acompanha de perto
as transformações que o Brasil vem
atravessando e passou por muitas crises
econômicas e ambientais, fatores que
limitaram o seu crescimento,
caracterizando-se como um local pequeno
e dependente de investimentos e recursos.
O turismo está em
desenvolvimento, mas ainda está
incipiente. Destacam-se os príncípaís
pontos atrativos que o município possui:
Pedra de Alto Liberdade, Sítio Coisa Nossa
em Sapucaia, Fazenda Clube de
Marilândia, Bica de Alto Liberdade
(Cabana Água Viva), Festa Italiana,
Corpus Christi, Festas Religiosas e demais
eventos culturais públicos e particulares
2
LOCALlZAÇÃO
A sede física da Câmara Municipal de Marilândia situa-se na Rua Luiz Catelan, n° 230,
centro da cidade. Tendo como ponto de referência a proximidade com a Prefeitura e
o Ministério Público, ao lado do Fórum da cidade.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda-feira à Quinta-feira
Sexta-feira
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Das 8 horas às 14 horas
ACESSO
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·0273724-1177 e 027 3724-1950·'
cmm.camaramarilandia@gmall.com
contabilidade@marilandia.es.leg.br
controleinterno@marilandia.es.leg.br
protocolo@marilandia.es.leg.br
legislatlvo@marilandia.es.leg.br
administrativo@marilandia.es.leg.br
ouvidoriacamaramarilandia@gmail.com
juridico@marilandla.es.leg.br
diretoriageral@marilandia.es.leg.br
compras@marilandia.es.leg.br
3
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Câmara Municipal de Marilândia conta com os serviços do SIC, em meio
físico e online (E-sic), bem como os serviços de ouvidoria, também por meio físico ou
online (E-ouv- plataforma FalaBR), além de outros serviços, vejamos a descrição de
cada um desses serviços:
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aoCidadao
SIC
-
Descrição: A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nO 12.527/2011 - regulamenta o
direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em
16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o requerimento de informações
públicas dos órgãos e entidades da administração.
Prazos: Segundo a Lei de acesso à informação, em seu artigo 11 §1 0, o prazo para o
fornecimento da informação, quando não for possível concedê-Ia de imediato, será de
até 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
SIC FISICO e-sic
Hoiáitó Cle 11 h às 17h Disponível na internet
Funcionamento
Endereço: Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro,
Marilândia/ES
<http://marilandia.es.leg.br/transparen
cia/ouvidoria>
Requisitos Preenchimento dos formulários Preenchimento dos campos
disponíveis no site da Câmara solicitados, como por exemplo, um
Municipal e presencialmente na ernail de contato.
recepção da Câmara, com informações
para contato e apresentação de
documento de identificação.
Telefone 27 3724-1177 27 3724-1177
EmaJl: ouvidoriacamaramarilandia@gmail.co ouvidoriacamaramarilandia@gmail.co
m m
4
...
OUVIDORIA
Descrição: Sua finalidade é contribuir para garantir transparência, eficácia, economicidade,
efetividade, presteza, compromisso público e ético nas atividades desempenhadas pelos
agentes políticos e servidores públicos.
O Setor de Ouvidoria será responsável pelos encaminhamentos das demandas recebidas,
bem como pelas respostas necessárias às solicitações. É importante esclarecer que a
Ouvidoria não tem poderes correcionais e/ou disciplinares.
Anualmente, serão elaborados relatórios com as atividades realizadas pela Ouvidoria no
decorrer do respectivo ano, conforme Lei 13.460/2017.
OS TIPOS DE MANIFESTAÇ ES RECEBIDOS PE1:A OUVIDORIA:
ELOGIO: Demonstração de reconhecimento ou SOLICITAÇÕES: Pedidos de serviços, adoção de
satisfação sobre os serviços oferecidos ou
atendimento recebido;
SUGESTÕES: Proposição de ideia ou formulação de
providências e de atendimentos de interesse
público;
RECLAMAÇÕES: Demonstração de insatisfação
proposta para ser adotada em qualquer setor da relativa ao serviço público, principalmente no que
Câmara Municipal, não tendo, porém, caráter diz respeito a solicitações que não foram atendidas
obrigatório; ou que foram atendidas parcialmente;
DENÚNCIAS: Comunicação de prática de ato ilícito, ou seja, fatos graves contrários às leis e regulamentos
vigentes.
Prazos: O prazo para tratamento de manifestações de ouvidoria, conforme artigo 16 da Lei
13.460/2017, será de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais uma única vez por prazo de
igual período.
OUVI DORIA Platafonna FalaBR
11h às 17h Disponível na ínternet
Requisitos Preenchimento dos
<https:/lfalabr.cgu.gov. br/publico/ES/MA
RI LAN DIAlM anifestacao/RegistrarM anife
stacao>
formulários Preenchimento dos campos solicitados,
Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro,
Marilândia/ES
disponíveis no site da Câmara Municipal, como por exemplo, um email de contato.
com informações para contato e
apresentação de documento de
identificação.
==;;;;1 27 3724-1177 27 3724-1177
ouvidoriacamaramarilandia@gmail.com ouvidoriacamaramarilandia@gmail.com
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SESSÕES LEGISLATIVAS
As sessões legislativas são as atividades principais em uma Câmara de Vereadores.
Elas são abertas ao público para que todos possam participar e acompanhar as votações e
os eventos relacionados ao município. Estas, são transmitidas também pela TV Câmara na
plataforma do Youtube e do Facebook.
Ordinária: As Sessões Legislativas Ordinárias constituem o calendário anual de trabalho
legislativo, são as reuniões plenárias que acontecem nos dias e horas marcadas conforme o
Regimento Interno. No caso da Câmara do Município de Marilândia, as reuniões acontecem
nas três primeiras segundas-feiras de cada mês, às 18 horas, quando não for feriado
municipal, estadual ou federal e exceto no mês de janeiro que é considerado recesso.
Nas reuniões ordinárias acontecem as apresentações e votações de proposições legislativas,
como exemplo, os Projetos de Lei e deliberações de solicitações.
Art. 162. As sessões ordinárias serão, semanais, realizando-se nas três
primeiras segundas-feiras, prorrogando-se para a subseqüente em caso de
feriado, com a duração de 03 (três) horas, das 18:00 horas até as 21 :00 horas,
com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o
início da ordem do dia (Regimento Interno CMM, p.43, 2007).
Extraordinária: As sessões legislativas extraordinárias são originadas por uma convocação
extraordinária da Câmara Municipal para uma sessão onde trataram de matérias relevantes e
urgentes, correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário, ou
até mesmo após as reuniões ordinárias.
Art. 159. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da
semana e qualquer hora, inclusive domingos e feriados.
Parágrafo único. Somente se realizarão sessões extraordinárias quando
exigirem matérias altamente relevantes e urgentes, entre as quais se incluem
a proposta orçamentária, o veto e qualquer projeto de lei do executivo
formulados com solicitação de prazo (Regimento Interno CMM, p.41, 2007).
Solene: Essa sessão é uma forma de homenagear e comemorar datas e entregar moções.
Elas terão um fim específico. As sessões solenes poderão ser em qualquer lugar acessível e
seguro, essa decisão fica a critério do Presidente junto com a Mesa Diretora.
Art. 160. As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim
especifico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não
havendo prefixação de sua duração (Regimento Interno CMM, p.41, 2007).
6
SERViÇO DE CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) é uma plataforma administrativa
localizada no site da Câmara Municipal de Marilândia para a realização de procedimentos e
acompanhamento das proposições provenientes da Casa de Leis e do Poder Executivo
Municipal.
Nele, o cidadão tem acesso às sessões Plenárias, tramitação das matérias legislativas,
normas jurídicas (Leis, Resoluções, Portarias, dentre outras), e também, a tramitação de
documentos administrativos e acompanhamento da sua solicitação pelo protocolo eletrônico.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
o cidadão poderá acessar dados com as informaçôes da gestão pública da Câmara
Municipal de Marilândia/ES, a qualquer momento e em qualquer lugar, com acesso direto no
site institucional ou pelo link https:l/cmmarilandia-es.portaltp.com.br/ .
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7
MURAL DE PUBLlCACÕES
A Câmara disponibiliza em seu meio físico um mural contendo as publicações
provenientes do Poder Legislativo, do Poder Executivo e Autarquias.
As publicações permanecem durante o período de um mês da data de publicação, e
nele encontra-se: decretos, portarias, contratos de obras e serviços, as leis sancionadas,
avisos de licitações, contratos de designações temporárias, dentre outros. Após esse período,
os documentos são arquivados separadamente.
SOLICITAÇÕES
Documentos Administrativos
O cidadão poderá fazer solicitações de documentos por meio de ofício ou
requerimento. Depois de protocolado, poderá acompanhar as tramitações do seu
pedido pelo sistema SAPL.
Para a solicitação, são necessários:
• Documento de identificação do requerente.
• Meios de contato (telefone e/ou e-mail)
• Finalidade
• Assinatura do requerente;
Prazo: O prazo para a resposta dessa solicltação é de 30 dias úteis. (Artigo 20°, Lei
Orgânica Municipal).
Tribuna Livre
A tribuna livre é um momento, dentro das sessões, reservado entre o Expediente e a
Ordem da Sessão Ordinária, para expor situações e explicações sobre assuntos de
interesse da população.
Para a utilização desta, é necessário fazer um requerimento pedindo o uso da Tribuna
Livre, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contendo as
seguintes informações:
• Dia;
• Finalidade/ justificativa;
• Nome da empresa ou Associação;
8
• Meios de contato (telefone e/ou e-mail);
• Documento CNPJ e ata de posse e/ou Contrato Social
Art. 224. A Tribuna Livre é um espaço reservado nos dias de sessões
ordinárias, entre o Expediente e a Ordem do Dia, com duração máxima de 10
(dez) minutos, para exposições de assuntos de interesse público por
associações de bairros, entidades civis, estudantis e filantrópicas sem fins
lucrativos. (Regimento Interno CMM, p.54, 2007).
08S: A solicitação, passará pela Presidência, que adotará as providências
necessárias para o atendimento do pleito.
Uso do Plenário
Para a utilização do Plenário desta Casa de Leis, o representante deve
protocolar um requerimento (formulário padrão) solicitando ao Presidente juntamente
com os demais vereadores o uso do Plenário, contendo as seguintes informações:
• Dia e horário;
• Finalidade;
• Documento de identificação do requisitante;
• Nome da empresa ou associação junto com documento CNPJ e ata de posse e/ou
Contrato Social;
• Assinatura do representante;
• Telefone e e-mail de contato.
08S: Informar no pedido se precisará de equipamento audiovisual e qual seria.
A solicitação passará pela deliberação do plenário. Cabe ao representante
protocolar o pedido com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.
Esse requerimento é realizado por meio de um formulário de solicitação de uso
do plenário que pode ser adquirido presencialmente na recepção Câmara Municipal
de Marilândia/ES, no site institucional na aba "Formulário para uso do Plenário" ou no
link: https://www.marilandia.es.leg.br/transparencia/formularios/formulario-para-usodo-plena rio. Ressalta-se que a utilização do plenário só será possível quando tiver fins
de bem-estar da comunidade e este passará pelo plenário para conceder ou não ao
uso.
9
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os serviços de Ouvidoria, Acesso à Informação e Solicitações realizadas para esta
Casa de Leis, uma vez que solicitados, gerarão um número de protocolo, utilizado
para o acompanhamento da solicitação. Ao final do atendimento, o cidadão será
consultado a respeito do seu nível de satisfação por aquele atendimento. Ressalta-se
que as informações pessoais recebidas nas solicitações, principalmente pela
Duvidoria e pelo Acesso a Informação não serão divulgadas para terceiros, conforme
Lei Federal 13.709/2018.
A participação social aperfeiçoa a fiscalização da gestão da coisa pública. A
democracia participativa não se resume à escolha dos governantes pelo povo, ela vai
além da eleição, sendo necessária, também, a interação na tomada de decisões que
envolvem direta ou indiretamente interesses individuais ou metaindividuais. Somente
assim há de fato o exercício da cidadania globalmente considerada. Por isso, a sua
participação é essencial para nós! Participe!
10
I
•••
CO:\'1ISSÕES
•
OUVIDORIA
ORGANOGRAMA
PLENÁRIO
~ :; ~ ~.! -Ó:» " " 1
, MESA DIRETORA
~ . ", -'" . GABINETE DOS
VEREADORES
•
PRESIDENTE
1 I I ~ .•.
CONTABILIDADE ASSESORIA
DIRETORIA JURÍDICA
GERAL
____,.
1 \
~
,-
CONTROLADORIA
SETORDERH
•
SETOR DE
COMPRAS
1 1
11