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norma nº 30/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-08-03
Ementa"APROVA CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO".
native_id2890

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

:. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
Biênio 2021/2022 
PORTARIA N°. 30, de 03 de Agosto de 2021 
EMENTA: APROVA CARTA DE SERViÇO AO 
CIDADÃO 
o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, eleito na 
forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais, 
CONSIDERANDO a carta de serviços ao cidadão que apresenta o compromisso de 
atendimento com eficiência e efetividade às demandas da sociedade. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Editar o presente ato para fins de Aprovar a Carta de Serviços ao Cidadão 2a 
Edição a qual apresenta a descrição dos principais serviços oferecidos, as formas de acessá-Ios e o 
padrão de qualidade de atendimento que se busca alcançar pela Câmara Municipal de Marilândia-ES. 
Art. 2° - a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se 
Publica-se 
Cumpra-se 
de Agosto de 2021 
~ RVIOOR 
o _PRESENTE ATp FOI AFIXADO NESTA 
CAfv1ARA MUNI( IPAL DE MARILÂNDIA 
EM, Q 3 /..Qk /20 Âf. A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula n° 5001 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Rua: Luis Catelan, n? 230 - Telefax: (27) 3724-1177 
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES 
CARTA DE 
SERViÇOS 
AO CIDADÃO 
_- - ---_.. _- #_. -- .. .~--- . -- ------ 
Câmara Municipal de Marilândia 
Estado do Espírito Santo 
2 a Edição 
Agosto/2021 
Setor de Ouvidoria 
Catarina Pereira 
Natália Vieiras Dalla Bernardina 
Presidente 
Douglas Badiani 
1 
A Carta de Serviços ao Cidadão reflete o compromisso de atendimento com eficiência 
e efetividade às demandas da sociedade. O presente documento traz a descrição dos 
principais serviços oferecidos, as formas de acessá-Ios e o padrão de qualidade de 
atendimento que se busca. Trata-se de uma orientação ao público sobre como, quando, onde 
e em que situação utilizar os serviços disponibilizados. 
A carta é também um instrumento de transparência. Com ela, o cidadão poderá 
acompanhar e avaliar o desempenho da Cãmara Municipal de Marilândia no cumprimento de 
sua missão e cobrar a prestação de um serviço mais eficiente e adequado às suas 
necessidades. 
História 
Marilândia recebeu seus 
desbravadores na década de 1920. Nessa 
época, surgiram as primeiras lavouras 
cafeeiras, houve o recebimento de 
diversas famílias, tornando-se um 
importante distrito de Colatina, município 
do qual pertencia. 
À medida que mais famílias iam 
chegando formava-se um povoado 
chamado Liberdade. Mais tarde, os padres 
salesianos, em visita a este povoado, 
deram-lhe o nome de Marilândia, que quer 
dizer "Terra de Maria" e adotaram Nossa 
Senhora Auxiliadora como Padroeira da 
Igreja Católica. 
O município foi criado pela Lei n° 
3.345 em 14 de maio de 1980, sancionada 
pelo então governador Eurico Vieira de 
Rezende, e publicada no Diário Oficial do 
dia 15 de maio, cuja data passou a ser 
comemorada como feriado municipal. 
Após a emancipação, Marilândia 
teve que esperar mais três anos para ter 
seu primeiro prefeito eleito com 
organização de sua estrutura política e 
institucional. No pleito de 15 de novembro 
de 1982, foi eleito Dejacir Gregório 
Caversan no cargo do executivo 
marilandense juntamente com os primeiros 
sete vereadores do legislativo: Luiz Carlos 
Passamani, Hervécio Camata, José Carlos 
Milanezi, Maurício Bravim, José Claudecir 
Altoé, Aldir Comério e Roberto Arrivabeni. 
Atualmente, o município possui, ao 
todo, 32 comunidades, tendo uma 
extensão territorial de aproximadamente 
300 km2, constituído pela sede e pelo 
distrito de Sapucaia. Uma população de 
mais de doze mil pessoas, sendo o 
sexagésimo município criado no Espírito 
Santo, conforme informa o Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 
2019). 
Desde a sua emancipação político￾administrativa, Marilândia sempre cresceu 
em número de habitantes e indústrias 
(destacando-se a de confecções e a de 
processamento de alimentos), além de 
estabelecimentos comerciais. 
O município acompanha de perto 
as transformações que o Brasil vem 
atravessando e passou por muitas crises 
econômicas e ambientais, fatores que 
limitaram o seu crescimento, 
caracterizando-se como um local pequeno 
e dependente de investimentos e recursos. 
O turismo está em 
desenvolvimento, mas ainda está 
incipiente. Destacam-se os príncípaís 
pontos atrativos que o município possui: 
Pedra de Alto Liberdade, Sítio Coisa Nossa 
em Sapucaia, Fazenda Clube de 
Marilândia, Bica de Alto Liberdade 
(Cabana Água Viva), Festa Italiana, 
Corpus Christi, Festas Religiosas e demais 
eventos culturais públicos e particulares 
2 
LOCALlZAÇÃO 
A sede física da Câmara Municipal de Marilândia situa-se na Rua Luiz Catelan, n° 230, 
centro da cidade. Tendo como ponto de referência a proximidade com a Prefeitura e 
o Ministério Público, ao lado do Fórum da cidade. 
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
Segunda-feira à Quinta-feira 
Sexta-feira 
Das11ho~sàs17ho~s 
Das 8 horas às 14 horas 
ACESSO 
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https.z/www.ycutube.com/chaanel/ 
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·0273724-1177 e 027 3724-1950·' 
cmm.camaramarilandia@gmall.com 
contabilidade@marilandia.es.leg.br 
controleinterno@marilandia.es.leg.br 
protocolo@marilandia.es.leg.br 
legislatlvo@marilandia.es.leg.br 
administrativo@marilandia.es.leg.br 
ouvidoriacamaramarilandia@gmail.com 
juridico@marilandla.es.leg.br 
diretoriageral@marilandia.es.leg.br 
compras@marilandia.es.leg.br 
3 
SERVIÇOS OFERECIDOS 
A Câmara Municipal de Marilândia conta com os serviços do SIC, em meio 
físico e online (E-sic), bem como os serviços de ouvidoria, também por meio físico ou 
online (E-ouv- plataforma FalaBR), além de outros serviços, vejamos a descrição de 
cada um desses serviços: 
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aoCidadao 
SIC 
- 
Descrição: A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nO 12.527/2011 - regulamenta o 
direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 
16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o requerimento de informações 
públicas dos órgãos e entidades da administração. 
Prazos: Segundo a Lei de acesso à informação, em seu artigo 11 §1 0, o prazo para o 
fornecimento da informação, quando não for possível concedê-Ia de imediato, será de 
até 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. 
SIC FISICO e-sic 
Hoiáitó Cle 11 h às 17h Disponível na internet 
Funcionamento 
Endereço: Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro, 
Marilândia/ES 
<http://marilandia.es.leg.br/transparen 
cia/ouvidoria> 
Requisitos Preenchimento dos formulários Preenchimento dos campos 
disponíveis no site da Câmara solicitados, como por exemplo, um 
Municipal e presencialmente na ernail de contato. 
recepção da Câmara, com informações 
para contato e apresentação de 
documento de identificação. 
Telefone 27 3724-1177 27 3724-1177 
EmaJl: ouvidoriacamaramarilandia@gmail.co ouvidoriacamaramarilandia@gmail.co 
m m 
4 
... 
OUVIDORIA 
Descrição: Sua finalidade é contribuir para garantir transparência, eficácia, economicidade, 
efetividade, presteza, compromisso público e ético nas atividades desempenhadas pelos 
agentes políticos e servidores públicos. 
O Setor de Ouvidoria será responsável pelos encaminhamentos das demandas recebidas, 
bem como pelas respostas necessárias às solicitações. É importante esclarecer que a 
Ouvidoria não tem poderes correcionais e/ou disciplinares. 
Anualmente, serão elaborados relatórios com as atividades realizadas pela Ouvidoria no 
decorrer do respectivo ano, conforme Lei 13.460/2017. 
OS TIPOS DE MANIFESTAÇ ES RECEBIDOS PE1:A OUVIDORIA: 
ELOGIO: Demonstração de reconhecimento ou SOLICITAÇÕES: Pedidos de serviços, adoção de 
satisfação sobre os serviços oferecidos ou 
atendimento recebido; 
SUGESTÕES: Proposição de ideia ou formulação de 
providências e de atendimentos de interesse 
público; 
RECLAMAÇÕES: Demonstração de insatisfação 
proposta para ser adotada em qualquer setor da relativa ao serviço público, principalmente no que 
Câmara Municipal, não tendo, porém, caráter diz respeito a solicitações que não foram atendidas 
obrigatório; ou que foram atendidas parcialmente; 
DENÚNCIAS: Comunicação de prática de ato ilícito, ou seja, fatos graves contrários às leis e regulamentos 
vigentes. 
Prazos: O prazo para tratamento de manifestações de ouvidoria, conforme artigo 16 da Lei 
13.460/2017, será de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais uma única vez por prazo de 
igual período. 
OUVI DORIA Platafonna FalaBR 
11h às 17h Disponível na ínternet 
Requisitos Preenchimento dos 
<https:/lfalabr.cgu.gov. br/publico/ES/MA 
RI LAN DIAlM anifestacao/RegistrarM anife 
stacao> 
formulários Preenchimento dos campos solicitados, 
Rua Luiz Catelan, nO 230, Centro, 
Marilândia/ES 
disponíveis no site da Câmara Municipal, como por exemplo, um email de contato. 
com informações para contato e 
apresentação de documento de 
identificação. 
==;;;;1 27 3724-1177 27 3724-1177 
ouvidoriacamaramarilandia@gmail.com ouvidoriacamaramarilandia@gmail.com 
5 
SESSÕES LEGISLATIVAS 
As sessões legislativas são as atividades principais em uma Câmara de Vereadores. 
Elas são abertas ao público para que todos possam participar e acompanhar as votações e 
os eventos relacionados ao município. Estas, são transmitidas também pela TV Câmara na 
plataforma do Youtube e do Facebook. 
Ordinária: As Sessões Legislativas Ordinárias constituem o calendário anual de trabalho 
legislativo, são as reuniões plenárias que acontecem nos dias e horas marcadas conforme o 
Regimento Interno. No caso da Câmara do Município de Marilândia, as reuniões acontecem 
nas três primeiras segundas-feiras de cada mês, às 18 horas, quando não for feriado 
municipal, estadual ou federal e exceto no mês de janeiro que é considerado recesso. 
Nas reuniões ordinárias acontecem as apresentações e votações de proposições legislativas, 
como exemplo, os Projetos de Lei e deliberações de solicitações. 
Art. 162. As sessões ordinárias serão, semanais, realizando-se nas três 
primeiras segundas-feiras, prorrogando-se para a subseqüente em caso de 
feriado, com a duração de 03 (três) horas, das 18:00 horas até as 21 :00 horas, 
com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o 
início da ordem do dia (Regimento Interno CMM, p.43, 2007). 
Extraordinária: As sessões legislativas extraordinárias são originadas por uma convocação 
extraordinária da Câmara Municipal para uma sessão onde trataram de matérias relevantes e 
urgentes, correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário, ou 
até mesmo após as reuniões ordinárias. 
Art. 159. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da 
semana e qualquer hora, inclusive domingos e feriados. 
Parágrafo único. Somente se realizarão sessões extraordinárias quando 
exigirem matérias altamente relevantes e urgentes, entre as quais se incluem 
a proposta orçamentária, o veto e qualquer projeto de lei do executivo 
formulados com solicitação de prazo (Regimento Interno CMM, p.41, 2007). 
Solene: Essa sessão é uma forma de homenagear e comemorar datas e entregar moções. 
Elas terão um fim específico. As sessões solenes poderão ser em qualquer lugar acessível e 
seguro, essa decisão fica a critério do Presidente junto com a Mesa Diretora. 
Art. 160. As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim 
especifico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, não 
havendo prefixação de sua duração (Regimento Interno CMM, p.41, 2007). 
6 
SERViÇO DE CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) é uma plataforma administrativa 
localizada no site da Câmara Municipal de Marilândia para a realização de procedimentos e 
acompanhamento das proposições provenientes da Casa de Leis e do Poder Executivo 
Municipal. 
Nele, o cidadão tem acesso às sessões Plenárias, tramitação das matérias legislativas, 
normas jurídicas (Leis, Resoluções, Portarias, dentre outras), e também, a tramitação de 
documentos administrativos e acompanhamento da sua solicitação pelo protocolo eletrônico. 
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 
o cidadão poderá acessar dados com as informaçôes da gestão pública da Câmara 
Municipal de Marilândia/ES, a qualquer momento e em qualquer lugar, com acesso direto no 
site institucional ou pelo link https:l/cmmarilandia-es.portaltp.com.br/ . 
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TRAH5PAREHCIA (".._,......_._ ...•.. 
7 
MURAL DE PUBLlCACÕES 
A Câmara disponibiliza em seu meio físico um mural contendo as publicações 
provenientes do Poder Legislativo, do Poder Executivo e Autarquias. 
As publicações permanecem durante o período de um mês da data de publicação, e 
nele encontra-se: decretos, portarias, contratos de obras e serviços, as leis sancionadas, 
avisos de licitações, contratos de designações temporárias, dentre outros. Após esse período, 
os documentos são arquivados separadamente. 
SOLICITAÇÕES 
Documentos Administrativos 
O cidadão poderá fazer solicitações de documentos por meio de ofício ou 
requerimento. Depois de protocolado, poderá acompanhar as tramitações do seu 
pedido pelo sistema SAPL. 
Para a solicitação, são necessários: 
• Documento de identificação do requerente. 
• Meios de contato (telefone e/ou e-mail) 
• Finalidade 
• Assinatura do requerente; 
Prazo: O prazo para a resposta dessa solicltação é de 30 dias úteis. (Artigo 20°, Lei 
Orgânica Municipal). 
Tribuna Livre 
A tribuna livre é um momento, dentro das sessões, reservado entre o Expediente e a 
Ordem da Sessão Ordinária, para expor situações e explicações sobre assuntos de 
interesse da população. 
Para a utilização desta, é necessário fazer um requerimento pedindo o uso da Tribuna 
Livre, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contendo as 
seguintes informações: 
• Dia; 
• Finalidade/ justificativa; 
• Nome da empresa ou Associação; 
8 
• Meios de contato (telefone e/ou e-mail); 
• Documento CNPJ e ata de posse e/ou Contrato Social 
Art. 224. A Tribuna Livre é um espaço reservado nos dias de sessões 
ordinárias, entre o Expediente e a Ordem do Dia, com duração máxima de 10 
(dez) minutos, para exposições de assuntos de interesse público por 
associações de bairros, entidades civis, estudantis e filantrópicas sem fins 
lucrativos. (Regimento Interno CMM, p.54, 2007). 
08S: A solicitação, passará pela Presidência, que adotará as providências 
necessárias para o atendimento do pleito. 
Uso do Plenário 
Para a utilização do Plenário desta Casa de Leis, o representante deve 
protocolar um requerimento (formulário padrão) solicitando ao Presidente juntamente 
com os demais vereadores o uso do Plenário, contendo as seguintes informações: 
• Dia e horário; 
• Finalidade; 
• Documento de identificação do requisitante; 
• Nome da empresa ou associação junto com documento CNPJ e ata de posse e/ou 
Contrato Social; 
• Assinatura do representante; 
• Telefone e e-mail de contato. 
08S: Informar no pedido se precisará de equipamento audiovisual e qual seria. 
A solicitação passará pela deliberação do plenário. Cabe ao representante 
protocolar o pedido com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência. 
Esse requerimento é realizado por meio de um formulário de solicitação de uso 
do plenário que pode ser adquirido presencialmente na recepção Câmara Municipal 
de Marilândia/ES, no site institucional na aba "Formulário para uso do Plenário" ou no 
link: https://www.marilandia.es.leg.br/transparencia/formularios/formulario-para-uso￾do-plena rio. Ressalta-se que a utilização do plenário só será possível quando tiver fins 
de bem-estar da comunidade e este passará pelo plenário para conceder ou não ao 
uso. 
9 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Os serviços de Ouvidoria, Acesso à Informação e Solicitações realizadas para esta 
Casa de Leis, uma vez que solicitados, gerarão um número de protocolo, utilizado 
para o acompanhamento da solicitação. Ao final do atendimento, o cidadão será 
consultado a respeito do seu nível de satisfação por aquele atendimento. Ressalta-se 
que as informações pessoais recebidas nas solicitações, principalmente pela 
Duvidoria e pelo Acesso a Informação não serão divulgadas para terceiros, conforme 
Lei Federal 13.709/2018. 
A participação social aperfeiçoa a fiscalização da gestão da coisa pública. A 
democracia participativa não se resume à escolha dos governantes pelo povo, ela vai 
além da eleição, sendo necessária, também, a interação na tomada de decisões que 
envolvem direta ou indiretamente interesses individuais ou metaindividuais. Somente 
assim há de fato o exercício da cidadania globalmente considerada. Por isso, a sua 
participação é essencial para nós! Participe! 
10 
I 
••• 
CO:\'1ISSÕES 
• 
OUVIDORIA 
ORGANOGRAMA 
PLENÁRIO 
~ :; ~ ~.! -Ó:» " " 1 
, MESA DIRETORA 
~ . ", -'" . GABINETE DOS 
VEREADORES 
• 
PRESIDENTE 
1 I I ~ .•. 
CONTABILIDADE ASSESORIA 
DIRETORIA JURÍDICA 
GERAL 
____,. 
1 \ 
~ 
,- 
CONTROLADORIA 
SETORDERH 
• 
SETOR DE 
COMPRAS 
1 1 
11 

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