| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/ OU RISCO SOCIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1565, de 09 de agosto de 2021. EMENTA: DISPÚE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e / ou risco social, cadastrados no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Marilândia-ES. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 09 de agosto de 2021. 9Jk AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 09/08/2021. Data da Publicação Cristina iúara ArrlVabenl Secretiria da SEMAOl PREF8TURA MUN\C\PAL DE. MARII.ÀKOIA F h' 10 Cros1wpp Bos/II\ o lGl d setor legislatlvO Chefe o Vereador: Emilio Gava