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norma nº 1565/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2021
Date 2021-08-09
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/ OU RISCO SOCIAL."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1565, de 09 de agosto de 2021. 
EMENTA: DISPÚE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA 
MULHERES DE BAIXA RENDA, EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes 
higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e / ou risco social, cadastrados no 
CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Marilândia-ES. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 09 de agosto de 2021. 
9Jk 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 09/08/2021. Data da Publicação 
Cristina iúara ArrlVabenl 
Secretiria da SEMAOl 
PREF8TURA MUN\C\PAL DE. MARII.ÀKOIA 
F h' 10 Cros1wpp Bos/II\ 
o lGl d setor legislatlvO 
Chefe o 
Vereador: Emilio Gava 

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