| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1568, de 17 de agosto de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÃRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA -ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° - Ficam os estabelecimentos privados no âmbito do murncipto de MarilàndiaEstado do Espírito Santo a inserirem em suas dependências, placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, tendo esta preferência como os demais símbolos já existentes. Art. 2° - Entende-se como estabelecimento privados: I - Bancos; 11 - Supermercados: 111 - Farmácia; IV - Lojas; v - Similares. Art. 3° - A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 17 de agosto de 2021. AUGUS~~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 17/08/2021. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-jESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MARI~IA EM 1)- i___gj_/20_=-- , ~ SERVIDOR ~ . cnsuna Caloara Arnvaben. Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARItÀNDlA F abial10 Croskopp BuSl' I, Chefe do Setor legls1ahv, . :iilmara Passamani Pereira "oordenadora de Admissão, Cadastro , Movimentação de Pessoal C-2 Vereador: Alcione Boldrini Monechi