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norma nº 1568/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 1539 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1568, de 17 de agosto de 2021. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS A INSERIR NAS PLACAS 
DE ATENDIMENTO PRIORITÃRIO O SÍMBOLO MUNDIAL 
DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA -ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Ficam os estabelecimentos privados no âmbito do murncipto de Marilàndia￾Estado do Espírito Santo a inserirem em suas dependências, placas de atendimento prioritário, o símbolo 
mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, tendo esta preferência como os demais 
símbolos já existentes. 
Art. 2° - Entende-se como estabelecimento privados: 
I - Bancos; 
11 - Supermercados: 
111 - Farmácia; 
IV - Lojas; 
v - Similares. 
Art. 3° - A não observância dos dispositivos anteriores, sujeitará sanções e multas a 
serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES. 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 17 de agosto de 2021. 
AUGUS~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 17/08/2021. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-jESTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARI~IA 
EM 1)- i___gj_/20_=-- 
, ~ 
SERVIDOR 
~ . cnsuna Caloara Arnvaben. 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARItÀNDlA F abial10 Croskopp BuSl' I, 
Chefe do Setor legls1ahv, . 
:iilmara Passamani Pereira 
"oordenadora de Admissão, Cadastro 
, Movimentação de Pessoal C-2 
Vereador: Alcione Boldrini Monechi 

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