| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCÍCIO 2018 - PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. |
| native_id | 2901 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCICIO DE 2018 - PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. Faço saber que, a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da Prefeitura municipal de Marilândia/Eâ, de responsabilidade do senhor Geder Camata, Exercício de 2018, com a determinação do arquivamento, acatando Parecer Prévio nº 00052/2021-1 (1ª Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral nº 00093/2020-2, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 01892/2021-1, da Instrução Conclusiva nº 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico nº 0796/2019-1 prolatado no Processo nº 08690/2019-1 e 08780/2019-1.Eu DOUGLAS BADIANI, presidente em exercício no uso de minhas atribuições legais conferi das pelo artigo 36 inciso IVe V do Regimento Interno Cameral, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º - Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício 2018 de responsabilidade do senhor Geder Camata - com base no Parecer Prévio nº 00052/2021-1 (1ª Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral nº 00093/2020-2, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 01892/2021-1, da Instrução Conclusiva nº 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico nº 0796/2019-1 prolatado no Processo nº 08690/2019-1 e 08780/2019-1. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Re gistra -se, Publica-se e Cumpra-se. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EM, o.i 1~ ~ /20,9.J.. ._-- Câmara Municipal de Marilândia/Eâ, em 01 Página 1 de 1 Alessandro Camata Agente Administrativo MatrIcula nO 5001 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br