br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 321/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 321 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCÍCIO 2018 - PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
native_id2901

Originating matéria

matéria 1586 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. 
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PREFEITO) - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - EXERCICIO DE 
2018 - PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 
Faço saber que, a Câmara Municipal de Marilândia, Estado 
do Espírito Santo APROVOU com RESSALVAS, prestação de Contas Anual (PREFEITO) da 
Prefeitura municipal de Marilândia/Eâ, de responsabilidade do senhor Geder Camata, 
Exercício de 2018, com a determinação do arquivamento, acatando Parecer Prévio nº 
00052/2021-1 (1ª Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer 
do Ministério Público de Contas nº 02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral 
nº 00093/2020-2, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 01892/2021-1, da 
Instrução Conclusiva nº 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico nº 0796/2019-1 
prolatado no Processo nº 08690/2019-1 e 08780/2019-1.Eu DOUGLAS BADIANI, 
presidente em exercício no uso de minhas atribuições legais conferi das pelo artigo 36 inciso 
IVe V do Regimento Interno Cameral, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1º - Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da Prefeitura 
Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício 2018 de 
responsabilidade do senhor Geder Camata - com base no Parecer Prévio nº 00052/2021-1 
(1ª Câmara) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Parecer do Ministério 
Público de Contas nº 02060/2021-1, da Manifestação Técnica de Defesa Oral nº 
00093/2020-2, do Parecer do Ministério Público de Contas nº 01892/2021-1, da Instrução 
Conclusiva nº 01627/2020-3 e do Relatório Final Técnico nº 0796/2019-1 prolatado no 
Processo nº 08690/2019-1 e 08780/2019-1. 
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Re gistra -se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EM, o.i 1~
~
/20,9.J.. 
._-- 
Câmara Municipal de Marilândia/Eâ, em 01 
Página 1 de 1 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
MatrIcula nO 5001 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →