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norma nº 1574/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2021
Date 2021-09-29
Ementa"ESTABELECE COMO ROTA TURÍSTICA A PEDRA DO CRUZEIRO EM ALTO LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1574, de 29 de setembro de 2021. 
EMENTA: ESTABELECE COMO ROTA TURÍSTICA A PEDRA 
DO CRUZEIRO EM ALTO LIBERDADE NO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÂ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica criada Rota Turística, a Pedra do Cruzeiro em Alto Liberdade no município 
de Marilãndia/Eê, declarada como de relevante interesse turístico e cultural. 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 29 de setembro de 2021. 
AUGUS~ORIFERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 29/09/2021. 
CriSti~rrlVabeni 
Secretária da SEMA~' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDlA 
Data de Publicação 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Vereadora: Josiane Cristina Silva Passamani 

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