| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.501 DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE ' AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1575, de 29 de setembro de 2021. EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI W 1501 DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE "AUTORIZA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÀRIA, EM CARÀTER EMERGENCIAL E PROVISÔRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1"- O art. 1° da Lei n° 1501, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo: § 1°_ Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - Execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público; II - Exoneração, na forma do art. 52, da Lei Complementar 16 de 2008, desde que não haja nenhum candidato no rol de classificados de concurso público na expectativa de vacância; III - Substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal, afastamento ou licença cuja concessão seja obrigatória; IV - Licença sem remuneração Art. 2°_ O art. 2° da Lei n° 1501, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. A contratação em designação temporária para ocupar os cargos criados no artigo anterior será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período. Art. 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 29 de setembro de 2021. AUGUS~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em~l. CriSti~riVabeni Secretirll d. I!MAD' o pRESENTE ATO FOi AFIXADO NFSTr\ CAMAR~Ml1NICIPAL DE MARII,.ÂNDIA EM, O( ~ 1_Q!i_120 &..1 ~ SERVIDOR Data de Publicação .., ORESENTE ATO FOI AFIXA",,, I~ESTA f.lREFEITURA MUNICiPAL DE MARII.ÀNDIA PiRITO SANTO Fabiano Croskopp Bastos EM: .•• 2::Ll C /20.J4_ Chefe do Setor Legislativo