| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA 'NATAL PREMIADO' NO DE 2021 REALIZADO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL" |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
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LEI N° 1581, de 09 de novembro de 2021.
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA
"NATAL PREMIADO" NO ANO DE 2021 REALIZADO
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
MARlLÂNDIA -CDL.
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas
de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio;
confecção de cupons para o sorteio da campanha "NATAL PREMIADO" no ano de 2021.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir
com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas do comércio e gerando
emprego e renda para o município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
Orçamento anual.
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de novembro de 2021.
AUGUST~R1 FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M
Em, 09/11/2021.
Cristin~rriVabeni
Secretária da SEMADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA
Data de Publicação
v PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTP,
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES
EM, ~ /~ 120Jl~
p74cn_2 ~ {/--eL SERVID·
Alessandro Camatu
Agente Administrativo
Matricula n? 5001
Fabiano Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legislativo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira