br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1581/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2021
Date 2021-11-09
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA 'NATAL PREMIADO' NO DE 2021 REALIZADO PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL"
native_id2926

Originating matéria

matéria 1629 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1581, de 09 de novembro de 2021. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR A CAMPANHA 
"NATAL PREMIADO" NO ANO DE 2021 REALIZADO 
PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
MARlLÂNDIA -CDL. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes Lojistas 
de Marilândia (CDL), com a elaboração das artes do evento; divulgação em carro de som e rádio; 
confecção de cupons para o sorteio da campanha "NATAL PREMIADO" no ano de 2021. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir 
com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas do comércio e gerando 
emprego e renda para o município. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento anual. 
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 09 de novembro de 2021. 
AUGUST~R1 FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 09/11/2021. 
Cristin~rriVabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Data de Publicação 
v PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTP, 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM, ~ /~ 120Jl~ 
p74cn_2 ~ {/--eL SERVID· 
Alessandro Camatu 
Agente Administrativo 
Matricula n? 5001 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

open original →