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norma nº 1583/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1583, de 23 de novembro de 2021. 
EMENTA: INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE 
DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE 
MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1. Fica instituído e declarado o Dia Municipal da Bocha, a ser comemorada anualmente 
no dia 06 de agosto, que passará a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de 
Marilândia ES. 
Art. 2. O Dia Municipal da Bocha tem por objetivo acrescer o calendário municipal, 
contribuindo com a diversâo que o esporte proporciona, ressaltando que a bocha que é um esporte bastante 
praticado pela populaçâo deste Município. 
Art. 3. O Poder Público poderá promover eventos e divulgação do referido dia, inclusive em 
parceria com a iniciativa privada e simpatizantes desportivos, que poderão ser convidados a participarem da 
definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos. 
§ 1°. O Poder Público Municipal poderá realizar atividades esportivas, tais como, organizar 
campeonatos, torneios, oficinas, promover campanhas e apresentações do esporte, a fim de valorizar o Dia 
Municipal da Bocha. 
Art. 4. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021. 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 23/11/2021. 
críst~a Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICiPAl DE MARILÁNDIA 
____ ~~;c.,;/I[''''.(:;.;)F..:..·? .--l 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
o PRESENTE A o FOI/\FIXAOO NESTA 
CAMARA MUN 'IP1!E MARILANDIA 
EM. ;23 I /20 2./' 
- 
Data de Publicação 
I.) PRESE.NTEATO FOI FIXADO NESlr' 
PREFEITURA DE MARILANDIA • ES 
~, 23 I I I /20 1/ ~/hc;2G) ~czA 
SERVIDOR 
Alessandro Camau. 
Agente Administrativo 
Metrleula n· 5001 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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