| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1583, de 23 de novembro de 2021. EMENTA: INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO DE MARILÂNDIA O DIA MUNICIPAL DA BOCHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1. Fica instituído e declarado o Dia Municipal da Bocha, a ser comemorada anualmente no dia 06 de agosto, que passará a fazer parte do calendário oficial de datas e eventos do Município de Marilândia ES. Art. 2. O Dia Municipal da Bocha tem por objetivo acrescer o calendário municipal, contribuindo com a diversâo que o esporte proporciona, ressaltando que a bocha que é um esporte bastante praticado pela populaçâo deste Município. Art. 3. O Poder Público poderá promover eventos e divulgação do referido dia, inclusive em parceria com a iniciativa privada e simpatizantes desportivos, que poderão ser convidados a participarem da definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos. § 1°. O Poder Público Municipal poderá realizar atividades esportivas, tais como, organizar campeonatos, torneios, oficinas, promover campanhas e apresentações do esporte, a fim de valorizar o Dia Municipal da Bocha. Art. 4. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021. Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 23/11/2021. críst~a Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICiPAl DE MARILÁNDIA ____ ~~;c.,;/I[''''.(:;.;)F..:..·? .--l José Luiz Brandão Técnico Legislativo o PRESENTE A o FOI/\FIXAOO NESTA CAMARA MUN 'IP1!E MARILANDIA EM. ;23 I /20 2./' - Data de Publicação I.) PRESE.NTEATO FOI FIXADO NESlr' PREFEITURA DE MARILANDIA • ES ~, 23 I I I /20 1/ ~/hc;2G) ~czA SERVIDOR Alessandro Camau. Agente Administrativo Metrleula n· 5001 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira