| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES." |
| native_id | 2928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1584, de 23 de novembro de 2021. EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÂO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÂGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÂVIT ORÇAMENTÂRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Fica autorizado o SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia-ES a realizar, e o Município de Marilândia-ES a receber transferência pecuniária relativa ao superávit orçamentário e financeiro no valor de 138.408,79 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais e setenta e nove centavos), referente à investimentos na ampliação do sistema de tratamento e distribuição de água no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai. Artigo 2°. O repasse será utilizado para cobertura das despesas com o aditivo contratual para implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai. Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021. AUGUST~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 23/11/2021. cristi~rnVabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MlJNlClPAL DE MARILÁNDIA Data de Publicação \.) PRtSENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARlLANDIA,d ES E 23 1 v'~ 120 :h_ ~ -;;;:':ZC- (á~ SERVIDOR Alessandro Camata Agente Administrativo Matricula n? 5001 o PRESENTE ATJ FOI AFIXADO NESTA C/\MARA MUNI IPAL DE MARILÂNDIA ENI, 1.ÁL_/20 :< 1 . . R\lIOOF~ José Luiz Brandão Técnico Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira