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norma nº 1584/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES REALIZE TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1584, de 23 de novembro de 2021. 
EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÂO PARA QUE O 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÂGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES REALIZE 
TRANSFERÊNCIA DE SUPERÂVIT ORÇAMENTÂRIO E 
FINANCEIRO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA/ES. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Fica autorizado o SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Marilândia-ES a realizar, e o Município de Marilândia-ES a receber transferência pecuniária relativa ao 
superávit orçamentário e financeiro no valor de 138.408,79 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oito reais 
e setenta e nove centavos), referente à investimentos na ampliação do sistema de tratamento e distribuição 
de água no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai. 
Artigo 2°. O repasse será utilizado para cobertura das despesas com o aditivo contratual para 
implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia e Comunidade Monte Sinai. 
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 23 de novembro de 2021. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 23/11/2021. 
cristi~rnVabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MlJNlClPAL DE MARILÁNDIA 
Data de Publicação 
\.) PRtSENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARlLANDIA,d ES 
E 23 1 v'~ 120 :h_ ~ -;;;:':ZC- (á~ SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula n? 5001 
o PRESENTE ATJ FOI AFIXADO NESTA 
C/\MARA MUNI IPAL DE MARILÂNDIA 
ENI, 1.ÁL_/20 :< 1 . 
. R\lIOOF~ 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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