| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. " |
| native_id | 2941 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
LEI N° 1582, de 09 de novembro de 2021.
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL
PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO
NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.".
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no Magistério
Público da Educaçâo Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e
oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade
normal, para a jomada de 40 horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jomada básica de trabalho de 25
(vinte e cinco) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação ao valor do caput.
Art. 2°. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, que estabelece a Tabela
Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3°. Os servidores que acumulam legalmente dois cargos de magistério público da Educação
Básica em efetivo exercício neste Poder Executivo Municipal, receberão os valores retroativos de que trata a
presente lei em duas parcelas.
Art. 4°. Esta lei entra ;em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 ° de janeiro
de 202l.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de novembro de 202l.
AUGUSTO~ FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M
Em, 09/ II /202l.
00tY
Cristina Caldara Arrivabeni
Secretária da SEMAOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARII..ÀNDIA
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Data de Publicação
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tor Leglslatlvo Chefe o A lessandro Camata
Agente Administrativo
Matrfcula n? 5001
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
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ANEXO V
Da Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público Municipal de Marilândia - E5, de que trata os Artigos 32 a 34 da presente Lei.
VARIAÇÃO POR REFERtNCIA -1,5% I VARIAÇÃO POR NfvEL - 4%
CARREI REFERENClAS
RA NíVE
eLAS IS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 SES
I 1.803,84 1.830,90 1.858,36 1.886,24 1.914,53 1.943,25 1.972,40 2.001,98 2.032,01 2.062,49 2.093,43 2.124,83 2.156,70 2.189,05 2.221,89 2.255,22 2.289,05 2.323,38
11 1.875,99 1.904,13 1.932,70 1.961,69 1.991,11 2.020,98 2.051,29 2.082,06 2.113,29 2.144,99 2.177,17 2.209,82 2.242,97 2.276,62 2.310,77 2.345,43 2.380,61 2.416,32
MaPA
111 1.951,03 1.980,30 2.010,00 2.040,15 2.070,76 2.101,82 2.133,34 2.165,34 2.197,82 2.230,79 2.264,25 2.298,22 2.332,69 2.367,68 2.403,20 2.439,24 2.475,83 2.512,97
IV 2.029,07 2.059,51 2.090,40 2.121,76 2.153,59 2.185,89 2.218,68 2.251,96 2.285,74 2.320,02 2.354,82 2.390,15 2.426,00 2.462,39 2.499,32 2.536,81 2.574,87 2.613,49
I 1.803,84 1.830,90 1.858,36 1.886,24 1.914,53 1.943,25 1.972,40 2.001,98 2.032,01 2.062,49 2.093,43 2.124,83 2.156,70 2.189,05 2.221,89 2.255,22 2.289,05 2.323,38
11 1.875,99 1.904,13 1.932,70 1.961,69 1.991,11 2.020,98 2.051,29 2.082,06 2.113,29 2.144,99 2.177,17 2.209,82 2.242,97 2.276,62 2.310,77 2.345,43 2.380,61 2.416,32
MaPB
111 1.951,03 1.980,30 2.010,00 2.040,15 2.070,76 2.101,82 2.133,34 2.165,34 2.197,82 2.230,79 2.264,25 2.298,22 2.332,69 2.367,68 2.403,20 2.439,24 2.475,83 2.512,97
IV 2.029,07 2.059,51 2.090,40 2.121,76 2.153,59 2.185,89 2.218,68 2.251,96 2.285,74 2.320,02 2.354,82 2.390,15 2.426,00 2.462,39 2.499,32 2.536,81 2.574,87 2.613,49
I 2.437,75 2.474,32 2.511,43 2.549,10 2.587,34 2.626,15 2.665,54 2.705,52 2.746,11 2.787,30 2.829,11 2.871,55 2.914,62 2.958,34 3.002,71 3.047,75 3.093,47 3.139,87
11 2.535,26 2.573,29 2.611,89 2.651,07 2.690,83 2.731,20 2.772,16 2.813,75 2.855,95 2.898,79 2.942,27 2.986,41 3.031,20 3.076,67 3.122,82 3.169,66 3.217,21 3.265,47
MaPP
111 2.636,67 2.676,22 2.716,36 2.757,11 2.798,47 2.840,44 2.883,05 2.926,30 2.970,19 3.014,74 3.059,96 3.105,86 3.152,45 3.199,74 3.247,73 3.296,45 3.345,90 3.396,09
IV 2.742,14 2.783,27 2.825,02 2.867,39 2.910,40 2.954,06 2.998,37 3.043,35 3.089,00 3.135,33 3.182,36 3.230,10 3.278,55 3.327,73 3.377,64 3.428,31 3.479,73 3.531,93
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
01)&