br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1582/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2021
Date 2021-11-09
Ementa"FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. "
native_id2941

Originating matéria

matéria 1641 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1582, de 09 de novembro de 2021. 
EMENTA: "FIXA PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO 
NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O piso salarial profissional dos Profissionais em efetivo exercício no Magistério 
Público da Educaçâo Básica deste Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e 
oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade 
normal, para a jomada de 40 horas semanais. 
Parágrafo único. O vencimento do profissional da educação com jomada básica de trabalho de 25 
(vinte e cinco) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação ao valor do caput. 
Art. 2°. O Anexo V da Lei Municipal n° 1.207/2015, de e 27 de abril de 2015, que estabelece a Tabela 
Salarial do Magistério, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei. 
Art. 3°. Os servidores que acumulam legalmente dois cargos de magistério público da Educação 
Básica em efetivo exercício neste Poder Executivo Municipal, receberão os valores retroativos de que trata a 
presente lei em duas parcelas. 
Art. 4°. Esta lei entra ;em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 ° de janeiro 
de 202l. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 09 de novembro de 202l. 
AUGUSTO~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 09/ II /202l. 
00tY 
Cristina Caldara Arrivabeni 
Secretária da SEMAOI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARII..ÀNDIA 
TO FOI AFiXADO Nt:~.T'· 
O _PRESENTE ~CIPAl. O::: M~RIL:,;"jJ;., 
CAM~R~rot_ 4 j.. 120 _?_- EM, I~ - I 
-r-. =.\ 
Data de Publicação 
.OD 
F ohiono Croskopp lJU\{( 1\ 
d se
tor Leglslatlvo Chefe o A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matrfcula n? 5001 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ANEXO V 
Da Tabela de Vencimentos Base do Magistério Público Municipal de Marilândia - E5, de que trata os Artigos 32 a 34 da presente Lei. 
VARIAÇÃO POR REFERtNCIA -1,5% I VARIAÇÃO POR NfvEL - 4% 
CARREI REFERENClAS 
RA NíVE 
eLAS IS 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 SES 
I 1.803,84 1.830,90 1.858,36 1.886,24 1.914,53 1.943,25 1.972,40 2.001,98 2.032,01 2.062,49 2.093,43 2.124,83 2.156,70 2.189,05 2.221,89 2.255,22 2.289,05 2.323,38 
11 1.875,99 1.904,13 1.932,70 1.961,69 1.991,11 2.020,98 2.051,29 2.082,06 2.113,29 2.144,99 2.177,17 2.209,82 2.242,97 2.276,62 2.310,77 2.345,43 2.380,61 2.416,32 
MaPA 
111 1.951,03 1.980,30 2.010,00 2.040,15 2.070,76 2.101,82 2.133,34 2.165,34 2.197,82 2.230,79 2.264,25 2.298,22 2.332,69 2.367,68 2.403,20 2.439,24 2.475,83 2.512,97 
IV 2.029,07 2.059,51 2.090,40 2.121,76 2.153,59 2.185,89 2.218,68 2.251,96 2.285,74 2.320,02 2.354,82 2.390,15 2.426,00 2.462,39 2.499,32 2.536,81 2.574,87 2.613,49 
I 1.803,84 1.830,90 1.858,36 1.886,24 1.914,53 1.943,25 1.972,40 2.001,98 2.032,01 2.062,49 2.093,43 2.124,83 2.156,70 2.189,05 2.221,89 2.255,22 2.289,05 2.323,38 
11 1.875,99 1.904,13 1.932,70 1.961,69 1.991,11 2.020,98 2.051,29 2.082,06 2.113,29 2.144,99 2.177,17 2.209,82 2.242,97 2.276,62 2.310,77 2.345,43 2.380,61 2.416,32 
MaPB 
111 1.951,03 1.980,30 2.010,00 2.040,15 2.070,76 2.101,82 2.133,34 2.165,34 2.197,82 2.230,79 2.264,25 2.298,22 2.332,69 2.367,68 2.403,20 2.439,24 2.475,83 2.512,97 
IV 2.029,07 2.059,51 2.090,40 2.121,76 2.153,59 2.185,89 2.218,68 2.251,96 2.285,74 2.320,02 2.354,82 2.390,15 2.426,00 2.462,39 2.499,32 2.536,81 2.574,87 2.613,49 
I 2.437,75 2.474,32 2.511,43 2.549,10 2.587,34 2.626,15 2.665,54 2.705,52 2.746,11 2.787,30 2.829,11 2.871,55 2.914,62 2.958,34 3.002,71 3.047,75 3.093,47 3.139,87 
11 2.535,26 2.573,29 2.611,89 2.651,07 2.690,83 2.731,20 2.772,16 2.813,75 2.855,95 2.898,79 2.942,27 2.986,41 3.031,20 3.076,67 3.122,82 3.169,66 3.217,21 3.265,47 
MaPP 
111 2.636,67 2.676,22 2.716,36 2.757,11 2.798,47 2.840,44 2.883,05 2.926,30 2.970,19 3.014,74 3.059,96 3.105,86 3.152,45 3.199,74 3.247,73 3.296,45 3.345,90 3.396,09 
IV 2.742,14 2.783,27 2.825,02 2.867,39 2.910,40 2.954,06 2.998,37 3.043,35 3.089,00 3.135,33 3.182,36 3.230,10 3.278,55 3.327,73 3.377,64 3.428,31 3.479,73 3.531,93 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
01)& 

open original →