| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1588, de 08 de dezembro de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIAAEFAM. O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1.°_ Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditiva o valor repassado, mediante celebração de aditivo no termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agricola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021. § 1.0 - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado de forma única no mês de janeiro do ano de 2022, em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2. ° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilãndia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n" 3.019/2014. § 3.°_ A Associação da Escola Família Agricola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de contas a Cãmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2021. AUGUST~t;I FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 08/12/2021. ~ Cristina Caldara Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA Data de Publicação j I.)KLvUIJIt.I-\ÍG ~Ui t"ii\f\U0 I'lC:)-ll PREFEITURA DE MARILANDIA • ES EM, G 2/ 12 120~ ~. ~;;;20 c:.FR I!DOR ~_m o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA rvtLtNICIPA~ ~ MARILÂNDIA EM, O "O /.J.. /20 & 1.. tY-,_ Fabiana Croskopp Bastos ~cfe do Setor Legislativo Alessandro Camatn Agente Administrativo MatrIcula n? 5001 Prefeito Municipal: Augusto Astori r erreira