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norma nº 1588/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2021
Date 2021-12-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1588, de 08 de dezembro de 2021. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO 
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA￾AEFAM. 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1.°_ Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditiva o valor repassado, mediante celebração 
de aditivo no termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agricola de Marilândia- AEFAM, no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2021. 
§ 1.0 - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado de forma única no mês 
de janeiro do ano de 2022, em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2. ° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilãndia- AEFAM apresentará a devida prestação 
de contas, nos termos da Lei n" 3.019/2014. 
§ 3.°_ A Associação da Escola Família Agricola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de 
contas a Cãmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola 
de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com 
o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2021. 
AUGUST~t;I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 08/12/2021. 
~ Cristina Caldara Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA 
Data de Publicação 
j I.)KLvUIJIt.I-\ÍG ~Ui t"ii\f\U0 I'lC:)-ll 
PREFEITURA DE MARILANDIA • ES 
EM, G 2/ 12 120~ 
~. ~;;;20 c:.FR I!DOR 
~_m 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA rvtLtNICIPA~ ~ MARILÂNDIA 
EM, O "O /.J.. /20 & 1.. 
tY-,_ 
Fabiana Croskopp Bastos 
~cfe do Setor Legislativo 
Alessandro Camatn 
Agente Administrativo 
MatrIcula n? 5001 
Prefeito Municipal: Augusto Astori r erreira 

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