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norma nº 1590/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2021
Date 2021-12-08
Ementa"CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1590, de 08 de dezembro de 2021. 
EMENTA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO 
MUNICÍPIO DE MARILÃNDIAjES E DÃ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de 
Marilândia, vinculado ao Gabinete do Prefeito o qual será administrado por um Conselho Gestor. 
Art. 2° Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 membros, sendo o presidente 
indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil 
organizada. 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, 
entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. 
Art. 3° O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a 
garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de 
recuperação em áreas atingidas por desastres. 
§ 1° As ações de prever .. ao e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: 
I - projetos educativos e de divulgação; 
11 - capacitação de recursos humanos; 
lU - elaboração de trabalhos técnicos; 
IV - proteção de áreas de risco; 
v - aquisição de materiais e equipamentos; 
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. 
§ 2° Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao 
socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e 
material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para 
atendimento durante e após a fase de impacto. 
Art. 4° Compete ao Cor elho Gestor do FUNMPDEC: 
I - administrar os recursos financeiros; 
11 - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; 
lU - prestar contas da gestão financeira; 
IV _ desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com 
os objetivos do FUNMPDEC. 
Art. 5° Constituem recursos do FUNMPDEC: 
--~~--~~---~ Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
r cretaria Municipal de Administração 
Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os 
créditos adicionais que lhe forem atribuídos; 
11 - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; 
111 - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional 
ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; 
IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas fisicas e jurídicas; 
v - os saldos apurados no exercício anterior; 
VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou 
adquiridos com recursos provei .mtes deste Fundo; 
VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; 
VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação 
anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; 
IX - emendas parlamentares; 
x - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. 
§ 10 O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será 
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
§ 20 Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao 
Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município. 
Art. 6° Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo 
FUNMPDEC: 
I - fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; 
11 - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros 
disponíveis; 
111 - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; 
IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; 
v - decidir sobre a aplicação dos recursos; 
VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; 
VII _ promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam 
alcançados; 
VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; 
IX - definir critérios p .a aplicação de recursos nas ações preventivas. 
Art. 7° O FUNMPDE0 será implementado em 2016 e suas dotações orçamentárias consignadas 
anualmente no orçamento geral do Município. 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 8° O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita 
à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação 
pertinente. 
Art. 9° O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, 
regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. 
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2021. 
AUGUs~toRFERREIRA I 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 08/12/2021. 
cristi~ Arrivaberu 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Data de Publicação 
-. ka p Bo.\lil' Fabwl10 eraS p . lativo 
Chefe do setor Le91s 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula n? 5001 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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