| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL- FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1590, de 08 de dezembro de 2021. EMENTA: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE MARILÃNDIAjES E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Marilândia, vinculado ao Gabinete do Prefeito o qual será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2° Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada. Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 3° O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. § 1° As ações de prever .. ao e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: I - projetos educativos e de divulgação; 11 - capacitação de recursos humanos; lU - elaboração de trabalhos técnicos; IV - proteção de áreas de risco; v - aquisição de materiais e equipamentos; VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. § 2° Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. Art. 4° Compete ao Cor elho Gestor do FUNMPDEC: I - administrar os recursos financeiros; 11 - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; lU - prestar contas da gestão financeira; IV _ desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. Art. 5° Constituem recursos do FUNMPDEC: --~~--~~---~ Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA r cretaria Municipal de Administração Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; 11 - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; 111 - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas fisicas e jurídicas; v - os saldos apurados no exercício anterior; VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provei .mtes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; IX - emendas parlamentares; x - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. § 10 O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. § 20 Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município. Art. 6° Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC: I - fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; 11 - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; 111 - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; v - decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; VII _ promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - definir critérios p .a aplicação de recursos nas ações preventivas. Art. 7° O FUNMPDE0 será implementado em 2016 e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Art. 8° O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 9° O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 08 de dezembro de 2021. AUGUs~toRFERREIRA I Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 08/12/2021. cristi~ Arrivaberu Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Data de Publicação -. ka p Bo.\lil' Fabwl10 eraS p . lativo Chefe do setor Le91s Alessandro Camata Agente Administrativo Matricula n? 5001 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira