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norma nº 1592/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA MARILANDENSE PARA COMPETIR NO CAMPEONATO EUROPEU DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JIU-JITSU-IBJJF."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1592, de 14 de dezembro de 2021. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CUSTEAR DESPESAS 
MARILANDESE PARA 
CAMPEONATO EUROPEU 
INTERNACIONAL" . 
DE ATLETA 
COMPETIR NO 
DA FEDERAÇÃO 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 6.500,00 (seis 
mil e quinhentos reais), para a aquisiçâo da passagem aérea do atleta RAPHAEL LINO QUINTELA DE 
ARAÚJO, para competir no campeonato europeu da federação internacional de JIU-JITSU - IBJJF. 
Art. 2°. O beneficiário deverá prestar contas da despesa à Administração, no prazo máximo 
de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente: 
I - descrição da despesa realizada; 
11 - comprovante de gasto e de restituição do saldo, quando for o caso; 
111 - resultado e classificação final da competição. 
Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou 
ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e 
integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, 
nos termos da legislação aplicável. 
Art. 3°. Compete a Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, com apoio e supervisão do 
Controle Interno Municipal, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, 
mediante emissão de relatório contendo as informações necessárias para efeito da prestação de contas. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021. 
AUGUSTO~~ FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 14/12/2021. 
Cristin~Arrivab.ni 
Secretária da SEMAt:?' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARlLANDIA 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t~!FS fi; 
CÂMARA .tV~NICIPA~ Jt .~:ARJfiDI'; 
EM. .1L' U_A 'LJ j 
-==~
,cc:;~----_ F abiona Croskopp 80.'1/1 J' 
Chefe do Setor Legislativo 
~ ~ ,.Da.ta.de Pnhlicação,y . __ 
, ·.J,-...r.:;;'CI\lI::': Ã~ r\...ll Mrl .. 'r·' •....•... 
NESTA PREFEITURi\ MUN1C1PA~ DE MARIL"@'TO "N1 c '': M; 4!J 12(1 1). c= 7" ~ 
- '. - - --- 
;~jlmara Passamani Pereira 
o~rdenadora de Admissão, Cadastro 
Mov/lnentaçào de Pessoal c.2 

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