| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA MARILANDENSE PARA COMPETIR NO CAMPEONATO EUROPEU DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE JIU-JITSU-IBJJF." |
| native_id | 2950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1592, de 14 de dezembro de 2021. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS MARILANDESE PARA CAMPEONATO EUROPEU INTERNACIONAL" . DE ATLETA COMPETIR NO DA FEDERAÇÃO O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para a aquisiçâo da passagem aérea do atleta RAPHAEL LINO QUINTELA DE ARAÚJO, para competir no campeonato europeu da federação internacional de JIU-JITSU - IBJJF. Art. 2°. O beneficiário deverá prestar contas da despesa à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente: I - descrição da despesa realizada; 11 - comprovante de gasto e de restituição do saldo, quando for o caso; 111 - resultado e classificação final da competição. Parágrafo único. Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável. Art. 3°. Compete a Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, com apoio e supervisão do Controle Interno Municipal, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório contendo as informações necessárias para efeito da prestação de contas. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021. AUGUSTO~~ FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 14/12/2021. Cristin~Arrivab.ni Secretária da SEMAt:?' PREFEITURA MUNICIPAL DE MARlLANDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t~!FS fi; CÂMARA .tV~NICIPA~ Jt .~:ARJfiDI'; EM. .1L' U_A 'LJ j -==~ ,cc:;~----_ F abiona Croskopp 80.'1/1 J' Chefe do Setor Legislativo ~ ~ ,.Da.ta.de Pnhlicação,y . __ , ·.J,-...r.:;;'CI\lI::': Ã~ r\...ll Mrl .. 'r·' •....•... NESTA PREFEITURi\ MUN1C1PA~ DE MARIL"@'TO "N1 c '': M; 4!J 12(1 1). c= 7" ~ - '. - - --- ;~jlmara Passamani Pereira o~rdenadora de Admissão, Cadastro Mov/lnentaçào de Pessoal c.2