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norma nº 1594/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 1664 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1594, de 14 de dezembro de 2021. 
EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Municipal de 
Trânsito, a ser realizada no mês de setembro, nos dias que antecedem ou sucedem o Dia 
Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês. 
Art. 2° A semana instituída pelo Artigo 10 desta Lei poderá conter programaçâo 
que incentiva a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas, 
motociclistas, quanto de pedestres e ciclistas, através de eventos e ações que envolvam toda 
comunidade. 
Art. 30 Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias 
com outras instituições públicas ou privadas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará através de Decreto as demais 
disposições necessárias ao fiel cumprimento da presente lei. 
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 14/12/2021. 
ó p. RES~NT~fE ITO FOI AFIX/\DO p!ESTA,1 
CAMARA M ICI!L-OE M.I\R6!?DIA 
EM, / L /20 L 
Data de Publicação 
o PRE"'FN-O:: A~O ;:-Ç'I .",-u",.::;:l 
NEST,~ "'PR~FI!I':URA MUNICIPAL 
DE MARlLÂNDIA ESPIRITO S~N~ O 
~,4~~ 12~ 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
• !IIIovimentação de Pes90al C·2 
cristi~rriVabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Maria Helena Rosa da Silva 
Chefe do Setor Administrativo 
Vereadora:Josiane Cristina da Silva Passamani 

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