| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1594, de 14 de dezembro de 2021. EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Trânsito, a ser realizada no mês de setembro, nos dias que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês. Art. 2° A semana instituída pelo Artigo 10 desta Lei poderá conter programaçâo que incentiva a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas, motociclistas, quanto de pedestres e ciclistas, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade. Art. 30 Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará através de Decreto as demais disposições necessárias ao fiel cumprimento da presente lei. Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021. AUGUST~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 14/12/2021. ó p. RES~NT~fE ITO FOI AFIX/\DO p!ESTA,1 CAMARA M ICI!L-OE M.I\R6!?DIA EM, / L /20 L Data de Publicação o PRE"'FN-O:: A~O ;:-Ç'I .",-u",.::;:l NEST,~ "'PR~FI!I':URA MUNICIPAL DE MARlLÂNDIA ESPIRITO S~N~ O ~,4~~ 12~ Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro • !IIIovimentação de Pes90al C·2 cristi~rriVabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Maria Helena Rosa da Silva Chefe do Setor Administrativo Vereadora:Josiane Cristina da Silva Passamani